Versão consolidada
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2007/M

Alterações ao Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2012-01-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Deputados e grupos parlamentares
Capítulo I
Deputados
Secção I
Mandato
Artigo 1.º
Início e termo do mandato
Artigo 2.º
Verificação de poderes
Artigo 3.º
Substituição temporária por motivo relevante
Artigo 4.º
Renúncia ao mandato
Artigo 5.º
Perda de mandato
Artigo 6.º
Substituição de deputados
Secção II
Condições do exercício do mandato
Artigo 7.º
Deveres
Artigo 8.º
Poderes dos deputados
Artigo 9.º
Poderes complementares
Artigo 9.º-A
Regras de conduta dos deputados
Secção III
Medidas a adoptar em caso de violação das regras de conduta
Artigo 9.º-B
Medidas imediatas
Capítulo II
Grupos parlamentares
Artigo 10.º
Constituição
Artigo 11.º
Organização
Artigo 12.º
Poderes e direitos dos grupos parlamentares
Artigo 13.º
Extensão dos poderes de grupo parlamentar
Artigo 14.º
Direitos dos grupos parlamentares e partidos da oposição
Artigo 15.º
Deputados independentes
Título II
Organização da Assembleia Legislativa
Capítulo I
Presidente e Mesa
Secção I
Presidente
Divisão I
Estatuto e eleição
Artigo 16.º
O Presidente da Assembleia Legislativa
Artigo 17.º
Eleição
Artigo 18.º
Mandato
Artigo 19.º
Substituição
Divisão II
Competência
Artigo 20.º
Competência quanto aos trabalhos da Assembleia Legislativa
Artigo 21.º
Competência quanto às reuniões plenárias
Artigo 22.º
Competência quanto aos deputados
Artigo 23.º
Competência relativamente a outros órgãos
Divisão III
Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares
Artigo 24.º
Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares
Secção II
Mesa
Artigo 25.º
Composição
Artigo 26.º
Eleição
Artigo 27.º
Mandato
Artigo 28.º
Competência geral da Mesa
Artigo 29.º
Competência quanto às reuniões plenárias
Artigo 30.º
Vice-Presidentes
Artigo 31.º
Secretários e Vice-Secretários
Artigo 32.º
Subsistência da Mesa
Capítulo II
Comissões
Secção I
Disposições gerais
Artigo 33.º
Composição das comissões
Artigo 34.º
Subcomissões
Artigo 35.º
Indicação dos membros das comissões
Artigo 36.º
Exercício das funções
Artigo 37.º
Presidência e mesa das comissões
Secção II
Comissão de Regimento e Mandatos
Artigo 38.º
Competência em matéria de Regimento
Artigo 38.º-A
Composição
Artigo 39.º
Competência em matéria de mandatos
Secção III
Comissões especializadas
Divisão I
Comissões especializadas permanentes
Artigo 40.º
Elenco
Artigo 41.º
Competência
Divisão II
Comissões eventuais
Artigo 42.º
Constituição
Artigo 43.º
Competência
Capítulo III
Comissão permanente
Artigo 44.º
Função
Artigo 45.º
Composição
Artigo 46.º
Competência
Capítulo IV
Representações e deputações
Artigo 47.º
Representações e deputações
Capítulo V
Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia Legislativa
Artigo 48.º
Sistema de eleição
Título III
Funcionamento
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 49.º
Sede da Assembleia Legislativa
Artigo 50.º
Sessão legislativa
Artigo 51.º
Suspensões dos trabalhos
Artigo 52.º
Funcionamento de comissões fora do período legislativo
Artigo 53.º
Convocação da Assembleia Legislativa fora do período normal de funcionamento
