Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021

Aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens

Data da última alteração:
2022-07-22
Em vigor
Emitente:
Nota
Mantidas em vigor, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, de 22 de julho, durante o ano letivo de 2022/2023, as ações específicas «2.1.1 - reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 - reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 - reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, aprovado pelo presente diploma.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022 - Diário da República n.º 141/2022, Série I de 2022-07-22 determina que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, as ações específicas «2.1.1 - reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 - reforço dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 - reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, aprovado em anexo à presente Resolução do Conselho de Ministros.
Anexo
Plano 21|23 Escola+
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.