Versão consolidada
Regulamento da CMVM n.º 1/2017

Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis

Data da última alteração:
2020-12-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Reporte de informação à CMVM
Artigo 3.º
Conteúdo e forma da informação
Artigo 4.º
Modo de envio da informação
Artigo 5.º
Regime transitório
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo I
Prestação de Informação a enviar através do domínio de extranet da CMVM
Anexo II
Prestação de informação a enviar através de correio eletrónico (peritos@cmvm.pt)
Anexo III
Reporte de atividade de perito avaliador de imóveis registado na CMVM
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.