Relacionados
Versão Consolidada
Análise Jurídica
Retificado por
Pode sugerir melhorias ou novas consolidações aqui
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...]. | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] |
| A.2.2 | [...][...]:[...]Indicador B - Circulação internacional em serviços audiovisuais de obra anterior dos mesmos produtores ou autores» | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| A2.4 | Distribuição internacional do projeto[...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | |
| [...] | [...] |
Parte A | Valor cultural | Pontos |
Secção A1 | Conteúdo e natureza cultural | |
A1.1 | «Local da ação (1) A ação tem lugar:» Em pelo menos 60 % em Portugal - 7 pontos Em pelo menos 40 % em Portugal - 4 pontos Em pelo menos 10 % em Portugal - 2 pontos Em pelo menos 50 % em outro país europeu (2), ou em país lusófono ou comunidade lusófona (3), ou nos países coprodutores, no caso de coproduções oficiais ao abrigo de tratados de coprodução em que Portugal seja parte, ou em local indeterminado ou de fantasia - 3 pontos Em pelo menos 20 % em um dos países, comunidades ou locais acima referidos, incluindo local indeterminado ou de fantasia - 2 pontos | 7 |
A1.2 | Línguas: Mais de metade dos diálogos originais são em língua portuguesa (4) - 6 pontos Mais de metade dos diálogos originais são em língua nacional ou regional falada num país europeu ou nos países coprodutores, no caso de coproduções oficiais ao abrigo de tratados de coprodução em que Portugal seja parte, ou em língua crioula de base portuguesa - 3 pontos | 6 |
A1.3 | Personagens: A maior parte das personagens principais (5) é nacional ou residente num território de língua portuguesa (6), europeu ou dos países coprodutores, no caso de coproduções oficiais ao abrigo de tratados de coprodução em que Portugal seja parte - 5 pontos Pelo menos uma personagem principal é nacional ou residente num território de língua portuguesa, europeu ou dos países coprodutores, no caso de coproduções oficiais ao abrigo de tratados de coprodução em que Portugal seja parte - 3 pontos Pelo menos uma personagem secundária é nacional ou residente num território de língua portuguesa, europeu ou dos países coprodutores, no caso de coproduções oficiais ao abrigo de tratados de coprodução em que Portugal seja parte - 1 ponto | 5 |
A1.4 | Argumento: O argumento é um original em língua portuguesa ou uma adaptação de uma obra literária em língua portuguesa - 5 pontos O argumento é baseado em narrativas ou figuras portuguesas, históricas ou atuais, abrangendo tradições locais e obras contemporâneas - 5 pontos O argumento é um original em língua nacional ou regional falada na Europa, ou num país coprodutor, no caso de coproduções oficiais ao abrigo de tratados de coprodução em que Portugal seja parte, ou em língua crioula de base portuguesa - 3 pontos O argumento é uma adaptação de uma obra literária em língua crioula de base portuguesa, ou em língua falada na Europa ou num país coprodutor, no caso de coproduções oficiais ao abrigo de tratados de coprodução em que Portugal seja parte - 3 pontos O argumento é uma adaptação de uma obra relevante da literatura universal (7) - 2 pontos | 5 |
A1.5 | Obra de animação, obra destinada a públicos infantis ou infantojuvenis, documentário ou obra interativa ou de realidade aumentada ou virtual. | 4 |
A1.6 | Música Presença de música (original, gravada ou reinterpretada) cantada em língua portuguesa, ou de autores de língua portuguesa, em pelo menos 20 % relativamente à duração total da componente musical da banda sonora da obra. | 3 |
Subtotal secção A1 | 30 | |
Secção A2 | Impacto cultural, circulação e sinergias | |
A.2.1. | «Visibilidade do território A obra inclui cenas exteriores em que são visíveis elementos do património natural ou edificado português, identificáveis como tal na ação da obra ou no documentário (8), os quais correspondem a:» Pelo menos 50 % das cenas exteriores da obra - 6 pontos Pelo menos 20 % das cenas exteriores da obra - 4 pontos Pelo menos 10 % das cenas exteriores da obra - 3 pontos Pelo menos 5 % das cenas exteriores da obra - 1 ponto | 6 |
A.2.2. | Notoriedade e circulação de obras anteriores «O candidato opta entre um dos dois indicadores a seguir referidos, A ou B, sendo a pontuação atribuída conforme as especificações contidas na parte iii do anexo i ao presente Regulamento: Indicador A - consagração artística de criadores, produtores e atores principais ou Indicador B - Circulação internacional em serviços audiovisuais de obra anterior dos mesmos produtores ou autores» | 5 |
A2.3 | Promoção da igualdade de género A obra inclui, na sua produção, mais de 50 % de mulheres entre os elementos referidos nas rubricas do critério B1 da presente tabela - 2 pontos A obra é realizada por uma mulher ou pelo menos 50 % dos correalizadores são mulheres (aplica-se a obras cinematográficas ou audiovisuais) - 2 pontos No caso das obras audiovisuais: a obra é criada ou escrita (9) por uma mulher ou pelo menos 50 % dos criadores/argumentistas são mulheres - 2 pontos A obra inclui, na sua produção, mais de 40 % de mulheres entre os elementos referidos nas rubricas do critério B1 da presente tabela - 1 ponto | 2 |
A2.4 | Distribuição internacional do projeto A pontuação neste critério é atribuída conforme as especificações contidas na parte ii do anexo i ao presente Regulamento. | 8 |
