Versão consolidada
Portaria n.º 431/2026/1

Regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027

Data da última alteração:
2026-09-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 436/2026/1 - Diário da República n.º 185/2026, Série I de 2026-09-23, em vigor a partir de 2026-09-24, com efeitos a partir de 2026-09-16.
Artigo 3.º
Dotação orçamental global
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Condições de elegibilidade
Artigo 6.º
Abertura do período de apresentação de candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 436/2026/1 - Diário da República n.º 185/2026, Série I de 2026-09-23, em vigor a partir de 2026-09-24, com efeitos a partir de 2026-09-16.
Artigo 7.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 8.º
Forma, determinação e limite do apoio
Artigo 9.º
Rateio
Artigo 10.º
Decisão
Artigo 11.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 12.º
Pagamento
Artigo 13.º
Acompanhamento e controlo
Artigo 14.º
Efeitos sobre o histórico de produção
Artigo 15.º
Restituição de apoios indevidamente recebidos
Artigo 16.º
Sanções
Artigo 17.º
De minimis
Artigo 18.º
Proteção de dados pessoais
Artigo 19.º
Normas de execução
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.