Versão consolidada
Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020

Regimento da Assembleia da República

Data da última alteração:
2023-09-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 9.º, Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023 - Diário da República n.º 154/2023, Série I de 2023-08-09 As alterações introduzidas ao presente Regimento da Assembleia da República, entram em vigor no primeiro dia da 2.ª sessão legislativa da XV Legislatura, sem prejuízo da entrada em vigor das normas que habilitam a emissão de regulamentos e deliberações necessários à execução do Regimento, que entram em vigor no dia 10 de agosto de 2023.
Artigo 1.º
Aprovação do Regimento da Assembleia da República
Artigo 2.º
Anexos ao Regimento
Artigo 3.º
Disposição transitória
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Título I
Deputados e grupos parlamentares
Capítulo I
Deputados
Secção I
Mandato dos Deputados
Artigo 1.º
Início e termo do mandato
Artigo 2.º
Verificação de poderes
Artigo 2.º-A
Termo de posse
Artigo 3.º
Perda do mandato
Secção II
Poderes
Artigo 4.º
Poderes dos Deputados
Secção III
Direitos e deveres
Artigo 5.º
Direitos e deveres dos Deputados
Capítulo II
Grupos parlamentares
Artigo 6.º
Constituição dos grupos parlamentares
Artigo 7.º
Organização dos grupos parlamentares
Artigo 8.º
Poderes dos grupos parlamentares
Artigo 9.º
Direitos dos grupos parlamentares
Artigo 10.º
Único representante de um partido
Artigo 11.º
Deputados não inscritos em grupo parlamentar
Título II
Organização da Assembleia
Capítulo I
Presidente da Mesa
Secção I
Presidente
Divisão I
Estatuto e eleição
Artigo 12.º
Presidente da Assembleia da República
Artigo 13.º
Eleição do Presidente da Assembleia da República
Artigo 14.º
Mandato do Presidente da Assembleia da República
Artigo 15.º
Substituição do Presidente da Assembleia da República
Divisão II
Competência do Presidente da Assembleia da República
Artigo 16.º
Competência quanto aos trabalhos da Assembleia
Artigo 17.º
Competência quanto às reuniões plenárias
Artigo 18.º
Competência quanto aos Deputados
Artigo 19.º
Competência relativamente a outros órgãos
Divisão III
Conferência de Líderes
Artigo 20.º
Funcionamento da Conferência de Líderes
Divisão IV
Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares
Artigo 21.º
Funcionamento e competências da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares
Secção II
Mesa da Assembleia
Artigo 22.º
Composição da Mesa da Assembleia
Artigo 23.º
Eleição da Mesa da Assembleia
Artigo 24.º
Mandato
Artigo 25.º
Competência geral da Mesa
Artigo 26.º
Competência da Mesa da Assembleia quanto às reuniões plenárias
Artigo 27.º
Vice-Presidentes da Assembleia da República
Artigo 28.º
Secretários e Vice-Secretários
Capítulo II
Comissões parlamentares
Secção I
Disposições gerais
Artigo 29.º
Composição das comissões parlamentares
Artigo 30.º
Indicação dos membros das comissões parlamentares
Artigo 31.º
Exercício das funções
Artigo 32.º
Mesa das comissões parlamentares
Artigo 33.º
Subcomissões
Artigo 33.º-A
Grupos de trabalho
Artigo 33.º-B
Relatores
Secção II
Comissões parlamentares permanentes e eventuais
Divisão I
Comissões parlamentares permanentes
Artigo 34.º
Elenco das comissões parlamentares permanentes
Artigo 35.º
Competência das comissões parlamentares permanentes
Artigo 36.º
Articulação entre as comissões parlamentares, as delegações parlamentares e os grupos parlamentares de amizade
Divisão II
Comissões parlamentares eventuais
Artigo 37.º
Constituição das comissões parlamentares eventuais
Artigo 38.º
Competência das comissões parlamentares eventuais
Artigo 38.º-A
Funcionamento das comissões parlamentares eventuais
Capítulo III
Comissão Permanente
Artigo 39.º
Funcionamento da Comissão Permanente
Artigo 40.º
Composição da Comissão Permanente
Artigo 41.º
Competência da Comissão Permanente
Capítulo IV
Delegações da Assembleia da República
