Autorização das entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para realizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança
Data da última alteração:
2026-01-13
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021
de 15 de dezembro
Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (UMCMTSSS) pretende, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, proceder à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança, por um período de 28 meses, para os organismos e serviços sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), identificados no anexo à presente resolução.
Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos referidos serviços estimam-se em (euro) 26 711 642,24, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
Considerando que o procedimento centralizado pela UMCMTSSS se destina a diversos organismos do MTSSS, importa garantir a agregação das suas necessidades num único ato de autorização de despesa, de forma a obviar a que cada entidade abrangida pelos respetivos procedimentos tenha de desencadear atos de autorização da despesa de acordo com as respetivas normas de competência.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 62 153 186,36, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2026 - Diário da República n.º 8/2026, Série I de 2026-01-13, em vigor a partir de 2026-01-14
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024 - Diário da República n.º 223/2024, Série I de 2024-11-18, em vigor a partir de 2024-11-19
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Anexo
(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)
Organismo | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | Valor total (sem IVA) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Autoridade para as Condições do Trabalho | € 92 244,89 | € 128 228,30 | € 123 244,10 | € 153 546,00 | € 141 525,99 | € 34 896,82 | € 673 686,10 |
Casa Pia de Lisboa, I. P. | € 350 781,08 | € 468 030,69 | € 536 772,67 | € 637 622,59 | € 627 055,16 | € 158 856,83 | € 2 779 119,02 |
Direção-Geral da Segurança Social | € 22 817,09 | € 30 706,33 | € 34 341,27 | € 40 015,75 | € 39 274,52 | € 9 684,13 | € 176 839,09 |
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. | € 4 644 820,38 | € 7 235 664,05 | € 8 142 918,10 | € 8 903 253,88 | € 8 354 078,06 | € 2 068 256,30 | € 39 348 990,77 |
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. | € 141 260,99 | € 204 728,87 | € 259 216,18 | € 294 993,17 | € 271 940,68 | € 67 147,78 | € 1 239 287,67 |
Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social | € 19 302,54 | € 25 986,04 | € 26 890,50 | € 38 207,96 | € 35 216,93 | € 8 683,63 | € 154 287,60 |
Instituto de Informática, I. P. | € 77 353,95 | € 115 788,49 | € 132 325,89 | € 170 418,59 | € 157 309,47 | € 39 327,38 | € 692 523,77 |
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. | € 25 494,95 | € 34 365,60 | € 35 369,22 | € 47 603,41 | € 43 876,88 | € 10 818,96 | € 197 529,02 |
Instituto da Segurança Social, I. P. | € 1 869 235,80 | € 2 736 248,85 | € 2 980 490,98 | € 4 100 470,35 | € 3 611 605,76 | € 895 048,91 | € 16 193 100,65 |
Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego/PESSOAS 2030 | € 24 964,73 | € 33 711,50 | € 34 851,91 | € 49 416,76 | € 45 548,28 | € 11 231,08 | € 199 724,26 |
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social | € 62 573,59 | € 84 284,63 | € 87 546,46 | € 122 705,89 | € 113 100,13 | € 27 887,70 | € 498 098,40 |
Total geral | € 7 330 849,99 | € 11 097 743,35 | € 12 393 967,28 | € 14 558 254,35 | € 13 440 531,86 | € 3 331 839,52 | € 62 153 186,35 |
Fragmentos
- Diploma > Anexo Editar
Alterado pelo/a Anexo do/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2026 - Diário da República n.º 8/2026, Série I de 2026-01-13, em vigor a partir de 2026-01-14
Alterado pelo/a Anexo do/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2024 - Diário da República n.º 223/2024, Série I de 2024-11-18, em vigor a partir de 2024-11-19
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