Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem
Data da última alteração:
2025-09-09
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013
de 31 de dezembro
Aprova o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem
Em resposta ao agravamento da situação do desemprego jovem em Portugal o Governo instituiu o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem», para vigorar até ao final de 2013, assente em três pilares: estágios profissionais, apoio à contratação e ao empreendedorismo e apoio ao investimento, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho.
O objetivo do Plano Estratégico «Impulso Jovem» consiste em atuar nos dois lados do mercado de trabalho, estabelecendo as condições favoráveis para a criação de postos de trabalho qualificados e duradouros por parte das empresas e criando oportunidades de ingresso no mercado de trabalho para jovens portugueses, oferecendo-lhes formação certificada ou estágios profissionais, visando uma posterior relação laboral duradoura, invertendo-se a tendência instalada de aumento do desemprego estrutural entre os jovens.
O Governo através da alteração promovida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, procedeu a ajustamentos nos instrumentos de apoio disponibilizados ao abrigo do «Impulso Jovem», no sentido de imprimir aos mesmos maior racionalidade e simplificação, para que consubstanciem respostas dotadas de maior eficiência, eficácia e dinâmica perante as necessidades prementes, quer de jovens desempregados, quer dos empregadores.
No mesmo quadro, procedeu à harmonização e à agregação das medidas ativas de emprego e de formação profissional destinadas a jovens desempregados, configurando-as como instrumentos privilegiados de apoio do «Impulso Jovem», através da implementação de quatro eixos de intervenção consentâneos com os objetivos do Plano.
A nova designação Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem - «Impulso Jovem» - passou a enquadrar os seguintes eixos de intervenção: estágios emprego, apoios à contratação, formação profissional e empreendedorismo.
Até ao final de novembro de 2013, o programa «Impulso Jovem» abrangeu cerca de 90 mil jovens, nos quatro eixos referidos, tendo contribuído para a integração de jovens no mercado de trabalho, beneficiando de medidas de apoio à contratação dirigidas às entidades empregadoras, para a criação de empresas e do próprio emprego, para a concretização de estágios profissionais com elevados níveis de empregabilidade e proporcionando reforço de qualificações dos jovens portugueses, visando melhorar os níveis de empregabilidade.
Importa desenvolver as medidas concretizadas orientadas para a promoção do emprego jovem perante o elevado nível de desemprego em Portugal, no quadro de idênticos objetivos no espaço europeu.
A União Europeia (UE) defronta-se atualmente com a mais elevada taxa de desemprego entre jovens, situação que acarreta graves consequências sociais e económicas para os jovens afetados, as suas famílias, os seus países e a Europa no seu todo. Em face desta situação, a Comissão Europeia (CE) entende que devem ser adotadas medidas que promovam a criação de emprego e combatam a marginalização e a exclusão dos cerca de 5,5 milhões de jovens que estão desempregados e dos mais de 7,5 milhões de jovens até 25 anos que não estão a trabalhar nem inseridos no sistema educativo e formativo.
No âmbito da iniciativa Europa 2020, a criação de emprego foi já assumida como uma das prioridades da estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, considerando-se que a nova agenda deveria permitir alcançar níveis elevados de emprego, de produtividade e de coesão social.
A CE propôs vários grandes objetivos a alcançar em 2020 por via daquela estratégia, sendo oportuno destacar quatro deles: (i) 75% da população de idade compreendida entre 20 e 64 anos deverá estar empregada; (ii) 3% do PIB da UE deve ser investido em Investigação e Desenvolvimento (I&D); (iii) A taxa de abandono escolar precoce deve ser inferior a 10%; iv) Pelo menos 40% da geração mais jovem deve dispor de um diploma de ensino superior.
A CE apresentou igualmente um conjunto de iniciativas emblemáticas visando estimular os progressos no âmbito de cada tema prioritário. De entre as várias iniciativas, destacam-se aqui duas delas: (i) «Juventude em Movimento», para melhorar os resultados dos sistemas de ensino e facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho; (ii) «Agenda para novas qualificações e novos empregos», para modernizar os mercados de trabalho e capacitar as pessoas desenvolvendo as suas qualificações ao longo da vida, com vista a aumentar a participação no mercado de trabalho e a estabelecer uma melhor correspondência entre a oferta e a procura de mão-de-obra, nomeadamente através de uma maior mobilidade dos trabalhadores.
Os grandes objetivos a alcançar à escala da Europa e as iniciativas emblemáticas propostas pela CE vinculam simultaneamente a UE e os Estados-Membros, requerendo-se, nos vários patamares de intervenção e decisão, ao nível europeu e no seio de cada país, uma resposta coordenada e uma abordagem de parceria que garanta a participação de todos - autoridades, parceiros sociais, partes interessadas e sociedade civil - na concretização deste novo grande desígnio para a Europa e para cada um dos países que a integram.
No âmbito daquelas iniciativas emblemáticas, a CE comprometeu-se com um conjunto diversificado de ações e desafiou os Estados-Membros para, a nível nacional, garantirem as medidas necessárias para a concretização de determinados objetivos específicos. Assim, no caso da iniciativa «Juventude em Movimento», a CE comprometeu-se, entre outras ações, a lançar um enquadramento para o emprego de jovens, estabelecendo políticas destinadas a reduzir as taxas de desemprego, a promover a entrada de jovens no mercado de trabalho através da educação e formação profissional, estágios ou outras experiências laborais, incluindo um sistema destinado a melhorar as oportunidades de emprego para jovens mediante a promoção da mobilidade na UE. Neste âmbito, a CE desafiou os Estados-Membros a: (i) Assegurar a realização de investimentos eficientes nos sistemas educativos e de formação a todos os níveis (do ensino pré-escolar ao ensino superior); (ii) Melhorar os resultados escolares em cada ciclo, através de uma abordagem integrada que abranja as competências-chave e vise a redução do abandono escolar precoce; (iii) Aumentar a abertura e a relevância dos sistemas de ensino mediante a criação de quadros nacionais de qualificações e orientando melhor a educação e formação profissional para as necessidades do mercado de trabalho; e (iv) Facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho através de uma ação integrada que abranja, nomeadamente os serviços de orientação e aconselhamento e a educação e formação profissional.
No que diz respeito à iniciativa «Agenda para novas qualificações e novos empregos», a CE manifestou o interesse dos Estados-Membros desenvolverem várias ações, de entre as quais destacamos as seguintes: (i) Pôr em prática os respetivos percursos nacionais para a flexisegurança, reduzir a segmentação do mercado de trabalho e facilitar as transições bem como a conciliação da vida profissional e familiar; (ii) Dar um forte impulso à aplicação do Quadro Europeu de Qualificações, através da aplicação dos quadros nacionais de qualificações; (iii) Assegurar que as competências necessárias para a participação na formação contínua e no mercado de trabalho são adquiridas e reconhecidas no ensino geral, profissional e superior e na formação de adultos, incluindo a educação e formação não formal e informal; (iv) Desenvolver parcerias entre os mundos da educação/formação e do trabalho, em especial mediante o envolvimento dos parceiros sociais no planeamento do ensino e da formação.
Para garantir a obtenção de resultados adequados aos objetivos delineados e às metas físicas fixadas no âmbito da Estratégia Europa 2020, a CE entendeu ser necessário adotar um modelo de governação mais forte que garanta uma maior focalização nos objetivos delineados e nas metas fixadas, bem como em parâmetros de referência para a monitorização dos progressos que vão sendo alcançados. Esse modelo de governação mais forte e estreito assenta numa abordagem temática centrada nos quatro grandes objetivos a alcançar com a Estratégia Europa 2020, bem como na apresentação de relatórios por país que evidenciem as estratégias em curso, os constrangimentos detetados e os resultados alcançados.
