(referido no n.º 2)
1 - Introdução
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), enquanto instrumento de planeamento das águas nas áreas de possível inundação, visa uma redução do risco através da diminuição das potenciais consequências prejudiciais para a saúde humana, as atividades económicas, o património cultural e o meio ambiente. Este poderá ser atingido mediante os seguintes objetivos estratégicos:
. Aumentar a perceção do risco de inundação e das estratégias de atuação na população e nos agentes sociais e económicos;
. Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão para a adequada gestão do risco de inundação;
. Melhorar o ordenamento do território e a gestão da exposição nas áreas inundáveis;
. Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos elementos situados nas áreas de possível inundação;
. Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom estado das massas de água.
Neste enquadramento pretende-se que o risco associado às zonas inundáveis seja reduzido através de medidas, traduzidas por ações, que alterem fundamentalmente a exposição dos elementos ou a forma de exposição.
Com base na experiência e nos estudos desenvolvidos ao longo de vários anos, no âmbito do conhecimento dos fenómenos das cheias e seu impacto no território (anteriores e posteriores à publicação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro de 2007), foram identificadas Zonas Críticas (ZC) considerando as consequências das inundações. Apesar de Portugal ter investido em instrumentos de ordenamento do território e em infraestruturas de proteção, visando diminuir o impacto das cheias no território, as zonas selecionadas continuam a estar sujeitas à ameaça das inundações com consequências prejudiciais significativas, confirmando ser estratégico avaliar o seu risco e gizar um conjunto de medidas que visem diminuir o mesmo.
O processo de elaboração do PGRI envolve uma exigência técnica significativa e um elevado volume de informação, cuja obtenção tem custos associados consideráveis.
O Plano foi desenvolvido com base na melhor informação existente e disponível, nacional e internacional, nomeadamente o conjunto de documentos-guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Implementação da Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007.
Na Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste - RH5 foram definidas quatro zonas críticas, três localizadas na bacia hidrográfica do rio Tejo e uma nas bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste, designadas como Abrantes, Santarém, Vila Franca Xira (rio Tejo), Loures e Odivelas (rio Trancão, afluente do rio Tejo), Torres Vedras (rio Sizandro), Tomar (rio Nabão, afluente do rio Zêzere, e este afluente do rio Tejo). Abrangem os concelhos de Abrantes, Santarém, Constância, Vila Nova da Barquinha, Torres Novas, Golegã, Chamusca, Alpiarça, Almeirim, Cartaxo, Azambuja, Salvaterra de Magos, Alenquer, Benavente, Vila Franca de Xira, Loures, Odivelas, Torres Vedras, Tomar, Entroncamento e Mafra e as medidas são definidas para toda a área de drenagem destas zonas.
Para estas zonas foram elaboradas as cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações, que ilustram as potenciais consequências prejudiciais associadas a três cenários hidrológicos (períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos), incluindo a avaliação de fontes potenciais de poluição ambiental.
O relatório e a cartografia obtida podem ser consultados, respetivamente, em e http://snirh.pt/index.php?idMain=2&idItem=5.4 e http://sniamb.apambiente.pt/Diretiva60CE2007/
Nestas cartas foram identificadas a extensão da zona alagada, a sua profundidade bem como a velocidade de escoamento, obtida através de modelos hidrológicos e hidráulicos unidimensionais e bidimensionais, com validação no terreno. A cartografia de risco foi produzida considerando, para cada magnitude do fenómeno, a sua perigosidade e os elementos expostos, tendo sido determinados cinco níveis de risco: inexistente, baixo, médio, alto e muito alto.
A simulação dos três cenários hidrológicos permitiu obter os caudais de ponta de cheias, sendo que nesta Região Hidrográfica os valores obtidos variam entre 356 m3/s e 10 100 m3/s (período de retorno de 20 anos), 476 m3/s e 14 600 m3/s (período de retorno de 100 anos) e 640 m3/s e 20 900 m3/s (período de retorno de 1000 anos). Os valores mais elevados são observados na Zona Crítica Abrantes, Santarém e Vila Franca Xira (rio Tejo).
