Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Data da última alteração:
2023-09-01
Vigência condicionada
Emitente:
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SUMÁRIO
Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010
de 12 de agosto
Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01 determina que, até à conclusão da atualização prevista na sua alínea b) do n.º 3, ou até à suspensão prevista no seu n.º 5 , se mantêm em vigor as disposições do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela presente Resolução do Conselho de Ministros.
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Anexo
Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
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Capítulo I
Disposições gerais
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Artigo 1.º
Natureza jurídica e âmbito
REVOGADO
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Artigo 2.º
Objectivos
REVOGADO
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Artigo 3.º
Conteúdo documental
REVOGADO
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Artigo 4.º
Definições
REVOGADO
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Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
REVOGADO
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Artigo 6.º
Património arqueológico
REVOGADO
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Capítulo II
Disposições comuns
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Artigo 7.º
Acções e actividades a promover
REVOGADO
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Artigo 8.º
Actos e actividades interditos
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2019 - Diário da República n.º 56/2019, Série I de 2019-03-20 suspende, pelo prazo de dois anos, a partir de 21.03.2019, a al. t) do presente artigo, nas áreas delimitadas de forma genérica, nas plantas constantes do anexo deste último diploma.
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Artigo 9.º
Actos e actividades condicionados
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2019 - Diário da República n.º 56/2019, Série I de 2019-03-20 suspende, pelo prazo de dois anos, a partir de 21.03.2019, a al. d) do n.º 1 do presente artigo, nas áreas delimitadas de forma genérica, nas plantas constantes do anexo deste último diploma.
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Capítulo III
Áreas sujeitas a regimes de protecção
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Secção I
Âmbito e tipologias
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Artigo 10.º
Âmbito
REVOGADO
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Artigo 11.º
Tipologias
REVOGADO
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Secção II
Zonamento
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Subsecção I
Áreas de protecção parcial
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Divisão I
Áreas de protecção parcial do tipo i
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Artigo 12.º
Âmbito e objectivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 13.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo i
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2019 - Diário da República n.º 56/2019, Série I de 2019-03-20 suspende, pelo prazo de dois anos, a partir de 21.03.2019, a h) do n.º 1 do presente artigo, nas áreas delimitadas de forma genérica, nas plantas constantes do anexo deste último diploma.
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Divisão II
Áreas de protecção parcial do tipo ii
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 14.º
Âmbito e objectivos
REVOGADO
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Artigo 15.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo ii
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Subsecção II
Áreas de protecção complementar
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Divisão I
Áreas de protecção complementar do tipo i
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 16.º
Âmbito e objectivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 17.º
Disposições específicas das áreas de protecção complementar do tipo i
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Divisão II
Áreas de protecção complementar do tipo ii
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 18.º
Âmbito e objectivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 19.º
Disposições específicas das áreas de protecção complementar do tipo ii
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Capítulo IV
Áreas de intervenção específica
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 20.º
Âmbito e objectivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 21.º
Áreas de especial interesse para a fauna
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 22.º
Jazida de Icnitos de Dinossáurio de Vale de Meios
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 23.º
Outros geosítios e sítios de interesse cultural
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 24.º
Áreas sujeitas a exploração extractiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Capítulo V
Áreas não abrangidas por regimes de protecção
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 25.º
Regime aplicável
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Capítulo VI
Usos e actividades
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 26.º
Princípios orientadores
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 27.º
Agricultura e pecuária
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 28.º
Floresta
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 29.º
Actividade cinegética
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 30.º
Turismo de natureza
REVOGADO
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Artigo 31.º
Edificações e infra-estruturas
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2019 - Diário da República n.º 56/2019, Série I de 2019-03-20 suspende, pelo prazo de dois anos, a partir de 21.03.2019, o n.º 6 do presente artigo, nas áreas delimitadas de forma genérica, nas plantas constantes do anexo deste último diploma.
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 32.º
Indústria extractiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 33.º
Energias renováveis
REVOGADO
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Artigo 34.º
Investigação científica
REVOGADO
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Capítulo VII
Regime sancionatório
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Artigo 35.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 36.º
Contra-ordenações e medidas de tutela
REVOGADO
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Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
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Artigo 37.º
Autorizações e pareceres
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 38.º
Efeitos revogatórios
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Artigo 39.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
Anexo I
Outros geosítios e sítios de interesse cultural
REVOGADO
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Anexo II
Espécies cinegéticas e períodos de caça autorizados na área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
REVOGADO
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Anexo III
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01, em vigor a partir de 2023-09-02
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