Artigo 54.º
Suspensão das reuniões plenárias
Artigo 55.º
Dias parlamentares
Artigo 56.º
Convocação de reuniões
Artigo 57.º
Funcionamento do Plenário e das comissões
Artigo 58.º
Quórum
Capítulo II
Organização dos trabalhos e ordem do dia
Artigo 59.º
Programação dos trabalhos da Assembleia Legislativa
Artigo 60.º
Fixação da ordem do dia
Artigo 61.º
Garantia de estabilidade da ordem do dia
Artigo 62.º
Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia
Artigo 63.º
Prioridade absoluta na fixação da ordem do dia
Artigo 64.º
Prioridade a solicitação do Governo
Artigo 65.º
Segunda deliberação em caso de veto do Representante da República
Artigo 66.º
Direito à fixação da ordem do dia
Artigo 67.º
Presença do Governo
Artigo 68.º
Apreciação de outras matérias
Capítulo III
Reuniões plenárias
Secção I
Realização das reuniões
Artigo 69.º
Dias e horas das reuniões e votações
Artigo 70.º
Lugar na sala das reuniões
Artigo 71.º
Verificação de presenças dos deputados
Artigo 72.º
Proibição da presença de pessoas estranhas
Artigo 73.º
Continuidade das reuniões
Artigo 74.º
Direito de interrupção dos grupos parlamentares
Artigo 75.º
Período das reuniões
Artigo 76.º
Período de antes da ordem do dia
Artigo 77.º
Expediente e informação
Artigo 78.º
Tratamento de assuntos no período de antes da ordem do dia
Artigo 79.º
Prolongamento do período de antes da ordem do dia
Artigo 80.º
Intervenções sobre assuntos de interesse local ou sectorial
Artigo 81.º
Emissão de voto
Artigo 82.º
Período da ordem do dia
Artigo 83.º
Convite a individualidades estranhas à Assembleia Legislativa
Secção II
Uso da palavra
Artigo 84.º
Uso da palavra pelos deputados
Artigo 85.º
Uso da palavra pelos membros do Governo
Artigo 87.º
Uso da palavra no exercício do direito de defesa
Artigo 88.º
Uso da palavra para participar nos debates
Artigo 89.º
Requerimentos
Artigo 90.º
Recursos e protestos
Artigo 91.º
Recursos, protestos e contraprotestos
Artigo 92.º
Reacções contra ofensas à honra ou consideração
Artigo 93.º
Uso da palavra para esclarecimentos
Artigo 94.º
Proibição do uso da palavra no período de votação
Artigo 95.º
Declaração de voto
Artigo 96.º
Uso da palavra pelos membros da Mesa
Artigo 97.º
Modo de usar da palavra
Artigo 98.º
Duração do uso da palavra
Secção III
Deliberações e votações
Artigo 99.º
Deliberações
Artigo 100.º
Requisitos da votação
Artigo 101.º
Voto
Artigo 102.º
Forma das votações
Artigo 103.º
Escrutínio secreto
Artigo 104.º
Votação nominal
Artigo 105.º
Empate na votação
Capítulo IV
Reuniões das comissões
Artigo 106.º
Convocação e ordem do dia
Artigo 107.º
Colaboração ou presença de outros deputados
Artigo 108.º
Participação de membros do Governo e outras entidades
Artigo 109.º
Poderes das comissões
Artigo 110.º
Audições parlamentares
Artigo 111.º
Colaboração entre comissões
Artigo 112.º
Regulamento das comissões
Artigo 113.º
Actas das comissões
Artigo 114.º
Informação dos trabalhos das comissões
Artigo 115.º
Instalações e apoio
Capítulo V
Publicidade dos trabalhos da Assembleia Legislativa
Artigo 116.º
Carácter público das reuniões plenárias
Artigo 117.º
Publicidade das reuniões das comissões
Artigo 118.º
