Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011

Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG)

Data da última alteração:
2011-04-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica e âmbito
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Conteúdo documental
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Capítulo II
Disposições comuns
Artigo 6.º
Acções e actividades a promover
Artigo 7.º
Actos e actividades interditos
Artigo 8.º
Actos e actividades condicionados
Capítulo III
Áreas sujeitas a regimes de protecção específicos
Secção I
Âmbito e tipologias
Artigo 9.º
Âmbito
Artigo 10.º
Tipologias de áreas sujeitas a regimes de protecção
Secção II
Zonamento das áreas sujeitas a regimes de protecção
Subsecção I
Áreas de ambiente natural
Divisão I
Áreas de protecção total
Artigo 11.º
Âmbito e objectivos
Artigo 12.º
Disposições específicas das áreas de protecção total
Divisão II
Áreas de protecção parcial de tipo I
Artigo 13.º
Âmbito e objectivos
Artigo 14.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo I
Divisão III
Áreas de protecção parcial de tipo II
Artigo 15.º
Âmbito e objectivos
Artigo 16.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo II
Subsecção II
Áreas de ambiente rural
Divisão I
Áreas de protecção complementar de tipo I
Artigo 17.º
Âmbito e objectivos
Artigo 18.º
Disposições específicas das áreas de protecção complementar de tipo I
Divisão II
Áreas de protecção complementar de tipo II
Artigo 19.º
Âmbito e objectivos
Artigo 20.º
Disposições específicas das áreas de protecção complementar de tipo II
Subsecção III
Áreas de intervenção específica
Divisão I
Âmbito, caracterização, objectivos e tipologias das áreas de intervenção específica
Artigo 21.º
Âmbito e objectivos das áreas de intervenção específica
Artigo 22.º
Tipologias e criação de áreas de intervenção específica
Divisão II
Tipologias de áreas de intervenção específica
Artigo 23.º
Áreas de intervenção específica para a conservação dos valores naturais, da biodiversidade e da geodiversidade
Artigo 24.º
Áreas de intervenção específica para a valorização cultural e patrimonial
Artigo 25.º
Áreas de intervenção específica para a visitação e comunicação
Capítulo IV
Áreas não abrangidas por regimes de protecção
Artigo 26.º
Âmbito e regime
Capítulo V
Usos e actividades
Artigo 27.º
Princípios orientadores
Artigo 28.º
Agricultura e pastorícia
Artigo 29.º
Actividade cinegética
Artigo 30.º
Floresta
Artigo 31.º
Pesca
Artigo 32.º
Edificações e infra-estruturas
Artigo 33.º
Actividades de desporto de natureza e de turismo da natureza
Artigo 34.º
Actividade apícola
Artigo 35.º
Produtos silvestres e cogumelos
Artigo 36.º
Investigação científica e monitorização
Artigo 37.º
Pesquisa e exploração de recursos geológicos
Capítulo VI
Regime sancionatório
Artigo 38.º
Fiscalização
Artigo 39.º
Contra-ordenações e medidas de tutela
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 40.º
Autorizações e pareceres
Artigo 41.º
Entrada em vigor
Anexo I
Áreas de intervenção específica para a conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade
Anexo II
Áreas de intervenção específica para a valorização cultural e patrimonial
Anexo III
Áreas de intervenção específica para a visitação e comunicação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.