Versão consolidada
Resolução da Assembleia da República n.º 80-B/99

Aprovação, para assinatura, do Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 7 de Dezembro de 1999

Data da última alteração:
2000-01-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Definições
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Condições de transferência
Artigo 4.º
Obrigação de fornecer informações
Artigo 5.º
Pedidos e respostas
Artigo 6.º
Documentos de apoio
Artigo 7.º
Consentimento e verificação
Artigo 8.º
Efeitos da tranferência para a jurisdição de condenação
Artigo 9.º
Efeitos da transferência para a jurisdição de execução
Artigo 10.º
Continuação da execução
Artigo 11.º
Conversão da condenação
Artigo 12.º
Amnistia, perdão, indulto e comutação
Artigo 13.º
Revisão da sentença
Artigo 14.º
Cessação da execução
Artigo 15.º
Informações relativas à execução
Artigo 16.º
Línguas e encargos
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Artigo 18.º
Aplicação no tempo
Artigo 19.º
Denúncia
Artigo 20.º
Resolução de litígios
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.