Colaboração dos meios de comunicação social
Artigo 119.º
Diário da Assembleia Legislativa da Madeira
Artigo 120.º
Conteúdo do Diário
Artigo 121.º
Elaboração e aprovação do Diário
Artigo 122.º
Suplemento ao Diário
Artigo 123.º
Índice do Diário
Artigo 124.º
Portal da Assembleia Legislativa
Título IV
Formas de processo
Capítulo I
Processo legislativo
Secção I
Processo legislativo comum
Divisão I
Objecto
Artigo 125.º
Decretos legislativos regionais
Divisão II
Iniciativa
Artigo 126.º
Poder de iniciativa
Artigo 127.º
Formas de iniciativa
Artigo 128.º
Limites
Artigo 129.º
Limites especiais da iniciativa
Artigo 130.º
Renovação da iniciativa
Artigo 131.º
Cancelamento da iniciativa
Artigo 132.º
Exercício da iniciativa
Artigo 133.º
Requisitos formais dos projectos e propostas de decreto legislativo regional
Artigo 134.º
Processo
Artigo 135.º
Recurso
Artigo 137.º
Natureza das propostas de alteração
Divisão III
Exame das iniciativas
Artigo 138.º
Tramitação dos projectos e propostas
Artigo 139.º
Determinação da comissão competente
Artigo 140.º
Envio de propostas de alteração
Artigo 141.º
Apreciação de projectos ou de propostas sobre legislação do trabalho
Artigo 142.º
Prazo de apreciação
Artigo 143.º
Apreciação de projectos ou propostas sobre matérias idênticas
Artigo 144.º
Sugestão de textos de substituição
Artigo 145.º
Discussão pública
Artigo 146.º
Audição da AMRAM e da ANAFRE
Divisão IV
Discussão e votação
Subdivisão I
Disposições gerais
Artigo 147.º
Conhecimento prévio dos projectos e propostas de decreto legislativo regional
Artigo 148.º
Duração e termo do debate
Artigo 149.º
Requisitos do requerimento para termo do debate
Artigo 150.º
Requerimento de baixa à comissão
Subdivisão II
Discussão e votação na generalidade
Artigo 151.º
Objecto
Artigo 152.º
Pluralidade dos projectos ou propostas
Subdivisão III
Discussão e votação na especialidade
Artigo 153.º
Regra geral
Artigo 154.º
Objecto
Artigo 155.º
Ordem da discussão e votação
Artigo 156.º
Requerimento de adiamento da votação
Artigo 157.º
Avocação pelo Plenário da discussão ou votação
Artigo 158.º
Votação final global
Divisão V
Redacção final
Artigo 159.º
Redacção final
Artigo 160.º
Reclamações
Artigo 161.º
Texto definitivo
Divisão VI
Assinatura e segunda deliberação
Artigo 162.º
Decretos da Assembleia Legislativa da Madeira
Artigo 163.º
Reapreciação em comissão
Artigo 164.º
Segunda deliberação
Artigo 165.º
Efeitos de deliberação
Divisão VII
Resoluções
Artigo 166.º
Resoluções
Artigo 166.º-A
Objecto
Artigo 166.º-B
Pluralidade dos projectos ou propostas
Artigo 166.º-C
Regra geral
Artigo 166.º-D
Requerimento de adiamento da votação
Artigo 166.º-E
Votação final global
Secção II
Processos legislativos especiais
Divisão I
Projecto de alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região
Artigo 167.º
Iniciativa
Artigo 168.º
Exame em comissão
Artigo 169.º
Discussão e votação
Artigo 170.º
Forma de projecto
Artigo 171.º
Nova apreciação pela Assembleia Legislativa
Artigo 172.º
Forma de parecer
Divisão II
Propostas de lei a submeter à Assembleia da República
Artigo 173.º
Iniciativa
Artigo 174.º
Processo
Artigo 175.º
Acompanhamento da proposta de lei
Divisão III
Pedidos de autorização legislativa