No âmbito desse modelo de governação mais próximo e forte, a CE previu a emanação de recomendações de políticas específicas, impulsionando o encaminhamento de todos os países numa direção comum, sem descurar as especificidades de cada Estado-Membro, o que contribui para reforçar o sentido de apropriação por parte de todas as instâncias e autoridades, à escala europeia, nacional, regional e local.
É neste contexto que surge a Recomendação de uma Garantia Jovem, no sentido de todos os Estados-Membros assegurarem que todos os jovens com menos de 25 anos beneficiam de uma boa oferta de emprego, educação ou formação ou estágio, no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal.
Esta Recomendação foi precedida de outras iniciativas da CE no sentido de se alcançarem os objetivos delineados e as metas fixadas na Estratégia Europa 2020, algumas já lançadas como é o caso do Pacote Emprego e do Pacote Emprego Jovem.
A consciência da dificuldade experimentada por grande parte dos Estados-Membros em alcançar os objetivos assumidos, a par da perceção cada vez mais sustentada e quantificada dos efeitos e dos custos, presentes e futuros, associados ao desemprego, aos baixos níveis de qualificação, à ausência de enquadramento dos jovens no sistema educativo e formativo e no mercado de trabalho, à pobreza e à exclusão social, impulsionou a CE e os Estados-Membros a concederem uma prioridade adicional às políticas públicas e às medidas de política que contribuam para inverter os indicadores que caracterizam a situação atual e o futuro próximo perspetivado, pouco favoráveis ao ambicionado crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, suportado em níveis elevados de emprego, de produtividade e de coesão social.
Assim, a Recomendação de uma Garantia Jovem foi ativamente acompanhada pelo Governo português, que desde o início defendeu a aplicação da referida Recomendação e a assumiu como um investimento na população jovem e como um contributo importante para a redução dos custos sociais e económicos que o desemprego de jovens acarreta para os indivíduos afetados, as suas famílias, as suas comunidades e o país no seu todo.
Portugal assumiu a fixação dos quatro meses como prazo limite para os Estados garantirem a oferta da Garantia para todos os jovens, considerando que quanto mais célere for a intervenção, menores são os riscos ao nível do desemprego desta população, contribuindo, igualmente, para uma maior dinâmica das medidas de ativação e promoção da empregabilidade. A assunção de tais posições não significa que o Governo português não estivesse e esteja consciente das dificuldades da sua implementação e da necessidade de estabelecer objetivos graduais na fase inicial de desenvolvimento.
O Governo entende que a Garantia Jovem em Portugal deve estender-se aos(às) jovens até aos 30 anos, reconhecendo a duração e complexidade dos trajetos de transição entre a educação e o trabalho e a vida adulta.
É uma ambição que o Governo deve impor a si próprio, garantindo o envolvimento e a participação de várias áreas da governação, de instâncias e autoridades com responsabilidades a nível nacional, regional e local, dos parceiros sociais, dos organismos de representação de jovens, da sociedade civil, em suma, de todas as partes interessadas.
De acordo com os objetivos e os princípios atrás enunciados, procede-se à criação do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem, com eixos de intervenção, objetivos e medidas específicas. Este Programa enquadra-se na nova geração de políticas ativas de emprego previstas no Programa do XIX Governo Constitucional e articula-se com os pontos C, E e M do capítulo II e os pontos E, F, G, I e J do capítulo III do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais em 18 de janeiro de 2012, bem como com o ponto 4 do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.
O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem visa concretizar a Recomendação da CE para a concretização em cada Estado-Membro de iniciativas concertadas entre vários agentes no sentido de proporcionar a todos os jovens com menos de 25 anos uma oportunidade, de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no plano depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro de 2013. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.
ANEXO
Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia para a Juventude
Os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos representam hoje cerca de 10,4% da população total, correspondendo a cerca de 1 091,8 mil pessoas, com percentagens que variam entre os 9,2% na região do Alentejo e os 13,6% na Região Autónoma dos Açores. Desses jovens, pouco mais de metade (52,4%) têm como nível máximo de habilitações o 3.º ciclo do ensino básico, 38,3% o ensino secundário ou pós-secundário e 9,4% uma habilitação de nível superior.
No que respeita à situação dos jovens perante a atividade económica constata-se que 62,7% se encontram inativos (estudantes e outros) e que 37,3% estão ativos (empregados e desempregados).
A taxa de desemprego dos jovens do mesmo escalão etário é de 36%, atingindo o seu valor mais elevado e acima da média nacional na Região Autónoma da Madeira (48,8%), seguida de Lisboa (43,9%). Ainda de acordo com a mesma fonte, aproximadamente 43,4% dos jovens desempregados possui habilitações ao nível do ensino secundário e pós-secundário e 17,5% ao nível do ensino básico. Quanto ao tempo de duração da situação de desemprego, verifica-se que cerca de 64.600 jovens na faixa etária dos 15 aos 24 anos são atingidos pelo desemprego de longa duração (12 meses e mais).
Observando o cruzamento entre a duração do desemprego e os níveis de habilitações, conclui-se que a duração do desemprego é mais penalizadora para as pessoas com níveis de habilitação mais baixos, ou seja, em regra, quanto maior for o nível de habilitação menor é o período em que as pessoas permanecem desempregadas. Com efeito, mais de metade dos jovens que se encontram em situação de desemprego possui habilitações até ao nível do 3.º ciclo do ensino básico.
A saída precoce dos sistemas de educação e formação, correspondente aos indivíduos entre os 18 e os 24 anos com nível de escolaridade completo até ao 3.º ciclo do ensino básico e que não se encontra a frequentar qualquer tipo de educação e formação, apesar de ter diminuído significativamente entre 2002 e 2012 (diminuição de 24,2 pontos percentuais), assumia no final de 2012 o valor de 20,8%, acima da média da União Europeia (UE) (12,7%).
No mesmo período de 2002 a 2012, registou-se também um aumento acentuado (crescimento de 9,4 pontos percentuais) da frequência do ensino superior por parte de jovens com idades entre os 20 e os 24 anos, situando Portugal a par da média europeia (UE 28). Registou-se igualmente uma melhoria significativa na taxa de escolarização de jovens no ensino secundário (mais 23,1 pontos percentuais) e na percentagem de jovens que frequenta o ensino secundário nas modalidades profissionalizantes (crescimento de 13,6 pontos percentuais). Ainda assim, ambas distam, respetivamente, 12,8 e 9,1 pontos percentuais da média da UE 28.
Outro dado muito relevante refere-se a jovens Not in Employment, Education or Training (NEET): no 3.º trimestre de 2013, 15,2% da população jovem não se encontrava nem empregada nem a estudar ou a frequentar qualquer tipo de formação.
No que se refere ao desemprego, para além dos dados obtidos através do inquérito ao emprego do Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), importa, igualmente, observar os relativos aos registos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.). Em setembro de 2013 encontravam-se inscritos como desempregados nos serviços de emprego do Continente cerca de 84 mil jovens (45,6 mil à procura de 1.º emprego e 33,4 mil à procura de novo emprego), o que mostra a discrepância entre a população jovem que se encontra desempregada (de acordo com o inquérito ao emprego do INE, I.P., no final do 3.º trimestre de 2013 encontravam-se desempregados cerca de 136 mil jovens) e a que se encontra inscrita no serviço público de emprego. Esta relação não é constante e, nos anos mais recentes, tem oscilado entre os 50 e os 60%.
Assim, a Recomendação de uma Garantia Jovem, consubstanciada no compromisso de cada Estado-Membro assegurar que todos os seus jovens com idade inferior a 25 anos usufruem de uma boa oportunidade de emprego, educação e formação ou estágio no prazo de quatro meses após os jovens entrarem em situação de desemprego ou abandonarem os estudos, assume especiais pertinência e oportunidade no caso de Portugal.
