Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022

Procede à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia

Data da última alteração:
2022-11-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo I
(a que se refere os n.os 1 e 3)
Anexo II
(a que se refere o n.º 11)
Notas
Declaração de Retificação n.º 29/2022 - Diário da República n.º 220/2022, Série I de 2022-11-15 No anexo ii (a que se refere o n.º 11), na «Medida CS1: Realizar campanha de comunicação e sensibilização para diferentes públicos-alvo enquanto agentes fulcrais para a redução do consumo energético», referente ao ponto «4.4 - Campanha de comunicação e sensibilização», onde se lê: «Promoção da redução da velocidade máxima para os 100 km.» deve ler-se: «Promoção da redução da velocidade máxima para os 100 km/h.»
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.