Autorização de realização de despesa para aquisição de serviços para atendimento técnico concedida à Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.)
Data da última alteração:
2025-12-24
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de serviços para atendimento técnico
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2023
de 26 de julho
Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de serviços para atendimento técnico
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue as atribuições nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.
Na prossecução da sua missão, constitui atribuição da AMA, I. P., gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistemas de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro.
No âmbito da sua estratégia de prestação de serviços omnicanal ao cidadão, mediadores, agentes económicos e entidades da Administração Pública, a AMA, I. P., para além de disponibilizar o portal único de serviços e uma rede de atendimento presencial, composta por Lojas de Cidadão, Espaços Cidadão, Espaços Empresa, é também responsável pela gestão e operacionalização de um Centro de Contacto.
O Centro de Contacto disponibiliza várias linhas de atendimento, que prestam informações sobre um conjunto de diferentes matérias, das quais se destacam o Centro de Atendimento Consular, criado em parceria entre a AMA, I. P., e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, que assegura presentemente o atendimento aos portugueses e luso-descendentes da rede consular de Espanha, Reino Unido, Irlanda, Itália, Bélgica, Luxemburgo, Países Baixos e França e que tem como objetivo agilizar o agendamento e pedidos de informações sobre atos consulares, através de atendimento telefónico e da receção de correio eletrónico; a Linha dos Fundos, da responsabilidade da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., desenvolvida em parceria com a AMA, I. P., que constitui um canal de referência no setor público para o conjunto de interlocutores que pretendam interagir em matéria de fundos europeus; e a Linha de Suporte Parecer Prévio, que assegura o suporte funcional e informativo às entidades da Administração Pública no âmbito do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual, que regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação e a utilização da plataforma para submissão de pedidos de Parecer Prévio de Despesas TIC.
Face ao exposto, é necessária a aquisição de serviços para atendimento técnico por telefone, e-mail, chat, videochamada e redes sociais, em regime de bolsa de horas, num mínimo de 305 184 horas, para o Centro de Atendimento Consular, para a Linha dos Fundos, para a Linha de Suporte Parecer Prévio e para outros serviços ou áreas que se venham a mostrar necessários no decurso do contrato a celebrar pela AMA, I. P., carecendo de autorização de despesa e da assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro, nos anos de 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços para atendimento técnico por telefone, e-mail, chat, videochamada e redes sociais, em regime de bolsa de horas, para prestação de serviços no Centro de Atendimento Consular, Linha dos Fundos e Linha de Parecer Prévio, bem como outros serviços ou áreas que se venham a mostrar necessários no decurso do contrato a celebrar, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, para um prazo de duração máxima do contrato de trinta e seis meses, até ao montante máximo global de € 3 598 560,24, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024: € 272 099,01;
b) 2025: € 1 222 567,74;
c) 2026: € 1 200 000,00;
d) 2027: € 903 893, 49.
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da AMA, I. P.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela reforma do Estado a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