Com efeito, Portugal defronta-se atualmente com a necessidade de, em simultâneo, responder a vários desafios. Por um lado, uma elevada taxa de desemprego dos jovens, quer dos que têm até 25 anos de idade quer dos que têm mais do que essa idade e têm até 30 anos, obriga ao reforço de medidas que apoiem diretamente a contratação desses jovens ou de medidas de ativação que evitem a sua entrada em ciclos longos de desemprego e favoreçam a sua futura inserção no mercado de trabalho. Outro dos desafios com que Portugal se continua a defrontar é o da elevação dos níveis de educação e da melhoria das qualificações da população jovem, nele se incluindo o de garantir um efetivo cumprimento de uma escolaridade obrigatória até à conclusão do 12.º ano ou até aos 18 anos, bem como o de aumentar a taxa de jovens com formação de ensino superior - meta do Programa Nacional de Reformas e do Horizonte Europa 2020.
As políticas públicas que têm os(as) jovens como grupo-alvo não podem iludir o facto de a transição para a vida adulta ser cada vez mais um processo, e não um momento, que se prolonga no tempo. Com efeito, nas suas dimensões social e demográfica, e, no que aqui importa, nas dimensões da educação e do trabalho, a transição de jovens para a vida adulta caracteriza-se por percursos escolares mais prolongados e por inserções profissionais mais tardias e instáveis. Esse percurso, que para muito é de incerteza, para outros é de risco, pela extrema dificuldade de superarem os obstáculos, multiplicando as desvantagens que os encaminham para as margens da exclusão social.
É por isso que a implementação de uma Garantia Jovem requer uma resposta interministerial concertada que garanta respostas multidimensionais adequadas a uma camada da população e a uma fase da vida marcada por modalidades complexas de transição que se refletem numa grande heterogeneidade de situações e trajetórias.
A complexidade de situações e trajetórias dos jovens requer uma atuação concertada que garanta as necessárias respostas multidimensionais. Tal pressupõe a obrigatoriedade de o trabalho ser desenvolvido numa lógica de parceria, não só entre as instituições que representam o Estado e que assumem o papel do Estado nas políticas públicas em causa, como também um trabalho de parceria com e entre outros parceiros estratégicos com intervenções a diferentes níveis e em diferentes setores.
A implementação do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI-GJ) contará com a participação dos seguintes parceiros nucleares: IEFP, I.P., Instituto da Segurança Social, I.P., Direção-Geral da Educação, Direção-Geral do Ensino Superior, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, Direção-Geral de Política Externa, AICEP PORTUGAL GLOBAL, E.P.E., Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., Direção-Geral das Autarquias Locais e Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES.
Constituem parceiros estratégicos, os seguintes: Confederações Patronais, Confederações Sindicais, Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), Conselho Nacional da Juventude (CNJ), Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (AN PROALV), Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação, Instituto de Informática, I.P., Instituto Nacional de Reabilitação, I.P., e Alto Comissariado para a Integração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI, I.P.).
Preconiza-se que estes parceiros intervenham de acordo com as suas competências e mobilizem não só as estruturas e recursos de que disponham a nível desconcentrado, como também os atores locais e regionais com que cooperam ou que se manifestem úteis e virtuosos para a rede que por esta via se pretende reconstruir e reforçar, tendo em vista garantir uma oportunidade aos(às) jovens uma resposta às suas necessidades.
O momento a partir do qual é contado o tempo de resposta constitui um desafio significativo para que as autoridades competentes e as entidades parceiras cooperem no sentido da identificação dos(das) jovens a abranger, assim evitando que os jovens possam estar ausentes do mercado de trabalho e do sistema educativo e formativo, o que inviabiliza a possibilidade de lhes ser proporcionada a Garantia Jovem. Esta cooperação, bem como o amplo envolvimento de todos os atores relevantes, incluindo aqui os organismos que mais diretamente se relacionam com os(as) jovens os representam, todas as entidades do sistema educativo e formativo, de natureza pública ou privada, os municípios, o tecido empresarial, os parceiros sociais e entidades pertinentes da sociedade civil, constituem requisitos imprescindíveis de uma aplicação bem sucedida da Garantia Jovem.
A precocidade da sinalização e da contratualização das respostas e a individualização das mesmas constituem-se como elementos chave do sucesso da intervenção junto do público jovem alvo deste Plano. Mas, paralelamente, há que atuar também na resposta àqueles que já se encontram em situação de vulnerabilidade e de desemprego há algum tempo. Assim, a operacionalização e a aplicação da Garantia Jovem requer um trabalho em rede, especialmente ao nível local, por parte de todas as organizações e atores que melhor estão posicionados e capacitados para uma abordagem com estas características e, sobretudo, para captar os(as) jovens que se encontrem em situação de maior fragilidade. Este Plano, tendo em consideração a diversidade do público-alvo, procura, assim, conciliar respostas, de natureza precoce e reparadora, ao nível da educação, da qualificação, da inserção e das transições.
O PNI-GJ é composto por seis eixos, nos seguintes termos:
1 - Informação e gestão do PNI-GJ
Para a concretização deste eixo são definidas as seguintes medidas:
1.1 - Criação e gestão de um portal que permita operar nos seguintes domínios principais: (i) Acesso dos parceiros do PNI-GJ a uma área reservada que funcionará como ponto de partilha de instrumentos técnicos de trabalho e meio de comunicação e colaboração privilegiado entre os mesmos; (ii) Registo dos dados necessários à sinalização dos(das) jovens e dos seus pedidos de intervenção, por parte dos mesmos e ou por intermédio dos parceiros, assim como das respostas fornecidas por estes últimos, com vista à monitorização e acompanhamento dos percursos de inserção e recolha dos indicadores necessários; (iii) Divulgação do PNI-GJ e mapeamento dos parceiros, respostas e jovens NEET.
1.2 - Criação de uma base de dados única, de suporte ao portal, com a rede de operadores de emprego públicos ou com protocolo com o serviço público de emprego.
1.3 - Criação de uma base de dados única, de suporte ao portal, com a rede de operadores de educação e formação públicos, na dependência do Ministério da Educação e Ciência, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e de outros ministérios que tenham estruturas formativas próprias e acessíveis ao público externo, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
1.4 - Desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão de Alunos (SIGA) que permita assegurar a gestão e acompanhamento individualizado do aluno e, dessa forma, detetar mais facilmente situações de insucesso e abandono escolar.
1.5 - Preparação e lançamento de Campanha Nacional de Sensibilização e Informação sobre o PNI-GJ, dirigida aos(às) jovens, bem como às entidades que junto deles atuam.
1.6 - Utilização dos canais, vias de comunicação e redes sociais predominantemente utilizados por jovens para divulgação do Programa Uma Garantia Jovem e dos programas e medidas de educação, formação profissional e emprego que lhes sejam destinados.
1.7 - Criação de painel de indicadores de acompanhamento, monitorização e impacto da implementação do PNI-GJ.
2 - Sistema Integrado de Informação e Orientação para a Qualificação e o Emprego
Para a concretização deste eixo são definidas as seguintes medidas:
2.1 - Reforma do sistema de orientação escolar e profissional, com a finalidade de facilitar a articulação entre a orientação escolar e profissional, a inserção em percursos de educação e formação profissional, através de uma intervenção articulada por parte dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) dos estabelecimentos de ensino, dos serviços públicos de emprego e outras entidades que desenvolvam atividades de informação e orientação reconhecidas pelo Estado.
2.2 - Identificação no portal do PNI-GJ da rede de operadores que desenvolvam atividades de informação e orientação para a qualificação e ou o emprego, públicos ou privados reconhecidos pelo Estado, tais como SPO, gabinetes de apoio ao estudante das instituições de ensino superior, CQEP, serviços públicos de emprego e formação profissional ou com protocolo com o serviço público, gabinetes de inserção profissional ou outras estruturas similares existentes em todo o país e dinamizadas por um conjunto diversificado de entidades.
