Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021

Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2021-09-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação territorial
Artigo 6.º
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Artigo 7.º
Exceções às regras sobre testagem
Artigo 8.º
Certificado ou teste para acesso a estabelecimentos
Artigo 9.º
Medidas excecionais no domínio da saúde pública
Artigo 10.º
Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
Capítulo III
Medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados
Artigo 11.º
Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público
Artigo 12.º
Instalações, estabelecimentos e equipamentos encerrados
Artigo 14.º
Exceções às regras sobre horários
Artigo 15.º
Estabelecimentos turísticos ou de alojamento local
Artigo 17.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
Artigo 18.º
Outras regras de acesso a instalações, estabelecimentos e equipamentos
Artigo 19.º
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
Artigo 20.º
Autorizações ou suspensões em casos especiais
Artigo 25.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais
Artigo 26.º
Equipamentos de diversão e similares
Artigo 27.º
Regras gerais aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
Artigo 28.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo em matéria de testagem
Artigo 29.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo em matéria de isolamento profilático
Artigo 30.º
Exceção às medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos
Artigo 31.º
Medidas aplicáveis em matéria de fronteiras terrestres, marítimas e fluviais
Capítulo VI
Medidas aplicáveis em função da progressão do desconfinamento
Artigo 34.º
Patamar de 85 % da população vacinada
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.