Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência
Data da última alteração:
2025-05-02
Em vigor
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SUMÁRIO
Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022
de 25 de março
Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência
Em julho de 2021, o Conselho da União Europeia aprovou o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), o qual prevê, no âmbito da componente C15 - Mobilidade Sustentável, o desenvolvimento de projetos para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam a utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes e para a recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao nível do emprego.
Integram os investimentos previstos no PRR a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a Linha BRT Boavista - Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente, (euro) 299 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00.
A Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio, permitirá alargar a cobertura territorial do sistema de metro na área metropolitana do Porto e reduzir os problemas de congestionamento do eixo Porto - Vila Nova de Gaia, com a construção de uma nova linha com uma extensão de 6,74 km em via dupla.
A Linha BRT Boavista - Império, consiste numa nova linha de transporte público em sítio próprio, com aproximadamente 3,8 km de extensão, que estabelecerá a ligação entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque (Rotunda da Boavista), onde será garantida a articulação com a rede do Metro do Porto, servindo uma zona urbana consolidada da cidade do Porto, com um elevado potencial, permitindo ganhos significativos de aumento de passageiros para o sistema de transportes coletivos do Porto. Este investimento inclui a aquisição de material circulante indispensável à operação desta nova linha.
Na sequência da contratualização com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal dos dois projetos da Metro do Porto, S. A., previstos no PRR, e tratando-se de investimentos que envolvem contratos de valor significativo, a competência para autorização da despesa e assunção dos encargos plurianuais, em função do seu valor global, cabe ao Conselho de Ministros, pelo que importa obter a necessária autorização.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1
Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas com os encargos relativos aos investimentos necessários à expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi) e da Linha BRT Boavista - Império, até ao montante global de, respetivamente, € 487 985 261,43 e de € 76 000 000,00, montantes aos quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, produz efeitos a partir de 2023-11-02
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
2
Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2021 - (euro) 568 655,40;
b) Em 2022: € 4 812 641,22;
c) Em 2023: € 25 887 317,37;
d) Em 2024: € 96 471 945,07;
e) Em 2025: € 215 291 282,41;
f) Em 2026: € 211 153 806,07;
g) Em 2027: € 9 799 613,89.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, produz efeitos a partir de 2023-11-02
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022 - Diário da República n.º 226/2022, Série I de 2022-11-23, produz efeitos a partir de 2022-11-10
3
Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4
Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1, até ao montante global de € 417 985 261,43, são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., no âmbito dos investimentos C15-i02 - Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (€ 351 985 261,43) e C15-i04 - Linha BRT Boavista - Império (€ 66 000 000,00), sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
5
Determinar que os encargos remanescentes são suportados:
a) Pelo Fundo Ambiental, no montante de (euro) 42 941 176,00, repartidos da seguinte forma:
i) Em 2024, (euro) 22 941 176,00;
ii) Em 2025, (euro) 10 000 000,00;
iii) Em 2026, (euro) 10 000 000,00.
b) Através de verbas provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 103 058 824,00, que podem ser reduzidas em função do financiamento efetivo por parte dos fundos europeus, incluindo PRR, repartidas da seguinte forma:
i) Em 2024: € 00,00;
ii) Em 2025: € 71 578 136,27;
iii) Em 2026: € 21 681 073,84;
iv) Em 2027: € 9 799 613,89.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, produz efeitos a partir de 2023-11-02
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022 - Diário da República n.º 226/2022, Série I de 2022-11-23, produz efeitos a partir de 2022-11-10
6
Determinar que os encargos relativos à Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio incluem os pagamentos respeitantes a todos os contratos outorgados em relação com a conceção e construção desta Linha, designadamente estudos, projetos, terrenos, infraestruturas, fiscalização, sistemas técnicos e de sinalização, expropriações e outros trabalhos especializados.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022 - Diário da República n.º 226/2022, Série I de 2022-11-23, produz efeitos a partir de 2022-11-10
7
Determinar que os encargos relativos à Linha BRT Boavista - Império incluem os pagamentos respeitantes a todos os contratos outorgados relativos à conceção e construção desta Linha, designadamente estudos, projetos, infraestruturas, fiscalização, sistemas técnicos e de sinalização, aquisição de material circulante, aquisição e montagem de central de produção de hidrogénio e respetiva fonte de energia verde que alimenta o seu funcionamento, armazenamento e abastecimento de hidrogénio verde, aquisição e montagem dos equipamentos oficinais e dos sistemas de segurança necessários à operação do material circulante e outros trabalhos especializados.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022 - Diário da República n.º 226/2022, Série I de 2022-11-23, produz efeitos a partir de 2022-11-10
8
Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas com os encargos decorrentes da manutenção do sistema de sinalização para a Linha Rubi, considerando tratar-se de um sistema de elevada complexidade técnica e sobre o qual não existe, ainda, experiência a nível nacional, no montante global de € 2 450 000, 00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022 - Diário da República n.º 226/2022, Série I de 2022-11-23, produz efeitos a partir de 2022-11-10
9
Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2027: € 816 666,67;
b) Em 2028: € 816 666,67;
c) Em 2029: € 816 666,66.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022 - Diário da República n.º 226/2022, Série I de 2022-11-23, produz efeitos a partir de 2022-11-10
10
Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associados à operação da Linha Rubi.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022 - Diário da República n.º 226/2022, Série I de 2022-11-23, produz efeitos a partir de 2022-11-10
11
Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas com os encargos decorrentes da manutenção do BRT Boavista, da central de produção de hidrogénio e da respetiva fonte de energia verde que alimenta o seu funcionamento e dos demais equipamentos associados, no montante global de (euro) 7 680 000, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022 - Diário da República n.º 226/2022, Série I de 2022-11-23, produz efeitos a partir de 2022-11-10
12
Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, entre 2024 e 2039, o montante de (euro) 480 000, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022 - Diário da República n.º 226/2022, Série I de 2022-11-23, produz efeitos a partir de 2022-11-10
13
Estabelecer que nos n.os 9 e 12 o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023 - Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09, produz efeitos a partir de 2023-05-08
14.º
Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 11 são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associados à operação do BRT da Boavista.
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
15.º
Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
16.º
Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Aditado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025 - Diário da República n.º 84/2025, Série I de 2025-05-02, em vigor a partir de 2025-05-03
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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