Autorização para a realização de despesa relativa à aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio
Data da última alteração:
2024-09-12
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Autoriza vários organismos da área da justiça a realizarem despesa relativa à aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019
de 14 de agosto
Autoriza vários organismos da área da justiça a realizarem despesa relativa à aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, para a Direção-Geral da Administração da Justiça, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Polícia Judiciária (PJ), Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. A contratualização centralizada destes serviços contribuirá para o desenvolvimento de uma Justiça ágil, transparente, humana e próxima do cidadão, otimizando o trabalho dos recursos humanos do Ministério da Justiça e reduzindo os custos das operações em causa.
Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar terá um valor estimado de (euro) 15 897 492,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que abrangerá os anos de 2019 a 2022, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos mencionados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, referidas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizarem a despesa relativa à aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, nos anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo global de € 15 897 489,55, a qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à presente resolução.
3 - Estabelecer que os montantes fixados no anexo à presente resolução para cada ano económico podem ser acrescidos dos saldos apurados no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades adjudicantes, constantes no anexo à presente resolução.
5 - Determinar que a Ministra da Justiça fica autorizada a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade de acordo com as necessidades e/ou alterações orgânicas apresentadas e/ou verificadas.
6 - Determinar o recurso ao procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido nos números anteriores, incluindo todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021 - Diário da República n.º 28/2021, Série I de 2021-02-10, produz efeitos a partir de 2021-02-04
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2024 - Diário da República n.º 177/2024, Série I de 2024-09-12, produz efeitos a partir de 2024-09-05
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de agosto de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Anexo
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
(a que se referem os n.ºs 1, 2, 3 e 4)
112513133
Entidades adjudicantes | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça | 1 813,00 € | 1 510,83 € | 302,18 € | 3 626,01 € | |
Direção-Geral de Administração da Justiça | 856 276,99 € | 7 885 513,86 € | 4 719 271,62 € | 1 445 485,23 € | 14 906 547,70 € |
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | 125 277,26 € | 50 591,47 € | 10 118,29 € | 185 987,02 € | |
Polícia Judiciária | 187 915,89 € | 75 887,19 € | 15 177,44 € | 278 980,52 € | |
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. | 85 826,95 € | 179 456,34 € | 110 373,32 € | 28 608,98 € | 404 265,59 € |
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. | 62 638,63 € | 25 295,73 € | 5 059,15 € | 92 993,51 € | |
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. | 6 012,34 € | 11 193,47 € | 5 879,27 € | 2 004,12 € | 25 089,20 € |
Total | 948 116,28 € | 8 453 808,45 € | 4 988 809,43 € | 1 506 755,39 € | 15 897 489,55 € |
Alterado pelo/a Anexo do/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2024 - Diário da República n.º 177/2024, Série I de 2024-09-12, produz efeitos a partir de 2024-09-05
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021 - Diário da República n.º 28/2021, Série I de 2021-02-10, produz efeitos a partir de 2021-02-04
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