Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011

Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV)

Data da última alteração:
2011-04-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica e âmbito
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Conteúdo documental
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 6.º
Património cultural
Título II
Área terrestre
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 7.º
Acções e actividades a promover
Artigo 8.º
Actos e actividades interditos
Artigo 9.º
Actos e actividades condicionados
Capítulo II
Áreas sujeitas a regime de protecção
Secção I
Âmbito e tipologias
Artigo 10.º
Âmbito
Artigo 11.º
Tipologias
Secção II
Áreas de protecção total
Artigo 12.º
Âmbito e objectivos
Artigo 13.º
Disposições específicas das áreas de protecção total
Secção III
Áreas de protecção parcial I
Artigo 14.º
Âmbito e objectivos
Artigo 15.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo I
Secção IV
Áreas de protecção parcial II
Artigo 16.º
Âmbito e objectivos
Artigo 17.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo II
Secção V
Áreas de protecção complementar I
Artigo 18.º
Âmbito e objectivos
Artigo 19.º
Disposições específicas das áreas de protecção complementar do tipo I
Secção VI
Áreas de protecção complementar II
Artigo 20.º
Âmbito e objectivos
Artigo 21.º
Disposições específicas das áreas de protecção complementar do tipo II
Capítulo III
Áreas de intervenção específica
Secção I
Áreas de intervenção específica para a conservação da natureza e da biodiversidade
Artigo 23.º
Disposições gerais
Artigo 24.º
Área de intervenção específica das Dunas de S. Torpes (Sines)
Artigo 25.º
Área de intervenção específica de Aivados/Malhão (Odemira)
Artigo 26.º
Área de intervenção específica da ribeira do Torgal (Odemira)
Artigo 27.º
Área de intervenção específica de ocorrência de Plantago almogravensis (Odemira)
Artigo 28.º
Área de intervenção específica de ocorrência de Cistus ladanifer ssp. sulcatus (Odemira)
Artigo 29.º
Área de intervenção específica da ribeira de Aljezur (Aljezur)
Artigo 30.º
Área de intervenção específica das arribas da Carrapateira (Aljezur)
Artigo 31.º
Área de intervenção específica das lagoas e dos charcos temporários
Artigo 32.º
Área de intervenção específica de Sagres (Vila do Bispo)
Artigo 33.º
Área de intervenção específica de Vila Rosalinda (Aljezur), Acomave e Esparregueiras (Vila do Bispo)
Secção II
Áreas de intervenção para a conservação e valorização do património geológico
Artigo 34.º
Disposições gerais
Secção III
Áreas de intervenção específica para a valorização do património cultural
Artigo 35.º
Disposições gerais
Artigo 36.º
Área de intervenção específica do Forte de Dentro da Ilha do Pessegueiro (Sines) - Área terrestre
Artigo 37.º
Área de intervenção específica dos sítios de natureza histórica e arqueológica
Secção IV
Áreas de intervenção específica para a valorização do património edificado
Artigo 38.º
Disposições gerais
Artigo 39.º
Área de intervenção específica de zonas de povoamento disperso
Artigo 40.º
Área de intervenção específica da zona de povoamento disperso a norte e nascente de Vila Nova de Milfontes (Odemira)
Artigo 41.º
Área de intervenção específica do Espartal (Aljezur), Martinhal, Moledos e Quinta da Fortaleza (Vila do Bispo)
Artigo 42.º
Área de intervenção específica de Vale da Telha e Paisagem Oceano (Aljezur)
Artigo 43.º
Área de intervenção específica de equipamentos e uso turístico a norte de Aljezur (Aljezur) e do Caminho do Infante (Vila do Bispo)
Artigo 44.º
Área de intervenção específica dos Carriços (Vila do Bispo)
Secção V
Área de intervenção específica do Perímetro de Rega do Mira
Artigo 45.º
Disposições gerais relativas à área de intervenção específica do Perímetro de Rega do Mira
Artigo 46.º
Disposições específicas relativas à área de intervenção específica do Perímetro de Rega do Mira
Capítulo IV
Áreas não sujeitas a regime de protecção
Artigo 47.º
Âmbito e regime
Capítulo V
Usos e actividades
Artigo 48.º
Princípios orientadores
Artigo 49.º
Actividade florestal
Artigo 50.º
Agricultura e pecuária
Artigo 51.º
Actividade cinegética
Artigo 52.º
Actividades desportivas, recreativas e culturais
Artigo 53.º
Actividades de turismo de natureza
Artigo 54.º
Infra-estruturas viárias
Artigo 55.º
Edificações e equipamentos
Artigo 56.º
Empreendimentos turísticos
Artigo 57.º
Investigação científica e monitorização
Título III
Área marinha e fluvial
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 58.º
Actos e actividades a incentivar e a apoiar
Artigo 59.º
Actos e actividades interditas na área marinha e fluvial
Artigo 60.º
Actos e actividades condicionadas na área marinha e fluvial
Capítulo II
Áreas sujeitas ao regime de protecção
Secção I
Âmbito e tipologias
Artigo 61.º
Âmbito
Artigo 62.º
Tipologias
Secção II
Áreas de protecção total
Artigo 63.º
Âmbito e objectivos
Artigo 64.º
Disposições específicas das áreas de protecção total
Secção III
Áreas de protecção parcial I
Artigo 65.º
Âmbito e objectivos
Artigo 66.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo I
Secção IV
Áreas de protecção parcial II
Artigo 67.º
Âmbito e objectivos
Artigo 68.º
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo II
Secção V
Áreas de protecção complementar
Artigo 69.º
Âmbito e objectivos
Artigo 70.º
Disposições específicas das áreas de protecção complementar
Capítulo III
Áreas de intervenção específica
Artigo 71.º
Área de intervenção específica da Ilha do Pessegueiro (Sines)
Artigo 72.º
Área de intervenção específica do Estuário do Rio Mira
Capítulo IV
Usos e actividades
Artigo 73.º
Princípios orientadores
Artigo 74.º
Pesca e apanha comercial e a pesca profissional
Artigo 75.º
Pesca lúdica e desportiva
Artigo 76.º
Culturas marinhas
Artigo 77.º
Navegação fundeação e amarração
Artigo 78.º
Dragagens
Artigo 79.º
Infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação
Artigo 80.º
Actividades marítimo-turísticas e de turismo da natureza
Artigo 81.º
Actividades balneares e actividades desportivas, recreativas e culturais
Título IV
Regime sancionatório
Artigo 82.º
Fiscalização
Artigo 83.º
Contra-ordenações e medidas de tutela
Título V
Disposições finais e transitórias
Artigo 84.º
Autorizações e pareceres
Artigo 85.º
Autorização especial
Artigo 86.º
Grupo de trabalho sobre carácter legal de edificações ou infra-estruturas
Artigo 87.º
Regime transitório
Artigo 88.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.