Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência
Data da última alteração:
2025-05-02
Em vigor
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SUMÁRIO
Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022
de 25 de março
Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência
Em julho de 2021, o Conselho da União Europeia aprovou o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), o qual prevê, no âmbito da componente C15 - Mobilidade Sustentável, o desenvolvimento de projetos para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam a utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes e para a recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao nível do emprego.
Integram os investimentos previstos no PRR a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a Linha BRT Boavista - Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente, (euro) 299 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00.
A Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio, permitirá alargar a cobertura territorial do sistema de metro na área metropolitana do Porto e reduzir os problemas de congestionamento do eixo Porto - Vila Nova de Gaia, com a construção de uma nova linha com uma extensão de 6,74 km em via dupla.
A Linha BRT Boavista - Império, consiste numa nova linha de transporte público em sítio próprio, com aproximadamente 3,8 km de extensão, que estabelecerá a ligação entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque (Rotunda da Boavista), onde será garantida a articulação com a rede do Metro do Porto, servindo uma zona urbana consolidada da cidade do Porto, com um elevado potencial, permitindo ganhos significativos de aumento de passageiros para o sistema de transportes coletivos do Porto. Este investimento inclui a aquisição de material circulante indispensável à operação desta nova linha.
Na sequência da contratualização com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal dos dois projetos da Metro do Porto, S. A., previstos no PRR, e tratando-se de investimentos que envolvem contratos de valor significativo, a competência para autorização da despesa e assunção dos encargos plurianuais, em função do seu valor global, cabe ao Conselho de Ministros, pelo que importa obter a necessária autorização.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1
Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas com os encargos relativos aos investimentos necessários à expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi) e da Linha BRT Boavista - Império, até ao montante global de, respetivamente, € 487 985 261,43 e de € 76 000 000,00, montantes aos quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2
Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2021 - (euro) 568 655,40;
b) Em 2022: € 4 812 641,22;
c) Em 2023: € 25 887 317,37;
d) Em 2024: € 96 471 945,07;
e) Em 2025: € 215 291 282,41;
f) Em 2026: € 211 153 806,07;
g) Em 2027: € 9 799 613,89.
3
Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4
Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1, até ao montante global de € 417 985 261,43, são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., no âmbito dos investimentos C15-i02 - Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (€ 351 985 261,43) e C15-i04 - Linha BRT Boavista - Império (€ 66 000 000,00), sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
5
Determinar que os encargos remanescentes são suportados:
a) Pelo Fundo Ambiental, no montante de (euro) 42 941 176,00, repartidos da seguinte forma:
i) Em 2024, (euro) 22 941 176,00;
ii) Em 2025, (euro) 10 000 000,00;
iii) Em 2026, (euro) 10 000 000,00.
b) Através de verbas provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 103 058 824,00, que podem ser reduzidas em função do financiamento efetivo por parte dos fundos europeus, incluindo PRR, repartidas da seguinte forma:
i) Em 2024: € 00,00;
ii) Em 2025: € 71 578 136,27;
iii) Em 2026: € 21 681 073,84;
iv) Em 2027: € 9 799 613,89.
6
Determinar que os encargos relativos à Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio incluem os pagamentos respeitantes a todos os contratos outorgados em relação com a conceção e construção desta Linha, designadamente estudos, projetos, terrenos, infraestruturas, fiscalização, sistemas técnicos e de sinalização, expropriações e outros trabalhos especializados.
7
Determinar que os encargos relativos à Linha BRT Boavista - Império incluem os pagamentos respeitantes a todos os contratos outorgados relativos à conceção e construção desta Linha, designadamente estudos, projetos, infraestruturas, fiscalização, sistemas técnicos e de sinalização, aquisição de material circulante, aquisição e montagem de central de produção de hidrogénio e respetiva fonte de energia verde que alimenta o seu funcionamento, armazenamento e abastecimento de hidrogénio verde, aquisição e montagem dos equipamentos oficinais e dos sistemas de segurança necessários à operação do material circulante e outros trabalhos especializados.
8
Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas com os encargos decorrentes da manutenção do sistema de sinalização para a Linha Rubi, considerando tratar-se de um sistema de elevada complexidade técnica e sobre o qual não existe, ainda, experiência a nível nacional, no montante global de € 2 450 000, 00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
9
Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2027: € 816 666,67;
b) Em 2028: € 816 666,67;
c) Em 2029: € 816 666,66.
10
Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associados à operação da Linha Rubi.
11
Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar as despesas com os encargos decorrentes da manutenção do BRT Boavista, da central de produção de hidrogénio e da respetiva fonte de energia verde que alimenta o seu funcionamento e dos demais equipamentos associados, no montante global de (euro) 7 680 000, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
12
Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, entre 2024 e 2039, o montante de (euro) 480 000, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
13
Estabelecer que nos n.os 9 e 12 o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
14.º
Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 11 são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associados à operação do BRT da Boavista.
15.º
Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.
16.º
Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115142872
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
