Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
Data da última alteração:
2022-10-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020
de 16 de março
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
REVOGADO
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020 - Diário da República n.º 73/2020, Série I de 2020-04-14, produz efeitos a partir de 2020-04-15
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020 - Diário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30, produz efeitos a partir de 2020-05-04
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020 - Diário da República n.º 93/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-13, em vigor a partir de 2020-05-14
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
