Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2020-11-02
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020
de 14 de outubro
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Confinamento obrigatório
REVOGADO
Artigo 2.º-A
Medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira
REVOGADO
Artigo 3.º
Instalações e estabelecimentos encerrados
REVOGADO
Artigo 4.º
Teletrabalho e organização de trabalho
REVOGADO
Artigo 5.º
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
REVOGADO
Artigo 6.º
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
REVOGADO
Artigo 7.º
Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
REVOGADO
Artigo 8.º
Regras de higiene
REVOGADO
Artigo 9.º
Soluções desinfetantes cutâneas
REVOGADO
Artigo 10.º
Horários de funcionamento
REVOGADO
Artigo 11.º
Atendimento prioritário
REVOGADO
Artigo 12.º
Dever de prestação de informações
REVOGADO
Artigo 13.º
Eventos
REVOGADO
Artigo 14.º
Funerais
REVOGADO
Artigo 15.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
REVOGADO
Artigo 16.º
Restauração e similares
REVOGADO
Artigo 17.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
REVOGADO
Artigo 18.º
Feiras e mercados
REVOGADO
Artigo 19.º
Serviços públicos
REVOGADO
Artigo 20.º
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
REVOGADO
Artigo 21.º
Eventos de natureza cultural
REVOGADO
Artigo 22.º
Atividade física e desportiva
REVOGADO
Artigo 23.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais
REVOGADO
Artigo 24.º
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
REVOGADO
Artigo 25.º
Cuidados pessoais e estética
REVOGADO
Artigo 26.º
Equipamentos de diversão e similares
REVOGADO
Artigo 27.º
Atividades em contexto académico
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