Artigo 42.º
Delegações parlamentares
Capítulo V
Grupos parlamentares de amizade
Artigo 43.º
Noção e objeto
Artigo 44.º
Composição dos grupos parlamentares de amizade
Artigo 45.º
Elenco e constituição dos grupos parlamentares de amizade
Artigo 46.º
Funcionamento dos grupos parlamentares de amizade
Artigo 46.º-A
Grupos parlamentares conexos com organismos ou associações internacionais
Artigo 47.º
Fóruns parlamentares bilaterais
Título III
Funcionamento
Capítulo I
Regras gerais de funcionamento
Artigo 48.º
Sede da Assembleia
Artigo 49.º
Sessão legislativa e período normal de funcionamento
Artigo 50.º
Reunião extraordinária de comissões parlamentares
Artigo 51.º
Convocação fora do período normal de funcionamento
Artigo 52.º
Suspensão das reuniões plenárias
Artigo 53.º
Trabalhos parlamentares
Artigo 54.º
Dias parlamentares
Artigo 55.º
Convocação de reuniões
Artigo 56.º
Faltas às reuniões do Plenário e das comissões parlamentares
Artigo 57.º
Organização e funcionamento dos trabalhos parlamentares
Artigo 58.º
Quórum
Artigo 58.º-A
Funcionamento com recurso a meios de comunicação à distância
Capítulo II
Organização dos trabalhos e ordem do dia
Artigo 59.º
Fixação da ordem do dia
Artigo 60.º
Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia
Artigo 61.º
Pedido de prioridade
Artigo 62.º
Direitos à fixação da ordem do dia
Artigo 63.º
Agendamento comum
Artigo 64.º
Agendamentos prioritários e potestativos
Artigo 65.º
Agendamentos por arrastamento
Artigo 66.º
Envio e retirada de pedidos de agendamento
Capítulo III
Reuniões plenárias
Secção I
Realização das reuniões
Artigo 67.º
Realização das reuniões plenárias
Artigo 68.º
Lugar e presenças na sala das reuniões plenárias
Artigo 69.º
Continuidade das reuniões
Artigo 70.º
Expediente e informação
Artigo 71.º
Declarações políticas
Artigo 72.º
Debate de urgência
Artigo 73.º
Debate temático
Artigo 74.º
Debate de atualidade
Artigo 75.º
Emissão de votos
Artigo 76.º
Sessões solenes
Secção II
Uso da palavra
Artigo 77.º
Uso da palavra pelos Deputados
Artigo 78.º
Ordem e fins do uso da palavra
Artigo 79.º
Uso da palavra pelos membros do Governo
Artigo 80.º
Invocação do Regimento e perguntas à Mesa
Artigo 81.º
Requerimentos à Mesa
Artigo 82.º
Reclamações e recursos
Artigo 83.º
Pedidos de esclarecimento
Artigo 84.º
Reação contra ofensas à honra ou consideração
Artigo 85.º
Protestos e contraprotestos
Artigo 86.º
Proibição do uso da palavra no período da votação
Artigo 87.º
Declarações de voto
Artigo 88.º
Uso da palavra pelos membros da Mesa
Artigo 89.º
Modo de usar a palavra
Artigo 90.º
Organização dos debates
Secção III
Deliberações e votações
Artigo 91.º
Deliberações
Artigo 92.º
Requisitos e condições da votação
Artigo 93.º
Voto
Artigo 94.º
Forma das votações
Artigo 94.º-A
Votação à distância e votação antecipada
Artigo 95.º
Hora de votação
Artigo 96.º
Guião das votações
Artigo 97.º
Escrutínio secreto
Artigo 98.º
Votação nominal e votação sujeita a contagem
Artigo 99.º
Empate na votação
Capítulo IV
Reuniões das comissões parlamentares
Artigo 100.º
Convocação e ordem do dia
Artigo 100.º-A
Adiamentos
Artigo 100.º-B
Interrupção dos trabalhos
Artigo 101.º
Colaboração ou presença de outros Deputados
Artigo 102.º
Participação de membros do Governo e outras entidades
Artigo 103.º
Poderes das comissões parlamentares
Artigo 104.º
Audições parlamentares
Artigo 105.º
Colaboração entre comissões parlamentares
Artigo 106.º
Regulamentos das comissões parlamentares
Artigo 107.º
Atas das comissões parlamentares
Artigo 108.º
Plano e relatório de atividades das comissões parlamentares
Artigo 109.º
Instalações e apoio das comissões parlamentares
Capítulo V
Publicidade dos trabalhos e atos da Assembleia
Secção I
Publicidade dos trabalhos da Assembleia
Artigo 110.º
Publicidade das reuniões
Artigo 111.º
Colaboração dos meios de comunicação social
Artigo 112.º
Diário da Assembleia da República