2.3 - Disponibilização no portal de informação específica e relevante sobre programas e medidas de emprego e modalidades de ensino, educação e formação profissional, destinadas a jovens, da responsabilidade de entidades do âmbito do Ministério da Educação e Ciência, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ou de outros ministérios com estruturas próprias de formação, informação e orientação ou promoção do emprego.
2.4 - Conceção de um Guia de Atividades de Orientação Vocacional que se constitua como um referencial de gestão da carreira, através do qual os(as) jovens fiquem capacitados para gerir informação relevante para a sua carreira, dominar estratégias facilitadoras das transições nos vários contextos de vida e obter e manter emprego.
2.5 - Promoção da partilha de materiais informativos e instrumentos técnicos produzidos no âmbito da informação e orientação para a educação, a formação profissional e da promoção do emprego de jovens.
2.6 - Dinamização de ações de formação para o conjunto de profissionais com responsabilidades na informação e ou na orientação para oportunidades de educação, formação profissional e emprego.
2.7 - Dinamização de ações dirigidas aos profissionais de orientação, tendo em vista a divulgação e a partilha de diagnósticos de base territorial ou setorial que possam suportar as suas intervenções, bem como aos profissionais com intervenção ao nível da informação sobre oportunidades de educação, formação profissional e emprego.
2.8 - Dinamização conjunta/interministerial de ações de divulgação das oportunidades de educação, formação profissional e apoios ao emprego, dirigida a conjuntos de jovens abrangidos pelo PNI-GJ, bem como, no caso de serem menores, às suas famílias.
3 - Educação e Formação
Para a concretização deste eixo são definidas as seguintes medidas:
3.1 - Implementação de planos de acompanhamento contínuo e recuperação precoce, tendo em vista reduzir o insucesso educativo e o abandono do sistema educativo e formativo antes da conclusão de percurso que garanta uma certificação ao nível do ensino secundário.
3.2 - Reforma do sistema de qualificação profissional de jovens, de modo a harmonizar as modalidades de oferta de dupla certificação dirigidas a jovens.
3.3 - Reforço da oferta nos cursos de educação e formação profissional de jovens e adultos, procurando reforçar a correspondência entre as ofertas formativas e as necessidades de trabalho locais e regionais.
3.4 - Criação de percursos Vida Ativa Jovem e de Formação em Competências Empreendedoras ou em Programação, visando reforçar a qualificação profissional dos(das) jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego.
3.5 - Oferta de Formação Transversal no âmbito da Ativação e das Técnicas de Procura de Emprego, tendo como principal objetivo capacitar jovens desempregados com as competências necessárias à adoção de comportamentos e atitudes que potenciem as condições de empregabilidade, à procura ativa de emprego e à criação do próprio emprego ou empresa.
3.6 - Dinamização de ações de Emprego Jovem Ativo (EJA), tendo em vista proporcionar aos(às) jovens o desenvolvimento de competências sociais, relacionais, transversais e específicas que facilitem e promovam a integração de jovens no mercado de trabalho.
3.7 - Criação e oferta de formações curtas de ensino superior, visando otimizar o uso de recursos formativos disponíveis no ensino superior, nomeadamente ao nível do ensino politécnico, e incrementar o número de alunos neste nível de ensino.
3.8 - Lançamento do Programa Retomar, tendo em vista permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação em área diferente, considerando critérios de utilidade social e empregabilidade.
3.9 - Incremento de uma gestão integrada da rede de oferta educativa e formativa dos níveis básico, secundário e pós-secundário não superior, no quadro de uma adequada articulação entre os ministérios competentes e entre as entidades públicas e as privadas promotoras de educação e formação.
3.10 - Reforço da intervenção dos Centros de Formação Profissional de Gestão Participada na promoção de programas de formação combinados com estágio em empresas do respetivo setor de atividade, que correspondam a perfis em falta ou emergentes e com elevada perspetiva de emprego para os jovens alvo de tais programas.
3.11 - Criação de mecanismos facilitadores da possibilidade de os(as) jovens conseguirem conciliar a aposta na sua educação e formação com oportunidades de trabalho remunerado.
4 - Estágios e Emprego
4.1 - Dinamização de estágios emprego, visando complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego.
4.2 - Dinamização do INOV-Contacto, tendo em vista apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto internacional, bem como permitir a transmissão de informação entre os participantes no programa, através de uma rede informal de conhecimento e de uma crescente rede de contactos internacionais, a Network Contacto.
4.3 - Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), incluindo um subprograma de Estágios Profissionais em Missões Portuguesas, de modo a promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exercício, em contexto real de trabalho, de funções adequadas às suas qualificações.
4.4 - Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), visando promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho.
4.5 - Dinamização da colocação no mercado de trabalho, promovendo o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego.
4.6 - Dinamização de medidas de apoio à contratação, visando incentivar novas contratações e reduzir os custos do trabalho.
4.7 - Dinamização de programas e medidas de apoio ao empreendedorismo, bem como o recurso à utilização de linhas de financiamento e microcrédito.
4.8 - Criação da iniciativa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios, visando organizar e gerir a rede de fomento de negócios, estimular uma cultura empreendedora centrada na criatividade e na inovação, desenvolver projetos sustentáveis de empreendedorismo em contexto associativo, promover o empreendedorismo social e cultural e apoiar o movimento associativo de jovens.
4.9 - Criação e dinamização da iniciativa Investe Jovem, tendo em vista promover a criação de novas empresas por jovens desempregados, bem como promover o artesanato e os ofícios tradicionais, através do apoio à criação do próprio emprego/micronegócio nessas atividades.
5 - Parcerias e Redes
Para a concretização deste eixo são definidas as seguintes medidas:
5.1 - Dinamização do estabelecimento de protocolos entre instituições de ensino superior e empresas, tendo em vista uma maior aproximação entre a oferta formativa e as necessidades do tecido empresarial.
5.2 - Celebração de protocolos entre os municípios e as estruturas regionais e locais com responsabilidades no domínio do emprego, da formação profissional, da educação e do ensino superior e os parceiros sociais com relevância nessas áreas, garantindo a consagração das parcerias necessárias à implementação do PNI - GJ e da necessária articulação e partilha de informação, meios, recursos e boas práticas, incluindo no domínio do incentivo à mobilidade geográfica para regiões com carência de determinados perfis profissionais ou com perspetivas propiciadoras da criação do próprio emprego.
5.3 - Estabelecimento de compromissos de âmbito local entre os estabelecimentos de educação, ensino e formação profissional, na perspetiva da constituição de redes de ofertas complementares e sequenciais, em articulação com os CQEP.
5.4 - Celebração de protocolos entre as autoridades e estruturas (de âmbito nacional, regional e local) com responsabilidades relativamente a jovens, designadamente nos domínios da educação e ensino, da formação profissional, do emprego, da proteção de jovens em risco e da promoção de iniciativas na área da juventude e desporto.
5.5 - Criação de uma rede de estruturas de mediação, sinalização e encaminhamento de jovens para respostas no âmbito do PNI-GJ, concedendo particular atenção a jovens NEET pertencentes aos grupos sociais mais desfavorecidos.
5.6 - Incentivar o recurso à rede EURES - Estágios e Colocação, visando fomentar a mobilidade dos(das) jovens no espaço europeu.
5.7 - Dinamização dos projetos «Your First EURES Job (YFEJ) - O teu 1.º emprego EURES» e «The Job of My Life», tendo em vista promover a mobilidade dos(das) jovens no mercado de trabalho europeu.
5.8 - Dinamização de iniciativa de Mobilidade Europeia de Jovens Desfavorecidos, de modo a permitir aos(às) jovens NEET mais desfavorecidos a vivência numa realidade social e cultural diferenciada que seja potenciadora de uma melhor inclusão em Portugal.
