Versão consolidada
Portaria n.º 350-A/2025/1

Regulamentação da tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais ­judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público

Data da última alteração:
2025-12-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais
Capítulo II
APRESENTAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS, DOCUMENTOS E PROCESSO ADMINISTRATIVO POR MANDATÁRIOS E REPRESENTANTES EM JUÍZO
Artigo 3.º
Apresentação por via eletrónica
Artigo 4.º
Registo de utilizadores e acessos
Artigo 5.º
Formulários e ficheiros anexos
Artigo 6.º
Preenchimento dos formulários
Artigo 7.º
Formato dos ficheiros e documentos anexos
Artigo 8.º
Pagamento da taxa de justiça e benefício do apoio judiciário
Artigo 9.º
Apresentação de peças processuais por mais de um mandatário
Artigo 10.º
Dimensão da peça processual e dos documentos
Artigo 11.º
Requisitos da transmissão eletrónica de dados
Artigo 12.º
Requisitos técnicos para acesso, consulta e prática de atos
Capítulo III
DISTRIBUIÇÃO
Artigo 13.º
Distribuição por meios eletrónicos
Artigo 14.º
Pauta e auto
Artigo 15.º
Publicidade dos algoritmos da distribuição
Artigo 16.º
Monitorização e fiscalização
Capítulo IV
ATOS DE MAGISTRADOS E DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Artigo 17.º
Atos de magistrados
Artigo 18.º
Atos dos funcionários judiciais
Artigo 19.º
Consulta de informação por via eletrónica
Capítulo V
CITAÇÃO POR AGENTE DE EXECUÇÃO, CITAÇÃO EDITAL E NOTIFICAÇÕES
Artigo 20.º
Designação de agente de execução para efetuar a citação
Artigo 21.º
Citação edital
Artigo 22.º
Notificações eletrónicas ao Ministério Público, mandatários e representantes em juízo
Artigo 23.º
Notificações eletrónicas entre mandatários ou representantes em juízo
Capítulo VI
CONSULTA ELETRÓNICA DE PROCESSOS
Artigo 24.º
Disposições gerais sobre consulta de processos
Artigo 25.º
Consulta de processos por advogados, advogados estagiários, solicitadores e representantes em juízo
Artigo 26.º
Consulta do processo por outrem
Capítulo VII
SUPORTE FÍSICO DO PROCESSO
Artigo 27.º
Organização dos elementos do processo que constem em suporte físico
Artigo 28.º
Digitalização dos elementos pela secretaria
Artigo 29.º
Assinatura dos autos e termos pelas partes, seus representantes ou testemunhas
Capítulo VIII
FORMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE SERVIÇOS JUDICIAIS
Artigo 30.º
Emissão e envio de certidões
Artigo 31.º
Comunicação de atos entre secretarias e tribunais
Artigo 32.º
Comunicação entre os tribunais e os agentes de execução
Artigo 33.º
Comunicação entre tribunais no âmbito dos recursos
Capítulo IX
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS
Artigo 34.º
Disposições aplicáveis
Artigo 35.º
Processo único de recluso
Artigo 36.º
Publicação dos resultados da distribuição
Artigo 37.º
Comunicação da sentença e da aplicação de medida de coação
Capítulo X
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 38.º
Segurança do sistema de informação
Artigo 39.º
Aplicação no tempo
Artigo 40.º
Norma revogatória
Artigo 41.º
Suspensão de efeitos de normas da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro
Artigo 42.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.