Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020

Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2020-11-02
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º-A
Medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira
Artigo 3.º
Instalações e estabelecimentos encerrados
Artigo 4.º
Teletrabalho e organização de trabalho
Artigo 5.º
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
Artigo 6.º
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
Artigo 7.º
Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
Artigo 9.º
Soluções desinfetantes cutâneas
Artigo 10.º
Horários de funcionamento
Artigo 12.º
Dever de prestação de informações
Artigo 15.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
Artigo 17.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
Artigo 20.º
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
Artigo 21.º
Eventos de natureza cultural
Artigo 22.º
Atividade física e desportiva
Artigo 23.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais
Artigo 24.º
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
Artigo 25.º
Cuidados pessoais e estética
Artigo 26.º
Equipamentos de diversão e similares
Artigo 27.º
Atividades em contexto académico
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.