6 - Coordenação e Acompanhamento
A Coordenação Nacional compete ao Serviço Público de Emprego (IEFP, I.P.).
Para a concretização deste eixo são definidas as seguintes medidas:
6.1 - Designação, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, de um Coordenador do PNI-GJ no âmbito do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., cuja atividade não é remunerada.
6.2 - Designação de um Diretor Executivo, nomeado pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o qual deverá assegurar o desenvolvimento das ações para o cumprimento das iniciativas previstas no âmbito da Garantia Jovem, nomeadamente promover a informação global e articulada entre as áreas intervenientes e as situações de acompanhamento e monitorização, equiparado para efeitos remuneratórios a vogal do conselho diretivo do IEFP, I.P.
6.3 - Estabelecer que o apoio logístico, administrativo e financeiro das ações gerais do PNI-GJ e da atividade do diretor executivo e da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PNI-GJ é assegurado pelo IEFP, I.P., designadamente a afetação de trabalhadores deste Instituto até ao limite de quatro, sem qualquer aumento de encargos.
6.4 - Constituição de uma Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PNI-GJ, presidida pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e integrando o Secretário de Estado da Administração Pública, o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o Secretário de Estado da Administração Local, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia, o Secretário de Estado da Agricultura, o Secretário de Estado do Ensino Superior, o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, o Secretário de Estado do Emprego, os representantes das Confederações Patronais e das Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente do Conselho Económico e Social, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., da ANMP, da ANAFRE, do CRUP, do CCISP, do CNJ, da União das Misericórdias Portuguesas, da União das Mutualidades Portuguesas, da CNIS e do ACIDI, I.P.
6.5 - Sempre que se revele necessário, o Presidente da Comissão pode solicitar a presença e participação de outras entidades, públicas ou privadas, bem como de especialistas em matéria relevante para o desenvolvimento e monitorização do PNI-GJ.
6.6 - A Comissão é responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da aplicação do PNI-GJ, bem como pela proposta de ações e recomendações que contribuam para promover a eficiência e eficácia do Plano e dos objetivos visados.
6.7 - A Comissão é responsável pela apresentação ao Governo de um relatório anual de avaliação do desenho, dos recursos afetos, da eficiência e da eficácia das medidas constantes do Plano.
6.8 - A Comissão de Coordenação e Acompanhamento deve ainda garantir a discussão, o acompanhamento e a incorporação de orientações ou propostas subsequentes e relativas à aplicação da Recomendação de Uma Garantia Jovem, que sejam emanadas pela Comissão Europeia.
Anexo
Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia para a Juventude
Em Portugal, a taxa de desemprego dos jovens entre os 15 e os 24 anos, que chegou a superar os 38 % em 2013, na altura muito acima da média europeia de 24 %, desceu para 18,3 % em 2019, alcançando o valor mais baixo desde 2008 e encurtando a distância face à média europeia, então fixada nos 15 %. Na mesma linha, a taxa de jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação (designados por «jovens NEET») chegou aos 16,4 % em 2013, ligeiramente acima da média europeia de 16 %, recuando para um mínimo de 9,2 % em 2019 e situando-se abaixo da média europeia desde 2014.
O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, concorreu para a melhoria da situação dos jovens no mercado de trabalho em Portugal, tendo sido registadas mais de 1,4 milhões de entradas nas medidas que constituem o referido plano nacional, na sua maioria (59,2 %) jovens com idade entre os 15 e os 24 anos de idade, e tendo o número global de saídas registadas desde o início da implementação do PNI-GJ atingido 1,3 milhões de jovens NEET, representando os jovens dos 15 aos 24 anos uma proporção idêntica à verificada nas entradas (59,1 %).
Contudo, apesar de tanto a taxa de desemprego jovem, como a taxa de jovens NEET terem vindo a registar uma melhoria assinalável nos últimos anos, em 2020 havia ainda mais de 181 mil jovens NEET em Portugal, continuando a ser necessário intervir no sentido de reduzir este número. As conclusões de outubro de 2019 do Comité de Emprego sobre o emprego jovem apontaram no mesmo sentido, referindo que «em Portugal a implementação da Garantia Jovem está bastante avançada e contribuiu para reduzir o desemprego jovem e as taxas de jovens NEET», observando que «no entanto, os desafios de sinalização permanecem; por exemplo, esforços adicionais são necessários para alcançar um número maior de jovens desempregados não registados e jovens inativos». Já em 2021, o mesmo Comité referiu que «o reforço do Plano Nacional é mais um passo em frente na abordagem dos desafios mais graves enfrentados pelos jovens, nomeadamente a integração no mercado de trabalho, competências e qualificações (especialmente para as transições verdes e digitais) e a situação dos grupos vulneráveis».
Por outro lado, a pandemia da doença COVID-19 teve um forte impacto neste âmbito, na medida em que o desemprego dos jovens foi afetado de forma mais intensa do que o desemprego global, como de resto tende a acontecer em conjunturas económicas adversas. De facto, de acordo com dados do Eurostat, no último trimestre de 2020 a taxa de desemprego dos jovens entre os 15 e os 24 anos em Portugal tinha subido para 24,3 %, acima dos 19,5 % registados no período homólogo de 2019 - um aumento de 4,8 pontos percentuais, mais pronunciado do que o observado na média da União Europeia (mais 2,0 pontos percentuais, de 14,8 % para 16,8 %). Também a taxa de jovens NEET dos 15 aos 29 anos aumentou em Portugal, neste caso de 8,9 % no último trimestre de 2019 para 10,0 % em igual período de 2020, um aumento de 1,1 pontos percentuais que também superou o registado na média da União Europeia (mais 0,7 pontos percentuais, de 12,5 % para 13,2 %).
Também os dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), sobre a evolução do desemprego registado demonstram que os jovens foram um dos grupos mais atingidos pela crise pandémica. Entre fevereiro de 2020, mês anterior à chegada da pandemia a Portugal, e março de 2021, mês em que se alcançou o número mais elevado de desempregados registados desde o início da pandemia, o desemprego jovem aumentou 49,7 %, passando de aproximadamente de 34 mil para quase 51 mil jovens desempregados. Este aumento superou largamente o acréscimo de 37,2 % observado em termos globais, o que conduziu, aliás, a um incremento do peso relativo dos jovens no conjunto dos desempregados registados (de 10,8 % em fevereiro de 2020 para 11,7 % em março de 2021).
A reconhecida vulnerabilidade dos jovens perante choques económicos parece, pois, assumir contornos particularmente preocupantes em Portugal, o que sugere que a situação dos jovens perante o mercado de trabalho em Portugal é marcada não apenas pelos desafios estruturais de inserção no mercado de trabalho que caracterizam este grupo, desde logo os custos de transição entre a educação/formação e o mercado de trabalho, mas também pela exposição mais aguda dos jovens aos contratos não permanentes, mais vulneráveis em períodos de crise económica. Com efeito, 54 % das novas inscrições de desempregados entre março e dezembro de 2020 deveram-se ao fim de trabalho não permanente, proporção bem mais elevada do que a observada no período comparável do ano anterior (47 %).
Uma análise do perfil dos jovens NEET em Portugal evidencia a sua heterogeneidade, tendo estes sido divididos em sete subgrupos de acordo com a respetiva situação no mercado de trabalho e com os motivos para a inatividade no âmbito da Estratégia Nacional de Sinalização de Jovens NEET, desenvolvida pela Organização Internacional do Trabalho em 2017: i) Desempregados de curta duração (jovens à procura de trabalho por um período até um ano); ii) Desempregados de longa duração (jovens à procura de emprego por um período superior a um ano); iii) Candidatos reentrados (jovens que esperam voltar a ser chamados para trabalho, educação ou formação); iv) Inativos devido a doença ou incapacidade; v) Inativos devido a cuidados ou responsabilidades familiares; vi) Trabalhadores jovens desmotivados (ou seja, os que deixaram de procuram emprego porque consideram que não há empregos disponíveis ou porque pensam que as suas competências são inadequadas ou porque não sabem procurar emprego); e vii) Outros jovens inativos.
