PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A extinção da posse pode ocorrer por vontade do possuidor ou sem o contributo da vontade do possuidor. Neste último caso, a extinção da posse ou resulta de causas naturais, ou da intervenção de terceiro, ou por força de determinação legal.Os factos que determinam a perda da posse encontram-se enunciados (ainda que de uma forma não taxativa), no artigo 1267º do Código Civil. Entre esses factos, conta-se o abandono da coisa, que é uma causa de extinção da posse por vontade do possuidor. A posse pressupõe o controlo material sobre a coisa (independentemente da titularidade do direito).Assim, quando o possuidor opta por deixar de ter controlo material sobre a coisa, a sua posse extingue-se. É irrelevante que o possuidor tenha, ou não, a intenção de o deixar de ser. O que releva, para que a posse se extinga por abandono, é que o possuidor deixe, por vontade própria, de ter controlo material sobre a coisa.
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