Versão consolidada
Regulamento n.º 594/2018

Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos - RRCAR

Data da última alteração:
2020-09-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios e Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo de aplicação
Artigo 3.º
Definições e siglas
Artigo 4.º
Princípios gerais de relacionamento comercial
Artigo 5.º
Instrumentos legais e jurídicos que regulam a relação entre entidades gestoras e entre as entidades gestoras e os utilizadores finais
Artigo 6.º
Ónus da prova
Capítulo II
Sujeitos Intervenientes no Relacionamento Comercial
Artigo 7.º
Entidade titular e entidade gestora dos serviços
Artigo 8.º
Entidade gestora do serviço em alta e entidade gestora do serviço em baixa
Artigo 9.º
Utilizadores dos serviços
Artigo 10.º
Entidade reguladora
Capítulo III
Relacionamento Comercial das Entidades Gestoras em Alta com as Entidades Gestoras em Baixa
Secção I
Direitos e Deveres
Artigo 11.º
Deveres das entidades gestoras de serviços em alta para com as entidades gestoras dos serviços em baixa
Artigo 12.º
Deveres dos utilizadores municipais
Artigo 13.º
Direito à informação
Secção II
Condições de acesso e prestação dos serviços de águas e resíduos
Artigo 14.º
Ligação técnica dos serviços de águas
Artigo 15.º
Qualidade da água
Artigo 16.º
Características dos efluentes
Artigo 17.º
Análises e fiscalização
Artigo 18.º
Regras de receção/utilização de infraestruturas de gestão de resíduos
Artigo 19.º
Horário de funcionamento das infraestruturas de receção de resíduos urbanos, lamas e águas residuais recolhidas por meios móveis
Artigo 20.º
Articulação técnica
Artigo 21.º
Interrupção dos serviços de águas e resíduos
Secção III
Contratação
Artigo 22.º
Contrato com os utilizadores municipais
Artigo 23.º
Vigência dos contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas ou de recolha de resíduos urbanos
Artigo 24.º
Transmissão da posição contratual
Artigo 25.º
Denúncia
Secção IV
Estrutura tarifária
Artigo 26.º
Tarifas a aplicar pela prestação dos serviços
Artigo 27.º
Início de vigência e aprovação das tarifas
Secção V
Medição
Artigo 28.º
Medição dos serviços de águas
Artigo 29.º
Instrumentos de medição de águas
Artigo 30.º
Medição do serviço de gestão de resíduos urbanos
Artigo 31.º
Instrumentos de medição de resíduos urbanos
Secção VI
Faturação e pagamento
Artigo 32.º
Faturação
Artigo 33.º
Conteúdo da fatura
Artigo 34.º
Acertos de faturação
Capítulo IV
Relacionamento Comercial com os Utilizadores Finais
Secção I
Direitos e deveres
Artigo 35.º
Deveres das entidades gestoras
Artigo 36.º
Deveres dos utilizadores
Artigo 37.º
Direito à prestação do serviço
Artigo 38.º
Serviços auxiliares
Artigo 39.º
Direito à informação
Artigo 40.º
Atendimento ao público
Secção II
Condições de acesso e prestação dos serviços de águas
Artigo 41.º
Obrigação de ligação ao sistema público de abastecimento de água e/ou ao sistema público de drenagem de águas residuais
Artigo 42.º
Dispensa de ligação aos sistemas públicos
Artigo 43.º
Responsabilidade pela execução, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação e respetivos custos
Artigo 44.º
Responsabilidade pelas redes prediais de águas
Artigo 45.º
Instalação de reservatórios no sistema de distribuição predial
Artigo 46.º
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores, perigos de contaminação ou poluição ou suspeita de fraude
Artigo 47.º
Pressão do serviço de fornecimento de água
Artigo 48.º
Redes de incêndios particulares
Artigo 49.º
Lançamentos e acessos interditos
Artigo 50.º
Descargas de águas residuais industriais
Artigo 51.º
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas individuais
Artigo 52.º
Prioridades de fornecimento
Artigo 53.º
Interrupção do serviço de abastecimento de água por razões de exploração