Assim, a Recomendação do Reforço da Garantia Jovem, consubstanciada no compromisso de cada Estado-Membro assegurar que todos os seus jovens com idade inferior a 30 anos usufruem de uma boa oportunidade de emprego, educação e formação ou estágio no prazo de quatro meses após entrarem em situação de desemprego ou abandonarem os estudos, assume novamente especial pertinência e oportunidade em Portugal.
Desta forma, continuará a ser requerida uma resposta interministerial concertada, que garanta respostas multidimensionais adequadas a uma camada da população e a uma fase da vida marcada por modalidades complexas de transição que se refletem numa grande heterogeneidade de situações e trajetórias. Tal pressupõe a obrigatoriedade de o trabalho ser desenvolvido numa lógica de parceria, não só entre as instituições que representam o Estado e que assumem o papel do Estado nas políticas públicas em causa, como também um trabalho de parceria com e entre outros parceiros estratégicos com intervenções a diferentes níveis e em diferentes setores.
A implementação do PNI-GJ conta com a participação dos seguintes parceiros nucleares: IEFP, I. P., Instituto da Segurança Social, I. P., Direção-Geral da Educação, Direção-Geral do Ensino Superior, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, Direção-Geral de Política Externa, AICEP Portugal Global, E. P. E., Direção-Geral das Autarquias Locais, Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES.
No mesmo âmbito, constituem parceiros estratégicos os seguintes: Confederações Patronais, Confederações Sindicais, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Conselho Nacional da Juventude, Federação Nacional das Associações Juvenis, Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Estrutura de Missão Portugal Digital e as Estruturas de Missão dos Programas Operacionais do Portugal 2030 e do «Recuperar Portugal».
Preconiza-se que estes parceiros intervenham de acordo com as suas competências e mobilizem não só as estruturas e recursos de que disponham a nível desconcentrado, como também os atores locais e regionais com que cooperam ou que se manifestem úteis e virtuosos para a rede que por esta via se pretende reconstruir e reforçar, tendo em vista garantir uma oportunidade aos jovens e uma resposta às suas necessidades.
O momento a partir do qual é contado o tempo de resposta constitui um desafio significativo para que as autoridades competentes e as entidades parceiras cooperem no sentido da identificação dos jovens a abranger, assim evitando que os jovens possam estar ausentes do mercado de trabalho e do sistema educativo e formativo por períodos de tempo prolongados e incompatíveis com o preconizado no PNI-GJ. Esta cooperação, bem como o amplo envolvimento de todos os atores relevantes, incluindo aqui os organismos que mais diretamente se relacionam com os jovens e que os representam, todas as entidades do sistema educativo e formativo, de natureza pública ou privada, os municípios, o tecido empresarial, os parceiros sociais e entidades pertinentes da sociedade civil, continuam a ser requisitos imprescindíveis de uma aplicação bem sucedida do PNI-GJ.
Eixos de implementação
1 - Inserção no Mercado de Trabalho:
1.1 - Dinamização da medida Estágios ATIVAR.PT, que substituiu a medida Estágios Profissionais.
1.2 - Dinamização da medida Incentivo ATIVAR.PT, que substitui a medida Contrato Emprego.
1.3 - Implementação das Incubadoras Sociais de Emprego, medida que consiste na criação de estruturas autorizadas pelo IEFP, I. P., para intervir junto de grupos de desempregados no âmbito da procura de emprego e contribuir para o reforço das competências de empregabilidade e para a respetiva inserção profissional.
1.4 - Implementação do Programa Base 12, medida que visa lançar apoios excecionais para a geração dos jovens adultos e jovens para minimizar o número daqueles que estão no mercado de trabalho sem o 12.º ano, apoiando assim de modo excecional e transitório a conclusão de percursos de qualificação.
1.5 - Criação da medida Compromisso Emprego Sustentável, um apoio à criação de emprego sem termo que inclui um estímulo específico para a contratação de jovens até aos 35 anos de idade, através da atribuição de uma majoração específica para a contratação desse grupo.
1.6 - Dinamização do INOV-Contacto, tendo em vista apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto internacional, bem como permitir a transmissão de informação entre os participantes no programa, através de uma rede informal de conhecimento e de uma crescente rede de contactos internacionais, a Network Contacto.
1.7 - Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública «EstágiAP XXI», incluindo um subprograma de Estágios Profissionais em Missões Portuguesas, de modo a promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exercício, em contexto real de trabalho, de funções adequadas às suas qualificações.
1.8 - Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, visando promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho.
1.9 - Dinamização da medida Empreende XXI, que consiste num concurso nacional de apoio à criação do próprio emprego e de projetos empresariais para jovens e desempregados na lógica de (re)entrada no mercado de trabalho.
1.10 - Continuidade do Empreende Já (Empreende Já 2.0), medida de apoio ao autoemprego alicerçada no desenvolvimento de competências e ideias de negócio com vista à constituição de empresas e postos de trabalho procurando assegurar a sustentabilidade daqueles e destinada a jovens que se encontrem em situação NEET, com idade entre os 18 e os 29 anos e o 12.º ano concluído.
1.11 - Dinamização do Programa IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo, que estimula, por um lado, o movimento associativo jovem enquanto fatia significativa do chamado terceiro setor, para envolver jovens estagiários ou desenvolver oportunidades de emprego, criando sinergias com as medidas de estágios profissionais e emprego ativo jovem do IEFP, I. P., Por outro lado, proporciona a jovens com diversos níveis de qualificação, a oportunidade de desenvolverem novas competências e aprendizagens, designadamente pelo envolvimento num setor de forte implantação da educação não-formal, descobrindo igualmente as suas potencialidades de intervenção cívica e social.
1.12 - Apoio à Criação de Cooperativas por Jovens e de postos de Trabalho em Cooperativas no âmbito do +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social e ATIVAR.PT.
1.13 - Dinamização do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, Programa de incentivo ao empreendedorismo através da atribuição de apoios a projetos de criação de empresas e a projetos de criação do próprio emprego, integrando, entre outras, o Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social, que consiste no apoio a projetos de criação de empresas, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.
1.14 - Introdução nos instrumentos de inserção no mercado de trabalho de mecanismos de combate aos estereótipos de género que conduzem à segregação de mulheres e homens por setores e profissões, incluindo incentivos à contratação de pessoas do sexo sub-representado em determinada profissão.
1.15 - Dinamização das medidas específicas de empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, incluindo medidas de empreendedorismo para promotores com deficiência e incapacidade.
2 - Competências e qualificação:
2.1 - Reforço da fase preparatória no sentido de dotar os jovens das condições e competências que lhes permitam beneficiar das respostas proporcionadas pelo PNI-GJ, contribuindo para o cumprimento do tempo de saída da Garantia Jovem em quatro meses e reduzindo a taxa de reingresso.
2.2 - Reforço dos planos de acompanhamento contínuo e recuperação precoce, tendo em vista a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono escolar precoce antes da conclusão de percurso que garanta uma certificação ao nível do ensino secundário.
2.3 - Revisão do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com vista à sua atualização e ajustamento às necessidades do mercado de trabalho, mais centrado em competências e resultados da aprendizagem.
2.4 - Construção de uma nova metodologia de desenho de qualificações, mais centrada em competências e resultados de aprendizagem do que em conteúdos formativos, adotando as recomendações europeias na área da educação e formação e concretizando os fundamentos do CNQ.