Artigo 113.º
Divulgação eletrónica
Artigo 114.º
Informação
Secção II
Publicidade dos atos da Assembleia
Artigo 115.º
Publicação na 1.ª série do Diário da República
Artigo 116.º
Publicação de deliberações no Diário da Assembleia da República
Capítulo VI
Relatório da atividade da Assembleia da República
Artigo 117.º
Periodicidade e conteúdo
Título IV
Formas de processo
Capítulo I
Revisão Constitucional
Artigo 118.º
Revisão constitucional
Capítulo II
Processo legislativo
Secção I
Processo legislativo comum
Divisão I
Iniciativa
Artigo 119.º
Iniciativa
Artigo 120.º
Limites da iniciativa
Artigo 121.º
Renovação da iniciativa
Artigo 122.º
Cancelamento da iniciativa
Artigo 123.º
Exercício da iniciativa
Artigo 124.º
Requisitos formais dos projetos e propostas de lei
Artigo 125.º
Processo
Artigo 126.º
Recurso
Artigo 127.º
Natureza das propostas de alteração
Artigo 128.º
Projetos e propostas de resolução
Artigo 128.º-A
Processo de urgência
Divisão II
Apreciação de projetos e propostas de lei em comissão parlamentar
Artigo 129.º
Envio de projetos e propostas de lei
Artigo 130.º
Determinação da comissão parlamentar competente
Artigo 131.º
Nota técnica
Artigo 131.º-A
Avaliação prévia de impacto
Artigo 132.º
Legislação do trabalho
Artigo 133.º
Audição da ANMP e da ANAFRE
Artigo 134.º
Consultas públicas
Artigo 135.º
Apresentação em comissão parlamentar
Artigo 136.º
Envio de propostas de alteração
Artigo 137.º
Elaboração do relatório
Artigo 138.º
Prazo de apreciação e emissão de relatório
Artigo 139.º
Conteúdo do relatório
Artigo 140.º
Projetos ou propostas sobre matérias idênticas
Artigo 141.º
Textos de substituição
Divisão III
Audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
Artigo 142.º
Audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
Divisão IV
Discussão e votação de projetos e de propostas de lei
Subdivisão I
Disposições gerais
Artigo 143.º
Regra
Artigo 144.º
Conhecimento prévio dos projetos e das propostas de lei
Artigo 145.º
Início e tempos do debate em Plenário
Artigo 146.º
Requerimento de reapreciação pela comissão parlamentar
Subdivisão II
Discussão e votação dos projetos e propostas de lei na generalidade
Artigo 147.º
Objeto da discussão e votação na generalidade
Artigo 148.º
Substituição do texto da iniciativa
Artigo 149.º
Prazos da discussão e votação na generalidade
Artigo 149.º-A
Declaração de voto em caso de rejeição
Subdivisão III
Discussão e votação de projetos e propostas de lei na especialidade
Artigo 150.º
Regra na discussão e votação na especialidade
Artigo 151.º
Avocação pelo Plenário
Artigo 152.º
Objeto da discussão e votação na especialidade
Artigo 153.º
Propostas de alteração
Artigo 154.º
Ordem da votação
Artigo 154.º-A
Fusão e fracionamento de iniciativas legislativas
Subdivisão IV
Votação final global
Artigo 155.º
Votação final global e declaração de voto oral
Divisão V
Redação final de projetos e de propostas de lei
Artigo 156.º
Redação final
Artigo 157.º
Reclamações contra inexatidões
Artigo 158.º
Texto definitivo
Divisão VI
Promulgação e reapreciação dos decretos da Assembleia
Artigo 159.º
Decretos da Assembleia da República
Artigo 160.º
Reapreciação de decreto objeto de veto político
Artigo 161.º
Efeitos da deliberação
Artigo 162.º
Reapreciação de decreto objeto de veto por inconstitucionalidade
Artigo 163.º
Envio para promulgação
Secção II
Processos legislativos especiais
Divisão I
Estatutos político-administrativos e leis eleitorais
Artigo 164.º
Iniciativa em matéria de estatutos político-administrativos e leis eleitorais
Artigo 165.º
Apreciação em comissão parlamentar, discussão e votação
Artigo 166.º
Aprovação sem alterações
Artigo 167.º
Aprovação com alterações ou rejeição
Artigo 168.º
Alterações supervenientes
Divisão II
Apreciação de propostas de lei de iniciativa das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas
Artigo 169.º
