Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2017-2023
Data da última alteração:
2024-04-02
Revogado
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SUMÁRIO
Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2017-2023
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017
de 25 de julho
Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2017-2023
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2024 - Diário da República n.º 17/2024, Série I de 2024-01-24 prorroga até 31 de dezembro de 2024 o período de vigência da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023.
REVOGADO
Anexo I
(a que se refere o n.º 1)
REVOGADO
Anexo II
(a que se refere o n.º 8)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