2.5 - Implementação de um novo modelo de funcionamento dos Conselhos Setoriais para a Qualificação, que procura garantir uma participação mais ativa e corresponsável dos seus membros no futuro desenvolvimento do CNQ e uma articulação mais estreita e substantiva com diversas outras entidades de natureza sectorial e regional.
2.6 - Expansão da oferta de cursos de aprendizagem para o nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), privilegiando a inserção de jovens no mercado de trabalho, potenciada por uma forte componente de formação realizada em contexto de empresa. Tem como destinatários jovens com nível 3 ou 4 do QNQ.
2.7 - Reforço do Programa Retomar, tendo em vista permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação em área diferente, considerando critérios de utilidade social e empregabilidade.
2.8 - Integração de conteúdos associados ao sector da economia social e do cooperativismo em ações de divulgação das oportunidades de educação, formação profissional e apoios ao emprego, dirigida a conjuntos de jovens abrangidos pela Garantia Jovem e integração de conteúdos associados ao sector da economia social e do cooperativismo à medida Vida Ativa - QUALIFICA +, através da inserção do Curso de Gestão de Organizações da Economia Social (GOES).
2.9 - Incremento de uma gestão integrada da rede de oferta educativa e formativa dos níveis básico, secundário e pós-secundário não superior, no quadro de uma adequada articulação entre os ministérios competentes e entre as entidades públicas e as privadas promotoras de educação e formação.
2.10 - Reforço da intervenção dos Centros de Formação Profissional de Gestão Participada na promoção de programas de formação combinados com estágio em empresas do respetivo setor de atividade, que correspondam a perfis em falta ou emergentes e com elevada perspetiva de emprego para os jovens alvo de tais programas.
2.11 - Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, medida que tem por objetivo ampliar, melhorar e diversificar a capacidade técnica e pedagógica dos espaços educativos e formativos, contribuindo para robustecer a qualidade da formação e da capacidade de respostas formativas do IEFP, I. P., e das escolas, impactando por sua vez o incremento das competências e qualificações dos jovens (e adultos), numa perspetiva de promoção da competitividade das empresas, potenciando, por esta via, a criação de emprego qualificado.
3 - Transição Verde e Digital:
3.1 - Alinhamento da gestão e coordenação das ofertas de qualificações de jovens com o Plano de Ação para a Transição Digital, com a Agenda Europeia de Competências para a Europa, em prol da competitividade sustentável, justiça social e resiliência, com o Plano de Recuperação e Resiliência e com o Portugal 2030.
3.2 - Reforço dos Programas com percursos de formação em competências na área digital, dirigidos especificamente a jovens ou que os incluam nos seus públicos-alvo, como os recentemente implementados Programa Jovem + Digital e Programa UpSkill, incluindo mecanismos de promoção da participação equilibrada de mulheres e de homens.
3.3 - Reforço da oferta de formações curtas de ensino superior nas áreas da transição verde e digital, visando otimizar o uso de recursos formativos disponíveis no ensino superior, nomeadamente ao nível do ensino politécnico, e incrementar o número de alunos neste nível de ensino, atraindo de forma ativa formandos do sexo sub-representado.
3.4 - Reforço do sistema de qualificação profissional de jovens e adultos, procurando reforçar a correspondência entre as ofertas formativas e as necessidades de trabalho locais e regionais e respondendo às novas competências associadas a uma transição verde e digital.
3.5 - Reforço da participação das jovens mulheres nas áreas de formação e associadas aos setores e competências emergentes e em particular às áreas tecnológicas, nomeadamente nas ligadas às ciências, engenharia, informática, eletrónica, robótica, entre outras, de modo a prevenir fenómenos de segregação profissional e de sub-representação nestas áreas.
4 - Inclusão de públicos vulneráveis:
4.1 - Criação do Programa Trajetos, com a medida Afirma-te Já!, de apoio à promoção de projetos de intervenção local, tendo em vista o combate aos obstáculos ao acesso à educação, à formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens de contextos particularmente vulneráveis, com idade entre os 18 e os 29 anos, que se encontram em situação NEET. A medida pretende intervir na fase preparatória, servindo de elo de ligação entre os jovens e os serviços de emprego, e compreende dois eixos de intervenção - aprendizagem e empregabilidade.
4.2 - Criação do Programa «Arribar» em contexto prisional, destinado a jovens reclusos, tendo em vista a promoção de projetos de intervenção em contexto prisional, intervindo na fase preparatória através de respostas inovadoras de desenvolvimento de competências pessoais e de construção de projeto de vida neste público.
4.3 - Dinamização das operações integradas em comunidades desfavorecidas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com uma abordagem integrada de nível territorial de combate à exclusão, que releva quer para a sinalização de jovens NEET quer para a mitigação de fatores que exponenciem o risco de os jovens caírem na situação de desemprego e/ou de inatividade.
4.4 - Reforço das ofertas de emprego e formação que permitam dar resposta aos desafios integrados da dimensão de género e da dimensão territorial, procurando contribuir para a diminuição da taxa de jovens NEET feminina nas zonas rurais e nas zonas urbanas periféricas e desfavorecidas.
5 - Sistema Integrado de Sinalização, Orientação e Acompanhamento:
5.1 - Atualização da Estratégia Nacional de Sinalização de Jovens NEET, em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho, adequando-a à realidade atual num contexto de pós-pandemia da doença COVID-19.
5.2 - Criação de uma metodologia de apoio e acompanhamento dos jovens no seu percurso de vida em diversas dimensões após a saída da Garantia Jovem. Esta metodologia tem como objetivo a redução da taxa de reingresso na Garantia Jovem e será trabalhada conjuntamente com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no âmbito do novo Plano de Ação para a Juventude da OCDE.
5.3 - Criação de um Programa de Mentoria, de jovem para jovem em regime de voluntariado, entre um jovem que tenha beneficiado do programa e um beneficiário atual, de modo a aumentar o grau de sucesso e de apoio aos jovens durante a sua experiência no Garantia Jovem.
5.4 - Reforço da ação do sistema de orientação escolar e profissional, com a finalidade de facilitar a articulação entre a orientação escolar e profissional, a inserção em percursos de educação e formação profissional, através de uma intervenção articulada por parte dos Centros Qualifica, dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) dos estabelecimentos de ensino, do serviço público de emprego e outras entidades que desenvolvam atividades de informação e orientação reconhecidas pelo Estado.
5.5 - Atualização da identificação no portal do PNI-GJ da rede de operadores que desenvolvam atividades de informação e orientação para a qualificação e ou o emprego, públicos ou privados reconhecidos pelo Estado, tais como SPO, gabinetes de apoio ao estudante das instituições de ensino superior, Centros Qualifica, serviços públicos de emprego e formação profissional ou com protocolo com o serviço público, gabinetes de inserção profissional ou outras estruturas similares existentes em todo o país e dinamizadas por um conjunto diversificado de entidades.
5.6 - Criação de um guia sobre direitos e deveres laborais e de atividades de orientação vocacional para os jovens, que deverá ser distribuído gratuitamente nos centros de emprego e disponibilizado numa plataforma digital com vista à capacitação dos jovens em estratégias facilitadoras das transições nos vários contextos de vida e na obtenção e manutenção de emprego.
5.7 - Promoção da partilha de materiais informativos e instrumentos técnicos produzidos no âmbito da informação e orientação para a educação, a formação profissional e da promoção do emprego de jovens.
5.8 - Dinamização de ações de formação para o conjunto de profissionais com responsabilidades na informação e ou na orientação para oportunidades de educação, formação profissional e emprego.
5.9 - Dinamização de ações dirigidas aos profissionais de orientação, tendo em vista a divulgação e a partilha de diagnósticos de base territorial ou setorial que possam suportar as suas intervenções, bem como aos profissionais com intervenção ao nível da informação sobre oportunidades de educação, formação profissional e emprego.