A área de maior extensão é a zona de Abrantes, Santarém e Vila Franca de Xira (483,3 km2, período de retorno 100 anos) e a de menor a de Tomar (6,8 km2, período de retorno 100 anos). As áreas atingidas pela mesma inundação não estão sujeitas ao mesmo risco, visto que este depende dos elementos expostos e da perigosidade hidrodinâmica decorrente da magnitude da cheia e das suas características hidráulicas.
O concelho de Torres Vedras não tem área significativa do seu território exposto ao risco «Muito Alto» ou «Alto» independentemente do cenário hidrológico. A maior área atingida está associada ao risco «Insignificante» (maior que 49 %). O risco «Médio» representa entre 5 % e 20 % do território, sendo aí onde são expectáveis os prejuízos mais significativos pois são afetadas a população (superior a 1900 habitantes), as zonas industriais, as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e algumas instalações públicas e de bombeiros.
O concelho abrangido pela Zona Crítica de Tomar apresenta as maiores áreas, para qualquer dos três cenários hidrológicos, associadas ao risco «Médio» e «Baixo» (superior a 29 % da área atingida pelas inundações) enquanto os riscos «Alto» e «Muito alto» representam áreas relevantes e crescentes com o aumento do período de retorno (áreas atingidas entre 9 % e 1 %). Neste contexto, é expectável que a ocorrência de cheias com estas magnitudes conduzam a prejuízos significativos, nomeadamente sobre a população (superior a 2300 habitantes), as zonas industriais, as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e algumas instalações públicas.
Os concelhos abrangidos pela zona crítica de Loures e parte de Odivelas apresentam para o risco «Médio» áreas equivalentes e superiores a 25 %. A área do território associado ao risco «Alto» atinge uma importância significativa para os três períodos de retorno, havendo um crescimento desde 4 % até 9,3 %, enquanto para o risco «Muito Alto», em qualquer dos cenários hidrológicos, representa cerca de 1 %. Esta distribuição do risco poderá significar que terá existido uma estratégia de afastar o perigo dos elementos expostos, através da conjugação de ações de intervenção no território de natureza estrutural e de ordenamento do território. Contudo, devido a ser uma região muito urbanizada, com grande densidade populacional junto dos cursos de água, é essencial reduzir para níveis mais baixos de risco, visando diminuir os prejuízos nefastos decorrentes da área atingida estar ocupada pela população (superior a 8700 habitantes), zonas industriais e comerciais, infraestruturas rodoviárias e instalações públicas e uma instalação abrangida pelo regime jurídico de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP).
Os concelhos atingidos pelas extensas áreas de inundação da Zona Crítica de Abrantes, Santarém, e Vila Franca de Xira tem como nível de risco mais frequente o «Médio», superior a 50 % do território atingido em qualquer cenário hidrológico, relacionada com uma perigosidade hidrodinâmica da cheia baixa a média. O risco «Muito Alto» é praticamente inexistente, enquanto o risco «Alto» é relevante para o período de retorno de 100 e 1000 anos (entre 2 % e 8 % do território atingido). Nesta zona crítica as consequências nefastas das inundações resultam de serem afetadas a população (superior a 3800 habitantes), as zonas industriais, comerciais e uma grande extensão de zona agrícola, as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e algumas instalações públicas e duas PCIP.
As zonas inundáveis atingem várias massas de água da RH5, definidas no respetivo PGRH, 42 massas de água superficiais, das quais 39 massas de água de rio (onde se incluem uma artificial e seis fortemente modificadas), duas de transição e uma costeira e dez massas de água subterrâneas, sendo que duas são intercetadas pelas áreas inundáveis de duas zonas críticas (Loures e parte de Odivelas e Abrantes, Santarém, Vila Franca de Xira). Podem ser significativamente atingidas pelas áreas inundáveis para o período de retorno de 100 anos, 33 massas de água superficiais a que, como tal, poder-se-ão aplicar as exceções previstas no artigo 4.º da DQA e no artigo 51.º da LA, dado que nestas massas de água a ocorrência de inundações extremas poderá justificar a deterioração temporária do seu estado.
