Versão consolidada
Portaria n.º 48-A/2026/1

Suspensão temporária da aplicação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria relativa ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

Data da última alteração:
2026-03-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Suspensão temporária
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
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