Versão consolidada
Regimento

Regimento do Conselho de Estado

Data da última alteração:
2026-04-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
REGIMENTO DO CONSELHO DE ESTADO
Capítulo I
Natureza e composição
Artigo 1.º
(Definição)
Artigo 2.º
(Composição)
Capítulo II
Competência
Artigo 3
(Competência)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a , em vigor a partir de 2026-04-24, com efeitos a partir de 2026-03-09.
Capítulo III
Funcionamento
Artigo 4.º
(Iniciativa e presidência das reuniões)
Artigo 5.º
(Convocatória)
Artigo 6.º
(Local das reuniões)
Artigo 7.º
(Forma das reuniões)
Artigo 8.º
(Quórum de funcionamento)
Artigo 9.º
(Audiência do Conselho de Estado)
Artigo 10.º
(Votação)
Artigo 11
(Pareceres)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a , em vigor a partir de 2026-04-24, com efeitos a partir de 2026-03-09.
Artigo 12.º
(Deliberações respeitantes a membros do Conselho de Estado)
Artigo 13
(Atas)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a , em vigor a partir de 2026-04-24, com efeitos a partir de 2026-03-09.
Artigo 14.º
(Serviços de expediente e apoio)
Capítulo IV
Publicidade
Artigo 15.º
(Natureza das reuniões e dever de sigilo)
Artigo 16.º
(Divulgação do conteúdo das reuniões)
Artigo 17
(Publicação dos pareceres)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a , em vigor a partir de 2026-04-24, com efeitos a partir de 2026-03-09.
Artigo 18.º
(Publicação da entrada em vigor)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.