Na RH5 são intercetadas, com as áreas inundáveis, uma zona vulnerável, três zonas sensíveis, quatro zonas protegidas associadas às aves e habitats e um sítio RAMSAR e uma área da Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Na RH5 são intercetadas 21 áreas de proteção de captações de água para consumo humano, que correspondem às envolventes externas dos limites dos perímetros de proteção das zonas imediata, intermédia ou alargada.
Em relação às atividades económicas, património cultural e edifícios sensíveis foram identificadas interceções com as áreas inundáveis, que serão objeto de medidas específicas em função do risco e do enquadramento legislativo, que define a exequibilidade de impor regras e cuja implementação seja compatível com o prazo deste plano sectorial. Nenhuma água balnear é intercetada. Nas áreas inundáveis desta região hidrográfica existem duas instalações PCIP, associadas à atividade de produção de azeite e de papel, ambas atingidas pelas inundações dos 100 e 1000 anos, não sendo a instalação associada à produção de azeite atingida pela inundação com período de retorno de 20 anos.
O Sistema de Vigilância e Alerta dos Recursos Hídricos (SVARH) é uma plataforma informática que permite conhecer em tempo útil o estado hidrológico dos rios e albufeiras do país e a informação meteorológica, possibilitando ainda a antevisão da sua possível evolução. Este sistema, que está operacional desde 1995, é constituído por uma rede de estações automáticas com teletransmissão, que medem variáveis hidrometeorológicas, dados fornecidos por entidades externas à APA, I. P., e por uma estrutura informática para armazenamento e disseminação da informação. As quatro zonas críticas não são todas abrangidas pelo atual SVARH, sendo que todas as zonas críticas têm modelos hidrológicos e hidráulicos.
Na RH5 não existe qualquer zona adjacente intercetando as zonas críticas definidas. Na RH5 as Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC) existentes, definidas na Reserva Ecológica Nacional (REN), são todas definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, na sua atual redação, sendo que, na generalidade, não é possível identificar se esta delimitação está associada à maior cheia conhecida ou à cheia associada ao período de retorno de 100 anos.
O PGRI constitui um plano setorial e, simultaneamente, específico para inundações, sendo que o atual está vocacionado para a avaliação de zonas críticas onde o fenómeno das inundações é fundamentalmente de origem fluvial (cheias). Portanto, nesta fase de aplicação da Diretiva 2007/60, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, não estão incluídas inundações cuja origem seja pluvial (associado ao sistema de drenagem de águas pluviais e domésticas, as geralmente designadas por cheias urbanas), costeira nem de origem subterrânea. Assim sendo, a ameaça aqui avaliada não será coincidente com a maioria dos instrumentos municipais de ordenamento do território publicados, onde o fenómeno é essencialmente pluvial (dentro dos perímetros urbanos) e onde a escala de aplicação é diferente da utilizada no PGRI (escala geográfica adaptada a instrumentos de planeamento nacional e regional).
2 - Programa de medidas
2.1 - Enquadramento
O PGRI é composto por um conjunto de medidas que têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de reduzir os riscos associados às inundações, considerando o período temporal que demora a ser executada a medida e o tempo disponível para a realizar até 2021.
O programa de medidas constitui uma das peças mais importantes do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, definindo as ações, técnica e economicamente viáveis, que permitam reduzir os riscos associados às inundações, em estreita articulação com os objetivos e programa de medidas definidos no Plano de Gestão de Região Hidrográfica.
