Versão consolidada
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 41/2020/M

Regulamento de Gestão do Desempenho na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2024-12-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo I
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Princípios
Artigo 3.º
Objetivos
Artigo 4.º
Órgão responsável pela estruturação geral da GEDALM
Artigo 5.º
Órgão responsável pelos procedimentos de avaliação dos trabalhadores e dos dirigentes
Artigo 6.º
Direitos e deveres gerais
Artigo 7.º
Deveres especiais
Capítulo II
Da avaliação
Secção I
Disposições comuns
Artigo 8.º
Modalidades de avaliação
Artigo 9.º
Periodicidade e prazos
Artigo 10.º
Formulários e critérios da ponderação curricular
Artigo 11.º
Requisitos da avaliação ordinária
Artigo 12.º
Intervenientes na GEDALM
Artigo 13.º
Avaliadores
Artigo 14.º
Avaliados
Artigo 15.º
Conselho Coordenador de Avaliação
Artigo 16.º
Comissão Paritária
Artigo 17.º
Secretário-geral
Secção II
Avaliações ordinária e extraordinária
Artigo 18.º
Avaliação ordinária
Artigo 19.º
Parâmetros de avaliação ordinária dos trabalhadores
Artigo 20.º
Avaliação do parâmetro «Objetivos»
Artigo 21.º
Avaliação do parâmetro «Competências»
Artigo 22.º
Avaliação final e menções avaliativas
Artigo 23.º
Monitorização
Artigo 24.º
Avaliação extraordinária
Artigo 25.º
Critérios de desempate
Secção III
Dirigentes
Artigo 26.º
Avaliação dos dirigentes
Capítulo III
Garantias
Artigo 27.º
Reclamação
Artigo 28.º
Recurso
Artigo 29.º
Regime subsidiário
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Produção de efeitos em avaliações
Artigo 31.º
Revisão do Regulamento
Anexo II
Modelos de fichas a utilizar na autoavaliação e na avaliação ordinária e extraordinária
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.