Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2021

Alteração do valor máximo da compensação financeira a atribuir à CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

Data da última alteração:
2024-01-05
Em vigor
Emitente:
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A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.