Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2022-10-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020
de 20 de julho
Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
REVOGADO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022 - Diário da República n.º 141/2022, Série I de 2022-07-22 determina a manutenção em vigor, durante o ano letivo 2021/2022, com as necessárias adaptações, dos n.os 2, 4 a 19 inclusive e 21 da presente Resolução do Conselho de Ministros.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021 - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07 determina a manutenção em vigor, durante o ano letivo 2021/2022, com as necessárias adaptações, dos n.os 2, 4 a 19 inclusive e 21 da presente Resolução do Conselho de Ministros.
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
REVOGADO
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
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