Recorre-se a três tipologias de medidas, prevenção, proteção e preparação para reduzir as consequências prejudiciais das inundações para:
. A saúde humana, representada pela população potencialmente atingida;
. O ambiente, representado pelas massas de água, zonas protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de captação de água para consumo humano, zonas designadas como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas protegidas - sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) e RAMSAR;
. As águas minerais naturais são apenas identificadas, considerando que medidas de proteção dos recursos hídricos constituem uma mais-valia para estes recursos específicos;
. O património cultural, representado pelo Património Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público ou Municipal e Sítios Arqueológicos;
. As infraestruturas, representadas pelos edifícios sensíveis, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abastecimento público de água, de tratamento de resíduos e de águas residuais;
. As atividades económicas, representadas pela agricultura e florestas, pelo turismo, pelas instalações abrangidas pelo regime jurídico PCIP e estabelecimentos abrangidos pelo regime jurídico decorrente do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (estabelecimentos Seveso), e outros edifícios sensíveis.
Com as medidas de «Prevenção» pretende-se reduzir os danos das inundações através de políticas de ordenamento e utilização do solo, incluindo a sua fiscalização, e da relocalização de infraestruturas.
As medidas de «Preparação» têm como principais objetivos preparar, avisar e informar a população e os serviços e agentes de proteção civil sobre o risco de inundação, diminuindo a vulnerabilidade dos elementos expostos. Aquelas incluem a resposta à situação de emergência, ou seja, planos de emergência em caso de uma inundação e sistemas de previsão e aviso, como é o caso do SVARH.
As medidas de «Proteção» enquadram-se no âmbito da redução da magnitude da inundação, ora por atenuação do caudal de cheia ora pela redução da altura ou velocidade de escoamento.
As medidas de «Recuperação e Aprendizagem» visam repor o funcionamento hidráulico da rede hidrográfica e a atividade socioeconómica da população afetada por uma inundação, sendo, também, uma oportunidade de aprender com as boas práticas do passado.
2.2 - Programa material e financeiro
O programa de medidas é composto por 81 medidas, das quais 55 são «Preparação», 16 de «Proteção», 6 de «Prevenção» e 4 de «Recuperação e Aprendizagem».
As medidas de «Proteção» representam a tipologia com maior incidência de investimento, correspondendo a 98 % do investimento total 70 M(euro).
A ocupação antropogénica do território traduzida por existências de infraestruturas públicas e privadas, associadas às normais atividades da sociedade, em áreas inundáveis, independentemente do grau do risco a que estão expostas, obriga a uma tomada de decisão a médio e longo prazo que passa pela escolha de alternativas ao desenvolvimento do território, aumentando a sua resiliência face à ameaça das inundações.
Esta tomada de decisão impõe uma reflexão quanto à estratégia a adotar: prevalência por medidas de prevenção, onde a relocalização das infraestruturas, a fiscalização e o condicionamento de ocupação destas áreas é a chave da resolução do problema, ou por medidas de preparação, que fundamentalmente planeiam e organizam a sociedade para a ameaça, diminuindo a sua vulnerabilidade, deixando as medidas de proteção como medidas supletivas.
A adoção de medidas preventivas, mais difíceis de implementar, permitirão responder com mais eficácia às potenciais consequências das alterações climáticas. Uma vez que afastam a sociedade do perigo, sendo mais onerosas a curto prazo e mais conflituosas com os, eventuais, direitos adquiridos, apresentam, contudo, um maior retorno a longo prazo.
Por outro lado, as medidas de proteção têm sempre um limite físico a partir do qual deixam de ser eficazes, havendo, portanto, que ser complementadas por medidas de preparação, aquelas que são de mais fácil implementação e menos dispendiosas, mas bastante exigentes em termos de coordenação dos serviços públicos envolvidos.
Identificaram-se potenciais fontes de financiamento para a implementação do programa de medidas, nomeadamente o Orçamento do Estado, a utilização de fundos comunitários e de fundos constituídos para efeitos de proteção ambiental.