Artigo 54.º
Interrupção do serviço de abastecimento de água por facto imputável ao utilizador
Artigo 55.º
Restabelecimento do fornecimento
Artigo 56.º
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Artigo 57.º
Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador
Artigo 58.º
Restabelecimento da recolha
Artigo 59.º
Exclusão da responsabilidade da entidade gestora
Secção III
Condições de acesso e prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos
Artigo 60.º
Dimensionamento do equipamento de deposição
Artigo 61.º
Localização e colocação de equipamento de deposição
Artigo 62.º
Acondicionamento dos resíduos urbanos
Artigo 63.º
Deposição dos resíduos urbanos
Artigo 64.º
Regras de deposição de resíduos urbanos
Artigo 65.º
Recolha dos resíduos urbanos
Artigo 66.º
Recolha porta a porta
Artigo 67.º
Recolhas dedicadas de resíduos urbanos
Artigo 68.º
Horário de deposição
Artigo 69.º
Interrupção ou restrição do serviço de gestão
Secção IV
Contratação dos serviços de águas e resíduos urbanos
Artigo 70.º
Legitimidade para a contratação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas ou de gestão de resíduos urbanos
Artigo 71.º
Contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas ou de recolha de resíduos urbanos
Artigo 72.º
Contratos especiais
Artigo 73.º
Domicílio convencionado
Artigo 74.º
Vigência dos contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas ou de recolha de resíduos urbanos
Artigo 75.º
Suspensão e reinício do contrato de fornecimento e/ou de recolha
Artigo 76.º
Prestação de caução
Artigo 77.º
Restituição da caução
Artigo 78.º
Transmissão da posição contratual
Artigo 79.º
Denúncia dos contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas ou de recolha de resíduos urbanos
Artigo 80.º
Caducidade
Secção V
Estrutura tarifária
Artigo 81.º
Tarifas a aplicar pela prestação dos serviços
Artigo 82.º
Utilizadores com carência económica
Artigo 83.º
Início de vigência e publicitação das tarifas
Secção VI
Medição e leitura
Artigo 84.º
Medição do consumo de água por contadores
Artigo 85.º
Contadores para usos de água que não originem águas residuais urbanas
Artigo 86.º
Tipo de contadores
Artigo 87.º
Responsabilidade pelo contador
Artigo 88.º
Verificação metrológica e substituição de contadores
Artigo 89.º
Medição de águas residuais por medidores de caudal
Artigo 90.º
Tipo de medidores de caudal de águas residuais
Artigo 91.º
Manutenção e verificação de medidores de caudal de águas residuais
Artigo 92.º
Periodicidade das leituras e acesso aos instrumentosde medição
Artigo 93.º
Estimativa de consumo de água
Artigo 94.º
Estimativa do volume de águas residuais urbanas recolhidas
Artigo 95.º
Avaliação do volume de águas residuais urbanas quando não exista medidor de caudal
Artigo 96.º
Medição do serviço de gestão de resíduos urbanos
Secção VII
Faturação e pagamento
Artigo 97.º
Faturação
Artigo 98.º
Conteúdo da fatura
Artigo 99.º
Acertos de faturação
Artigo 100.º
Modalidades de pagamento
Artigo 101.º
Prazo de pagamento
Artigo 102.º
Quitação parcial
Artigo 103.º
Mora
Artigo 104.º
Interrupção do fornecimento ou da recolha por falta de pagamento
Artigo 105.º
Faturação durante a interrupção do fornecimento ou da recolha
Artigo 106.º
Exigência e utilização de caução por mora no pagamento
Artigo 107.º
Cobrança coerciva
Artigo 108.º
Prescrição e caducidade
Capítulo V
Resolução de Conflitos
Artigo 109.º
Reclamações
Artigo 110.º
Resolução de litígios e arbitragem necessária
Artigo 111.º
Julgados de paz
Capítulo VI
Disposições Finais
Artigo 112.º
Fiscalização do regulamento
Artigo 113.º
Regime sancionatório
Artigo 114.º
Norma remissiva
Artigo 115.º
Aplicação no tempo
Artigo 116.º
Prazos
Artigo 117.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.