A2.5 | Coprodução Coprodução internacional reconhecida ao abrigo de acordos bilaterais ou convenções multilaterais de coprodução em que Portugal é Parte ou de acordos referentes ao setor audiovisual, incluindo o setor do cinema, celebrados entre a União Europeia e países terceiros - 4 pontos Coprodução internacional de facto em que a parte do coprodutor estabelecido em Portugal é igual ou superior a 10 % - 3 pontos Coprodução nacional de uma obra de produção independente - 2 pontos | 4 |
A2.6 | Sinergias com a distribuição e a comunicação social (10) O projeto tem distribuição garantida em órgãos de comunicação social nacional, tendo essa garantia de distribuição a forma de contrato de distribuição ou participação no financiamento da produção quando o respetivo contrato é celebrado com o produtor independente antes do início da rodagem, sendo parte integrante do plano de financiamento da obra, enquanto: 1 - Participação na obra através de coprodução; 2 - Participação nas receitas da obra, através de associação em participação à produção, sem coprodução; 3 - Receita antecipada garantida, através do licenciamento de direitos em fase de projeto, correntemente designado por «pré-venda» ou por «mínimo garantido»; 4 - Receita antecipada garantida, através de outros contratos de distribuição assinados. Ou A obra tem distribuição ou difusão garantida e/ou financiamento (11) por parte de entidades sujeitas a obrigações de investimento em obras cinematográficas ou audiovisuais em Portugal (12), incluindo órgãos de comunicação social nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, e: é uma obra europeia de produção independente originariamente em língua portuguesa (13) - 5 pontos é uma obra europeia originariamente em língua portuguesa (13) - 3 pontos é uma obra europeia (13) - 2 pontos | 5 |
Subtotal secção A2 | 30 | |
Parte B | Cooperação criativa e técnica | |
Secção B1 | Key persons (criativos e técnicos) - participação de colaboradores criativos e técnicos-chave portugueses ou residentes em Portugal ou nacionais ou residentes num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado parte no Espaço Económico Europeu. | |
Realizador ou showrunner (14) | 3 | |
Produtor (ou produtor executivo, unicamente no caso de produções estrangeiras) | 3 | |
Argumentista, autor de adaptação, autor de diálogos, compositor, diretor de fotografia, Em obras de animação: autor do grafismo e/ou da pintura dos personagens e/ou da pintura dos cenários, autor de layouts, autor de storyboards. (1 ponto por cada, até ao máximo de 3 pontos) | 3 | |
Diretor de arte, diretor de produção, diretor de animação (em animação), diretor de atores/vozes (em animação) Figurinista, montador, maquilhador-chefe, primeiro assistente de imagem, diretor de som, chefe de guarda-roupa, primeiro assistente de realização, chefe de unidade, supervisor de efeitos especiais, leadmodeler (em animação), diretor de pesquisa ou perito/consultor principal (para documentários) (1 ponto por cada, até ao máximo de 4 pontos). | 4 | |
Atores/atrizes (no caso das obras de animação, aplica-se às vozes). Mais do que 1 ator/atriz em papel principal (15) ou 1 ator/atriz em papel principal e pelo menos 2 atores/atrizes em papéis secundários (16) | 2 | |
1 ator/atriz em papel principal ou pelo menos 2 atores/atrizes em papéis secundários | 1 | |
Secção B2 | Participação de outros membros das equipas artística e técnica portugueses ou residentes em Portugal ou nacionais ou residentes num Estado-Membro da UE ou do EEE. (17) Pelo menos 50 % ou um mínimo de 40 pessoas - 5 pontos De 20 % a 49 % ou um mínimo de 15 pessoas - 4 pontos De 10 % a 19 % ou um mínimo de 8 pessoas - 2 pontos | 5 |
Secção B3 | Rodagem em locais ou estúdios em Portugal Percentagem de dias de rodagem em Portugal relativamente ao número total de dias de rodagem, ou, no caso das obras de animação, percentagem de minutos da animação produzidos em estúdios portugueses.” Pelo menos 60 % (ou um mínimo de 30 dias) - 10 pontos Pelo menos 30 % em territórios de baixa densidade (com um mínimo de 15 dias) - 6 pontos Pelo menos 50 % (ou um mínimo de 20 dias) - 5 pontos De 10 % a 49 % - 4 pontos | 10 |
Secção B4 | Utilização de recursos técnicos-artísticos em Portugal Recurso a prestadores de serviços técnicos, nomeadamente aluguer de equipamento de câmara, iluminação, som e maquinaria, bem como efeitos especiais, efeitos visuais, gravação de banda sonora, pós-produção áudio e pós-produção de imagem em Portugal: serviços prestados por entidades estabelecidas em Portugal, relativamente à totalidade dos serviços prestados durante a produção em Portugal” Pelo menos 70 % - 10 pontos Pelo menos 50 % - 5 pontos De 20 % a 49 % - 3 pontos De 10 % a 19 % - 2 pontos | 10 |
Subtotal secção B | 40 | |
Total | 100 |
População do território (em milhões) | Share médio do serviço de programas no ano anterior | |||
≥ 20 % | < 20 % ≥ 10 % | < 10 % ≥ 5 % | < 5 % | |
< 20 | 1,5 | 1 | 0,75 | 0,5 |
20-50 | 2 | 1,5 | 1 | 0,75 |
51-100 | 2,5 | 2 | 1,5 | 1 |
> 100 | 4 | 2,5 | 2 | 1,5 |
População do território (em milhões) | Serviços audiovisuais a pedido por subscrição (SVoD)1 Share médio do serviço no mercado destes serviços, no território em causa, no ano anterior | |||
20 % | < 20 % ≥ 10 % | < 10 % ≥ 5 % | < 5 % | |
< 20 | 1,5 | 1 | 0,75 | 0,5 |
20-50 | 2 | 1,5 | 1 | 0,75 |
51-100 | 2,5 | 2 | 1,5 | 1 |
> 100 | 4 | 2,5 | 2 | 1,5 |