Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos em exploração
Data da última alteração:
2025-01-21
Em vigor
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SUMÁRIO
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos em exploração
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022
de 18 de maio
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos em exploração
As matérias relacionadas com a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis, bem como as questões de ordem sanitária relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, encontram-se reguladas pelo Regulamento (CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, e pelo Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, nas suas redações atuais.
Estes regulamentos obrigam à recolha de animais mortos e ao seu posterior tratamento e eliminação, bem como à deteção de eventuais encefalopatias espongiformes transmissíveis.
Dando cumprimento ao direito da União, foi criado o sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA). O SIRCA salvaguarda o ambiente e a saúde pública e contribui para prevenção do risco de disseminação de doenças, fins subjacentes à regulamentação europeia que o impõe.
O regime de financiamento do SIRCA consta do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, estando cometida ao respetivo setor económico a responsabilidade de custear as operações do sistema, através do pagamento de taxas. Contudo, dado que a eliminação de animais mortos ou de subprodutos animais não destinados ao consumo humano constitui um risco para a saúde pública, a sanidade animal e o ambiente, o Estado deve assegurar a boa gestão do sistema, no âmbito da sua missão de execução de políticas em matéria agroalimentar.
Existindo a necessidade de se proceder a nova contratação de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, no âmbito do SIRCA, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária iniciou, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2021, de 13 de dezembro, um procedimento de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição dos mencionados serviços. Este concurso ficou, porém, prejudicado, uma vez que a única proposta apresentada se mostrou desajustada no que concerne às quantidades previstas e aos preços apresentados, tendo sido proferida decisão de não adjudicação.
Todavia, a recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração constituem serviços imperativos para a salvaguarda do ambiente, da saúde pública e da sanidade animal, prevenindo a existência de cadáveres em avançado estado de putrefação, fator de disseminação de doenças, e reforçando o controlo sobre as encefalopatias espongiformes transmissíveis. Estes serviços assumem também especial relevância em situações de seca severa, tal como aquela que o País atravessa, uma vez que favorecem o acréscimo de animais mortos.
A eventual interrupção da recolha, transporte, tratamento e eliminação dos cadáveres de animais implicaria ainda o incumprimento das regras comunitárias nesta matéria, podendo acarretar graves efeitos económicos e sociais, em particular no sector agropecuário.
É assim imperioso diligenciar pela abertura de um novo procedimento para a aquisição dos serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, no âmbito do SIRCA, por um período de quatro anos, prevendo-se como valor para essa aquisição (euro) 36 000 000,00, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado. Isto determina a adoção de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, no âmbito do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração, até ao montante de (euro) 36 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, mediante recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - € 0;
b) 2023 - € 12 523 225,47;
c) 2024 - € 23 473 331,64.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGAV.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da agricultura, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2021, de 13 de dezembro.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2025 - Diário da República n.º 14/2025, Série I de 2025-01-21, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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