Artigo 176.º
Objecto
Artigo 177.º
Processo
Capítulo II
Processos do Plano, do Orçamento e das contas públicas
Secção I
Plano e Orçamento
Artigo 178.º
Apresentação das propostas
Artigo 179.º
Análise em comissão
Artigo 180.º
Exame pelas comissões
Artigo 181.º
Agendamento
Artigo 182.º
Debate na generalidade
Artigo 183.º
Votação na generalidade
Artigo 184.º
Debate na especialidade
Artigo 185.º
Debate e votação na especialidade na comissão
Artigo 186.º
Debate e votação na especialidade em Plenário e votação final global
Artigo 187.º
Alterações orçamentais
Secção II
Conta da Região
Artigo 188.º
Apreciação e votação
Capítulo III
Processos de orientação e fiscalização política
Secção I
Apreciação do programa de Governo
Artigo 189.º
Reuniões da Assembleia Legislativa
Artigo 190.º
Início do debate
Artigo 191.º
Encerramento do debate
Artigo 192.º
Votação da moção de confiança
Secção II
Moções de confiança ao Governo
Artigo 193.º
Reunião da Assembleia Legislativa
Artigo 194.º
Debate
Artigo 195.º
Encerramento do debate
Artigo 196.º
Votação da moção de confiança
Secção III
Moção de censura ao Governo
Artigo 197.º
Iniciativa
Artigo 198.º
Debate
Artigo 199.º
Votação da moção de censura
Secção IV
Perguntas ao Governo
Artigo 200.º
Formulação de perguntas
Artigo 201.º
Respostas
Artigo 202.º
Tramitação
Artigo 203.º
Perguntas não respondidas
Artigo 204.º
Requerimentos
Artigo 205.º
Requerimentos não respondidos
Secção V
Interpelações e debates de urgência
Artigo 206.º
Reunião da Assembleia Legislativa
Artigo 207.º
Debate sob a forma de interpelação
Artigo 208.º
Debates de urgência
Secção VI
Petições
Artigo 209.º
Forma
Artigo 210.º
Admissão
Artigo 211.º
Seguimento
Artigo 212.º
Exame pelas comissões
Artigo 213.º
Apreciação em Plenário
Artigo 214.º
Envio ao Provedor de Justiça
Artigo 215.º
Publicação
Artigo 216.º
Comunicação ao autor ou aos autores da petição
Secção VII
Inquéritos
Artigo 217.º
Objecto
Artigo 218.º
Iniciativa
Artigo 219.º
Apreciação
Artigo 220.º
Deliberação
Artigo 221.º
Poderes da comissão parlamentar de inquérito
Artigo 222.º
Relatório da comissão
Artigo 223.º
Apreciação do relatório
Capítulo IV
Acção de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Artigo 224.º
Iniciativa
Artigo 225.º
Exame em comissão
Artigo 226.º
Discussão e votação
Artigo 227.º
Efeitos da votação
Capítulo V
Consulta de órgãos de soberania
Artigo 228.º
Iniciativa e reunião da Assembleia Legislativa
Artigo 229.º
Parecer
Artigo 230.º
Forma do parecer
Capítulo VI
Referendos regionais
Artigo 231.º
Poder de iniciativa
Artigo 232.º
Renovação da iniciativa
Artigo 233.º
Exame em comissão
Artigo 234.º
Debate e votação
Capítulo VII
Processo de urgência
Artigo 235.º
Objecto
Artigo 236.º
Deliberação de urgência
Artigo 237.º
Faculdades da Assembleia Legislativa
Artigo 238.º
Regra supletiva
Capítulo VIII
Pareceres jurídicos
Artigo 239.º
Objecto
Artigo 240.º
Iniciativa
Artigo 241.º
Discussão e votação
Artigo 242.º
Deliberação
Artigo 243.º
Publicitação do parecer
Título V
Disposições finais
Artigo 244.º
Redacção final, publicação e entrada em vigor
Artigo 245.º
Interpretação e integração de lacunas
Artigo 246.º
Alterações
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.