6 - Modelo de Governação:
6.1 - Informação e gestão do PNI-GJ:
6.1.1 - Criação e gestão de um portal que permita operar nos seguintes domínios principais: i) Acesso dos parceiros do PNI-GJ a uma área reservada que funcionará como ponto de partilha de instrumentos técnicos de trabalho e meio de comunicação e colaboração privilegiado entre os mesmos; ii) Registo dos dados necessários à sinalização dos(das) jovens e dos seus pedidos de intervenção, por parte dos mesmos e ou por intermédio dos parceiros, assim como das respostas fornecidas por estes últimos, com vista à monitorização e acompanhamento dos percursos de inserção e recolha dos indicadores necessários; e iii) Divulgação do PNI-GJ e mapeamento dos parceiros, respostas e jovens NEET.
6.1.2 - Desenvolvimento do Portal da Garantia Jovem, por forma a permitir a agregação da informação sobre os apoios e programas disponíveis dirigidos aos jovens promovidos por todas as entidades do sector público, sendo alvo de revisão mensal.
6.1.3 - Dinamização do portal da Garantia Jovem com informação - estatísticas, estudos, relatórios, notas políticas e documentos de trabalho - sobre a realidade dos jovens NEET, contribuindo para o seu conhecimento e disseminação de boas práticas.
6.1.4 - Colaboração regular com observatórios, centros de investigação e outras organizações sobre a realidade dos jovens NEET em Portugal, na Europa e na OCDE.
6.1.5 - Lançamento de uma aplicação e reforço na utilização dos canais, vias de comunicação e redes sociais predominantemente utilizados por jovens para divulgação do PNI-GJ bem como dos programas e medidas de educação, formação profissional e emprego que lhes sejam destinados.
6.1.6 - Criação de uma newsletter digital para maior divulgação e disseminação do PNI-GJ.
6.1.7 - Preparação e lançamento de Campanha Nacional de Sensibilização e Informação sobre o PNI-GJ, dirigida aos(às) jovens, bem como às entidades que junto deles atuam.
6.1.8 - Assegurar ações de divulgação e de formação ao nível da utilização da plataforma para atores de intervenção privilegiada com jovens migrantes, refugiados e comunidades ciganas, em situações de vulnerabilidade, de forma a promover uma melhor identificação e mapeamento de jovens NEET.
6.1.9 - Atualização do painel de indicadores de acompanhamento, monitorização e impacto da implementação do PNI-GJ em articulação com a Direção-Geral de Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão da Comissão Europeia, entidade responsável pelo estabelecimento do quadro de indicadores do PNI-GJ, garantindo a desagregação de dados por sexo.
6.2 - Parcerias e Redes para a territorialização:
6.2.1 - Dinamização do estabelecimento de protocolos entre instituições de ensino superior e empresas, tendo em vista uma maior aproximação entre a oferta formativa e as necessidades do tecido empresarial.
6.2.2 - Celebração de protocolos entre os municípios e as estruturas regionais e locais com responsabilidades no domínio do emprego, da formação profissional, da educação e do ensino superior e os parceiros sociais com relevância nessas áreas, garantindo a consagração das parcerias necessárias à implementação do PNI-GJ e da necessária articulação e partilha de informação, meios, recursos e boas práticas, incluindo no domínio do incentivo à mobilidade geográfica para regiões com carência de determinados perfis profissionais ou com perspetivas propiciadoras da criação do próprio emprego.
6.2.3 - Estabelecimento de compromissos de âmbito local entre os estabelecimentos de educação, ensino e formação profissional, na perspetiva da constituição de redes de ofertas complementares e sequenciais, em articulação com os Centros Qualifica.
6.2.4 - Celebração de protocolos entre as autoridades e estruturas (de âmbito nacional, regional e local) com responsabilidades relativamente a jovens, designadamente nos domínios da educação e ensino, da formação profissional, do emprego, da proteção de jovens em risco e da promoção de iniciativas na área da juventude e desporto.
6.2.5 - Reforço da atuação da rede de estruturas de mediação, sinalização e encaminhamento de jovens para respostas no âmbito do PNI-GJ, concedendo particular atenção a jovens NEET pertencentes aos grupos sociais mais desfavorecidos.
6.2.6 - Incentivar o recurso à rede EURES - Estágios e Colocação, visando fomentar a mobilidade dos(das) jovens no espaço europeu.
6.3 - Coordenação e Acompanhamento:
6.3.1 - A Coordenação Nacional compete ao Serviço Público de Emprego (IEFP, I. P.).
6.3.2 - Instituir a Equipa de Coordenação Nacional, a qual é cometida ao conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e à qual compete assegurar o desenvolvimento das ações para o cumprimento das iniciativas previstas no âmbito da Recomendação do Conselho, de 30 de outubro de 2020, relativa a ‘Uma ponte para o emprego - Reforçar a Garantia para a Juventude’ 2020/C 372/01, nomeadamente promover a informação global e articulada entre as áreas intervenientes e as situações de acompanhamento e monitorização.
6.3.3 - Determinar que é designado, pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, um coordenador nacional da Garantia Jovem, no âmbito do conselho diretivo do IEFP, I. P., cuja atividade não é remunerada, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar a coordenação estratégica e operacional da Garantia Jovem;
b) Promover a articulação entre a Equipa de Coordenação Nacional, a Comissão de Acompanhamento e os diversos organismos e entidades envolvidas na implementação da estratégia;
c) Acompanhar a execução da estratégia em articulação com a Equipa de Coordenação Nacional, com base nos relatórios de monitorização.
6.3.4 - O apoio logístico, administrativo e financeiro à Equipa de Coordenação e à Comissão de Acompanhamento, é assegurado pelo IEFP, I. P.
6.3.5 - Constituir uma Comissão de Acompanhamento da Garantia Jovem, presidida pelo Presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P., cuja composição é a seguinte:
a) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
b) Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
d) Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
e) Direção-Geral da Educação.
6.3.6 - Estabelecer que os membros da Comissão de Acompanhamento referida no número anterior não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença ou ajudas de custo.
6.3.7 - A Comissão de Acompanhamento, pode realizar reuniões de âmbito setorial, com discussão na especialidade em razão da matéria a analisar.
6.3.8 - Sempre que se revele necessário, o presidente da Comissão de Acompanhamento pode solicitar a presença e participação de outras entidades, públicas ou privadas, bem como de especialistas em matéria relevante para a monitorização da Garantia Jovem.
6.3.9 - A Comissão é responsável pela apresentação, até 30 de junho do ano seguinte, de um relatório anual de monitorização sobre o desenho, a eficiência e a eficácia das medidas da Garantia Jovem, incluindo, se necessário, propostas de revisão e adaptação.
6.3.10 - A Comissão de Acompanhamento deve ainda garantir a discussão, o acompanhamento e a incorporação de orientações ou propostas subsequentes e relativas à aplicação da Garantia Jovem, que sejam emanadas pelas diversas Instituições Europeias com relevância na matéria.
6.3.11 - Determinar que a Equipa de Coordenação Nacional assegura, em articulação com a Comissão de Acompanhamento, a atualização e revisão da estratégia, sempre que tal se justifique, nomeadamente com base nas propostas constantes dos relatórios anuais de monitorização ou outras fontes, garantindo a permanente adequação das medidas da Garantia Jovem às necessidades identificadas.
Notas
Anexo, Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2025 - Diário da República n.º 173/2025, Série I de 2025-09-09 As alterações introduzidas nos pontos 6.3.3 e 6.3.4 do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ) produzem efeitos a 2025-12-09.
Alterado pelo/a Anexo do/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2025 - Diário da República n.º 173/2025, Série I de 2025-09-09, em vigor a partir de 2025-09-10
Alterado pelo/a Anexo do/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2022-01-04
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
