Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020

Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-10-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022 - Diário da República n.º 141/2022, Série I de 2022-07-22 determina a manutenção em vigor, durante o ano letivo 2021/2022, com as necessárias adaptações, dos n.os 2, 4 a 19 inclusive e 21 da presente Resolução do Conselho de Ministros.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021 - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07 determina a manutenção em vigor, durante o ano letivo 2021/2022, com as necessárias adaptações, dos n.os 2, 4 a 19 inclusive e 21 da presente Resolução do Conselho de Ministros.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.