Autorização ao Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2026 a despesa relativa a transferências para várias fundações
Data da última alteração:
2026-05-22
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar transferências para diversas fundações da área da cultura.
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2025
de 18 de março
Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar transferências para diversas fundações da área da cultura.
(em vigor a partir de: 2026-05-27)
O Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 23 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da Fundação no montante anual de € 10 000 000, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
O Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, que procedeu à aprovação dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2025 e 2026 a despesa, até ao montante global de 27 400 000,00 €, nos seguintes termos:
a) 6 900 000,00 €, a transferir para a Fundação de Serralves, incluindo o financiamento do fundo de aquisição de obras de arte:
i) 2025: 6 400 000,00 €;
ii) 2026: 500 000,00 €;
b) € 10 000 000,00, a transferir para a Fundação Casa da Música;
c) € 10 500 000,00, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém.
2 - Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número anterior se encontram inscritas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural, sendo financiadas em € 12 629 741 pela fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e em € 14 770 259 pela fonte de financiamento 513 - receitas próprias do ano - com outras origens.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27, com efeitos a partir de 2026-05-07.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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