Para efeitos de financiamento da implementação do programa de medidas do PGRI, considera-se o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) para o período 2016-2020 e, complementarmente, dotações dos fundos nacionais com vocação para o apoio a medidas no domínio dos recursos hídricos.
3 - Sistema de promoção, de acompanhamento, de controlo e de avaliação
3.1 - Definição do sistema
A implementação do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste exige um sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação que, apoiado em indicadores, permita atribuir maior objetividade e consistência ao processo de planeamento. O sistema integrado de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste estabelece-se segundo uma estrutura de coordenação e acompanhamento e um sistema organizacional que garantem a concretização e a consistência da aplicação do programa de medidas, bem como a sua aplicação coordenada com os restantes instrumentos setoriais com reflexos nas massas de água, e que contemplam os níveis ou os âmbitos nacional, luso-espanhol e europeu. O sistema de promoção, acompanhamento e avaliação integra um sistema de indicadores para averiguar em que medida a implementação do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste está em conformidade com as linhas orientadoras e com os objetivos propostos.
3.2 - Principais atores e responsabilidades
A APA, I. P., através da Administração de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARH Tejo e Oeste), tem o papel primordial na execução do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, particularmente na promoção, no acompanhamento e na avaliação de medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das restantes entidades abrangidas pelas mesmas. A CNGRI deve ainda assegurar o envolvimento de todos os interessados na gestão da água, utilizando a representatividade das entidades e personalidades envolvidas para criar sinergias e mecanismos que favoreçam a adequada implementação do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste.
3.3 - Âmbito do modelo
O modelo de promoção e acompanhamento do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste baseia-se nos seguintes eixos:
- Dinamização e implementação de medidas - a APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, deverá dinamizar a implementação de medidas inscritas na sua área de competências, bem como de medidas da responsabilidade outras entidade;
- Monitorização do progresso da implementação - a realizar pela APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, nomeadamente através da aplicação e atualização dos indicadores de avaliação e dos indicadores específicos do programa de medidas. Devido ao caráter transfronteiriço da região hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, deverá incentivar-se o diálogo e a troca de informação de entre as partes;
- Produção, divulgação e discussão de informação - a APA, I. P., através da ARH Tejo e Oeste, compilará e produzirá informação e fomentará a sua partilha entre as diversas entidades envolvidas, bem como com as restantes partes interessadas, tendo em atenção o grau de tecnicidade e detalhe adequado.
3.4 - Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), de Gestão da Água e de Planeamento de Emergência
Os programas e planos territoriais, nomeadamente os instrumentos especiais, intermunicipais e municipais, bem como os planos de emergência de proteção civil, devem assegurar a compatibilidade com os PGRI.
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação com os instrumentos de gestão territorial concretiza-se pela atualização das zonas inundáveis, nos termos do previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 23 de outubro, e nos artigos 115.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos municipais de ordenamento do território e da elaboração das cartas da REN.
A compatibilização destes IGT com o PGRI deve ter em conta o seu âmbito espacial, o que se traduz na articulação dos limites das áreas inundáveis estabelecidas nos PGRI, considerando a informação cartográfica à escala local, com uma maior resolução do Modelo Digital do Terreno (MDT), recorrendo à utilização de metodologias compatíveis com as adotadas nos PGRI, no que respeita à modelação hidrológica e hidráulica.
Concretiza-se também pela procura de sinergias, ganhos de eficiência e benefícios comuns com os instrumentos especiais, nomeadamente, os relativos a albufeiras de águas públicas, orla costeira e estuários, tendo sempre em consideração os objetivos ambientais estabelecidos na Lei da Água.
A articulação dos planos de gestão dos riscos de inundação com os planos de emergência de proteção civil concretiza-se pela consideração dos riscos de inundação e das respetivas zonas vulneráveis identificadas na tipificação dos riscos incidentes no território e na definição do programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos, nos termos do previsto na Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.