Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Data da última alteração:
2023-09-01
Vigência condicionada
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010
de 12 de agosto
Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 - Diário da República n.º 170/2023, Série I de 2023-09-01 determina que, até à conclusão da atualização prevista na sua alínea b) do n.º 3, ou até à suspensão prevista no seu n.º 5 , se mantêm em vigor as disposições do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela presente Resolução do Conselho de Ministros.
Anexo
Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica e âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Objectivos
REVOGADO
Artigo 3.º
Conteúdo documental
REVOGADO
Artigo 4.º
Definições
REVOGADO
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
REVOGADO
Artigo 6.º
Património arqueológico
REVOGADO
Capítulo II
Disposições comuns
Artigo 7.º
Acções e actividades a promover
REVOGADO
Artigo 8.º
Actos e actividades interditos
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2019 - Diário da República n.º 56/2019, Série I de 2019-03-20 suspende, pelo prazo de dois anos, a partir de 21.03.2019, a al. t) do presente artigo, nas áreas delimitadas de forma genérica, nas plantas constantes do anexo deste último diploma.
Artigo 9.º
Actos e actividades condicionados
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2019 - Diário da República n.º 56/2019, Série I de 2019-03-20 suspende, pelo prazo de dois anos, a partir de 21.03.2019, a al. d) do n.º 1 do presente artigo, nas áreas delimitadas de forma genérica, nas plantas constantes do anexo deste último diploma.
Capítulo III
Áreas sujeitas a regimes de protecção
Secção I
Âmbito e tipologias
Artigo 10.º
Âmbito
REVOGADO
Artigo 11.º
Tipologias
REVOGADO
Secção II
Zonamento
Subsecção I
Áreas de protecção parcial
Divisão I
Áreas de protecção parcial do tipo i
Artigo 12.º
Âmbito e objectivos
REVOGADO
Artigo 13.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo i
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2019 - Diário da República n.º 56/2019, Série I de 2019-03-20 suspende, pelo prazo de dois anos, a partir de 21.03.2019, a h) do n.º 1 do presente artigo, nas áreas delimitadas de forma genérica, nas plantas constantes do anexo deste último diploma.
Divisão II
Áreas de protecção parcial do tipo ii
Artigo 14.º
Âmbito e objectivos
REVOGADO
Artigo 15.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo ii
REVOGADO
Subsecção II
Áreas de protecção complementar
Divisão I
Áreas de protecção complementar do tipo i
Artigo 16.º
Âmbito e objectivos
REVOGADO
Artigo 17.º
Disposições específicas das áreas de protecção complementar do tipo i
REVOGADO
Divisão II
Áreas de protecção complementar do tipo ii
Artigo 18.º
Âmbito e objectivos
REVOGADO
Artigo 19.º
Disposições específicas das áreas de protecção complementar do tipo ii
REVOGADO
Capítulo IV
Áreas de intervenção específica
Artigo 20.º
Âmbito e objectivos
REVOGADO
Artigo 21.º
Áreas de especial interesse para a fauna
REVOGADO
Artigo 22.º
Jazida de Icnitos de Dinossáurio de Vale de Meios
REVOGADO
Artigo 23.º
Outros geosítios e sítios de interesse cultural
REVOGADO
Artigo 24.º
Áreas sujeitas a exploração extractiva
REVOGADO
Capítulo V
Áreas não abrangidas por regimes de protecção
Artigo 25.º
Regime aplicável
REVOGADO
Capítulo VI
Usos e actividades
Artigo 26.º
Princípios orientadores
REVOGADO
Artigo 27.º
Agricultura e pecuária
REVOGADO
Artigo 28.º
Floresta
REVOGADO
Artigo 29.º
Actividade cinegética
REVOGADO
Artigo 30.º
Turismo de natureza
REVOGADO
Artigo 31.º
Edificações e infra-estruturas
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2019 - Diário da República n.º 56/2019, Série I de 2019-03-20 suspende, pelo prazo de dois anos, a partir de 21.03.2019, o n.º 6 do presente artigo, nas áreas delimitadas de forma genérica, nas plantas constantes do anexo deste último diploma.
Artigo 32.º
Indústria extractiva
REVOGADO
Artigo 33.º
Energias renováveis
REVOGADO
Artigo 34.º
Investigação científica
REVOGADO
Capítulo VII
Regime sancionatório
Artigo 35.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 36.º
Contra-ordenações e medidas de tutela
REVOGADO
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º
Autorizações e pareceres
REVOGADO
Artigo 38.º
Efeitos revogatórios
REVOGADO
Artigo 39.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Anexo I
Outros geosítios e sítios de interesse cultural
REVOGADO
Anexo II
Espécies cinegéticas e períodos de caça autorizados na área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
REVOGADO
Anexo III
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