Direito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas à fixação da ordem do dia
Artigo 170.º
Apreciação de propostas legislativas das Regiões Autónomas em comissão parlamentar
Divisão III
Autorizações legislativas
Artigo 171.º
Objeto, sentido, extensão e duração
Artigo 172.º
Iniciativa das autorizações legislativas
Artigo 173.º
Consultas prévias
Capítulo III
Autorização e confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
Secção I
Reunião da Assembleia para autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
Artigo 174.º
Reunião da Assembleia
Artigo 175.º
Debate sobre a autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
Artigo 176.º
Votação da autorização
Artigo 177.º
Forma da autorização
Secção II
Confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
Artigo 178.º
Confirmação da autorização concedida pela Comissão Permanente
Artigo 179.º
Duração do debate sobre a confirmação
Artigo 180.º
Votação da confirmação
Artigo 181.º
Forma
Artigo 182.º
Renovação da autorização
Secção III
Apreciação da aplicação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
Artigo 183.º
Apreciação da aplicação
Capítulo IV
Autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
Artigo 184.º
Reunião da Assembleia para apreciação do pedido de autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
Artigo 185.º
Debate sobre a autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
Artigo 186.º
Votação e forma da autorização para declarar a guerra e para fazer a paz
Artigo 187.º
Convocação imediata da Assembleia
Artigo 188.º
Debate para confirmação da declaração de guerra ou feitura da paz
Capítulo V
Apreciação de decretos-leis e decretos legislativos regionais
Artigo 189.º
Requerimento de apreciação de decretos-leis
Artigo 190.º
Prazo de apreciação de decretos-leis
Artigo 191.º
Suspensão da vigência
Artigo 192.º
Apreciação de decretos-leis na generalidade
Artigo 193.º
Votação e forma
Artigo 194.º
Cessação de vigência e repristinação
Artigo 195.º
Alteração do decreto-lei
Artigo 196.º
Revogação do decreto-lei
Artigo 197.º
Apreciação parlamentar de decretos legislativos regionais
Capítulo VI
Aprovação de tratados e acordos
Artigo 198.º
Iniciativa em matéria de tratados e acordos
Artigo 199.º
Exame de tratados e acordos em comissão parlamentar
Artigo 200.º
Discussão e votação dos tratados e acordos
Artigo 201.º
Efeitos da votação de tratados e acordos
Artigo 202.º
Resolução de aprovação
Artigo 203.º
Reapreciação de norma constante de tratado
Artigo 204.º
Resolução com alterações
Capítulo VII
Processos de finanças públicas
Secção I
Grandes opções dos planos nacionais, Orçamento do Estado, Conta Geral do Estado e outras contas públicas
Divisão I
Disposições gerais em matéria de finanças públicas
Artigo 205.º
Apresentação e distribuição
Artigo 206.º
Exame
Artigo 207.º
Termos do debate em Plenário
Divisão II
Contas de outras entidades públicas
Artigo 208.º
Apreciação de contas de outras entidades públicas
Divisão III
Planos nacionais
Artigo 209.º
Apresentação e apreciação
Divisão IV
Orçamento do Estado
Artigo 210.º
Discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado
Artigo 211.º
Discussão na especialidade do Orçamento do Estado
Artigo 211.º-A
Debate e votação na especialidade do Orçamento do Estado
Artigo 211.º-B
Declarações de encerramento
Artigo 212.º
Votação final global e redação final do Orçamento do Estado
Secção II
Outros debates sobre finanças públicas
Artigo 213.º
Debates sobre políticas de finanças públicas
Artigo 213.º-A
Conta Geral do Estado
Capítulo VIII
Processos de orientação e fiscalização política
Secção I
Apreciação do programa do Governo
Artigo 214.º
Reunião para apresentação do programa do Governo
Artigo 215.º
Apreciação do programa do Governo
Artigo 216.º
Debate sobre o programa do Governo
Artigo 217.º
Rejeição do programa do Governo e voto de confiança
Secção II
Moções de confiança
