Versão consolidada
Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004

Estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República

Data da última alteração:
2018-03-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Atribuições gerais dos serviços
Artigo 3.º
Princípios de actuação, instrumentos e critérios de gestão
Capítulo II
Órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República
Secção I
Secretário-geral
Artigo 4.º
Atribuições e competências
Artigo 5.º
Adjuntos do secretário-geral
Secção II
Auditor jurídico
Artigo 6.º
Âmbito funcional
Capítulo III
Estrutura e organização dos serviços
Artigo 7.º
Unidades orgânicas e outros serviços
Artigo 8.º
Competência e estrutura
Artigo 9.º
Divisão de Apoio ao Plenário
Artigo 10.º
Divisão de Apoio às Comissões
Artigo 11.º
Divisão de Redação
Artigo 12.º
Unidade Técnica de Apoio Orçamental
Secção III
Direção de Informação e Cultura
Artigo 13.º
Competências e estrutura
Artigo 14.º
Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar
Artigo 15.º
Biblioteca
Artigo 16.º
Arquivo Histórico-Parlamentar
Artigo 17.º
Divisão de Edições
Artigo 18.º
Divisão Museológica e para a Cidadania
Artigo 23.º
Gabinete Médico e de Enfermagem
Secção IV
Direção Administrativa e Financeira
Artigo 19.º
Competências e estrutura
Artigo 20.º
Divisão de Recursos Humanos e Formação
Artigo 21.º
Divisão de Gestão Financeira
Artigo 22.º
Divisão de Aprovisionamento e Património
Artigo 24.º
Competências e estrutura
Artigo 25.º
Divisão de Relações Internacionais e Cooperação
Artigo 26.º
Divisão de Relações Públicas e Protocolo
Secção V
Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo
Artigo 27.º
Competências e estrutura
Artigo 28.º
Divisão de Infraestruturas Tecnológicas
Artigo 29.º
Divisão de Sistemas de Informação
Artigo 30.º
Competências
Artigo 31.º
Competências e coordenação
Artigo 32.º
Orgânica e funcionamento
Capítulo IV
Disposições gerais
Artigo 33.º
Pessoal dirigente
Artigo 34.º
Estatuto dos funcionários parlamentares
Artigo 35.º
Estruturas de participação de deputados no acompanhamento da gestão da Assembleia da República
Artigo 36.º
Gestão integrada
Artigo 37.º
Níveis de decisão
Artigo 38.º
Intercâmbio com outros serviços
Artigo 39.º
Comunicação interserviços
Artigo 40.º
Equipas de projecto
Artigo 40.º
Cartão de identificação e livre-trânsito
Artigo 41.º
Disposições transitórias
Artigo 42.º
Disposições finais
Anexo I
Quadro de pessoal da Assembleia da República
Anexo II
Siglas dos órgãos e serviços
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.