1 - Os documentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior são os seguintes:
a) Uma resposta pormenorizada ao questionário que constitui o anexo II deste caderno de encargos, datada e assinada pelo concorrente, pelo seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 ou pelo representante comum do agrupamento, sendo a assinatura reconhecida notarialmente;
b) No caso de pessoas singulares, ainda que integrando um agrupamento, declaração de rendimentos dos últimos três anos, relação de bens patrimoniais e, eventualmente, outros elementos que comprovem a capacidade financeira para a aquisição das acções a que se propõem;
c) No caso de pessoas colectivas, ainda que integrando um agrupamento:
i) Certidão do registo comercial, contendo o registo de constituição e de alterações do pacto social;
ii) Documentos de prestação de contas (relatório de gestão, balanço, demonstração de resultados, respectivos anexos e certificação legal de contas, nos casos legalmente previstos) dos três últimos exercícios ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos;
iii) Indicação dos sócios cuja participação no capital social seja igual ou superior a 10%;
iv) Declarações de que têm a situação regularizada perante a administração fiscal e as instituições de segurança social;
d) No caso de pessoas singulares ou colectivas, ainda que integrando um agrupamento, identificação das sociedades em que detenham uma participação não inferior a 10% no respectivo capital;
e) No caso de agrupamento, indicação do número de acções que cada entidade que o constitui se propõe adquirir;
f) Instrumento de mandato, emitido por cada uma das entidades que integrem um agrupamento, designando um representante comum efectivo, bem como um suplente, para efeitos do processo de concurso e dando-lhes poderes para rever o preço oferecido, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente;
g) Declaração expressa, assinada pelo concorrente, pelo seu representante legal se se tratar de pessoa colectiva, pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 ou por todas as entidades que integram o agrupamento, de aceitação sem reservas das condições a que obedece o presente concurso;
h) Documento emitido por cada pessoa colectiva, ainda que integrando um agrupamento, no qual declare se tem ou não relações de simples participação ou de participações recíprocas, tal como são definidas no n.º 5 do artigo 2.º, com outra entidade também concorrente;
i) Caução provisória a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte.
2 - Os concorrente individuais, pessoa singular ou colectiva, poderão juntar aos documentos referidos no número anterior instrumento de mandato, designando um representante efectivo e ou um suplente para efeitos do processo do concurso e dando-lhes poderes para rever o preço oferecido, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
3 - No caso de o concorrente individual, pessoa singular ou colectiva, optar pela entrega do instrumento de mandato indicado no número anterior, todos os actos relativos ao presente concurso, designadamente a assinatura de documentos e a intervenção no acto público a que se refere o artigo 14.º e seguintes, podem ser praticados pelo respectivo mandatário.
4 - Os documentos referidos no n.º 1 deverão ser rubricados pelo concorrente, pelo seu representante legal se se tratar de pessoa colectiva, pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 ou pelo representante comum do agrupamento concorrente.