Artigo 218.º
Reunião da Assembleia para apreciação da moção de confiança
Artigo 219.º
Debate da moção de confiança
Artigo 220.º
Votação da moção de confiança
Secção III
Moções de censura
Artigo 221.º
Iniciativa de moção de censura
Artigo 222.º
Debate da moção de censura
Artigo 223.º
Votação de moção de censura
Secção IV
Debates com o Governo
Artigo 224.º
Debates com o Governo em Plenário
Artigo 224.º-A
Debate com o Primeiro-Ministro
Artigo 224.º-B
Debate setorial com os ministros
Artigo 225.º
Debates europeus
Artigo 226.º
Debate sobre o relatório de progresso de escrutínio da atividade do Governo
Secção V
Interpelações ao Governo
Artigo 227.º
Interpelação ao Governo
Secção VI
Debate sobre o estado da Nação
Artigo 228.º
Reunião para o debate sobre o estado da Nação
Secção VII
Perguntas e requerimentos
Artigo 229.º
Apresentação e tratamento das perguntas e requerimentos
Artigo 230.º
Perguntas e requerimentos não respondidos
Secção VIII
Audições aos indigitados para altos cargos do Estado
Artigo 231.º
Realização de audições aos indigitados para altos cargos do Estado
Secção IX
Petições
Artigo 232.º
Exercício do direito de petição
Secção X
Inquéritos parlamentares
Artigo 233.º
Realização de inquéritos parlamentares
Artigo 234.º
Apreciação dos inquéritos parlamentares
Artigo 235.º
Deliberação sobre a realização do inquérito e relatório
Artigo 236.º
Poderes das comissões parlamentares de inquérito
Artigo 237.º
Debate sobre o relatório
Secção XI
Relatórios e recomendações do Provedor de Justiça
Artigo 238.º
Relatório anual do Provedor de Justiça
Artigo 239.º
Apreciação pelo Plenário do relatório anual do Provedor de Justiça
Artigo 240.º
Relatórios especiais do Provedor de Justiça
Artigo 241.º
Recomendações do Provedor de Justiça
Secção XII
Relatórios de outras entidades
Artigo 242.º
Apreciação de outros relatórios
Capítulo IX
Processos relativos a outros órgãos
Secção I
Processos relativos ao Presidente da República
Divisão I
Posse do Presidente da República
Artigo 243.º
Reunião da Assembleia para a posse do Presidente da República
Artigo 244.º
Formalidades da posse do Presidente da República
Artigo 245.º
Atos subsequentes à posse do Presidente da República
Divisão II
Assentimento para a ausência do Presidente da República do território nacional
Artigo 246.º
Assentimento à ausência
Artigo 247.º
Exame em comissão parlamentar sobre o assentimento à ausência
Artigo 248.º
Discussão sobre o assentimento à ausência
Artigo 249.º
Forma do ato de assentimento à ausência
Divisão III
Renúncia do Presidente da República
Artigo 250.º
Reunião da Assembleia em caso de renúncia do Presidente da República
Divisão IV
Acusação do Presidente da República
Artigo 251.º
Reunião da Assembleia para acusação do Presidente da República
Artigo 252.º
Constituição de comissão parlamentar especial
Artigo 253.º
Discussão e votação
Secção II
Processos relativos aos membros do Governo
Artigo 254.º
Discussão e votação sobre suspensão dos membros do Governo
Secção III
Designação de titulares de cargos externos à Assembleia
Artigo 255.º
Eleição dos titulares de cargos externos à Assembleia
Artigo 256.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 257.º
Audição dos candidatos a titulares de cargos externos à Assembleia
Artigo 258.º
Regime supletivo na eleição de titulares de cargos externos à Assembleia
Artigo 259.º
Eleição intercalar
Artigo 260.º
Reabertura do processo
Artigo 261.º
Participação de Portugal no processo de integração europeia
Artigo 262.º
Pronúncia em matéria europeia
Capítulo X
Processo relativo ao acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção europeia
Artigo 263.º
Transposição de diretivas
Artigo 264.º
Interpretação e integração de lacunas do Regimento
Artigo 265.º
Alterações ao Regimento
Anexo I
Anexo II
(a que se refere o n.º 7 do artigo 211.º do Regimento)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.