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Aprova a prestação de aval do Estado ao empréstimo interno, no montante de 17050000000$00, que a Casa do Douro vai contrair junto de um sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 125-B/97
de 29 de julho
Aprova a prestação de aval do Estado ao empréstimo interno, no montante de 17050000000$00, que a Casa do Douro vai contrair junto de um sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos
Considerando que a Casa do Douro é uma instituição de natureza pública, emblemática para a Região Duriense, com grandes responsabilidades na implementação do modelo de organização interprofissional definido para a região do Vinho do Porto;
Considerando que a Casa do Douro tem necessidade de proceder à reestruturação do seu passivo financeiro, no qual se incluem três empréstimos contraídos junto da banca e avalizados pelo Estado, garantindo no momento da sua concessão 17,050 milhões de contos;
Considerando que a Casa do Douro irá contrair junto de um sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de longo prazo, até ao montante de 17,050 milhões de contos, para o qual se mostra imprescindível a prestação do aval do Estado para garantia de cumprimento das suas obrigações pecuniárias, de capital e juros;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Aprovar a prestação de aval do Estado ao empréstimo interno, no montante de 17050000000$00, que a Casa do Douro vai contrair junto de um sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos nas condições constantes da ficha técnica em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1997. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Anexo
Ficha técnica
Caixa Geral de Depósitos - 7555781000$00. Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo - 3764185000$00. Banco de Fomento Exterior - 1964420000$00. Banco Português do Atlântico - 654326000$00. Banco Comercial Português - 625569000$00. Banco Nacional Ultramarino - 436776000$00. Banco Borges e Irmão - 282860000$00. Utilização: a nova operação de financiamento deverá ser utilizada na reestruturação dos empréstimos anteriores, no montante de 16620023000$00, e na parte remanescente, 429977000$00, afecta ao pagamento de responsabilidade para com o Estado e ao reforço do fundo de maneio da Casa do Douro.