PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O abono para falhas é um suplemento ou acréscimo remuneratório atribuído em função de uma eventual particularidade específica da prestação de trabalho, que se traduz no manuseamento de dinheiro ou valor (como, por exemplo, um portageiro), caracterizando-se e justificando-se como um subsídio destinado a indemnizar funcionários e agentes pelas despesas e riscos inerentes a tal tarefa, que é suscetível de gerar falhas contabilísticas em operações de tesouraria.
O abono para falhas não tem, em regra, natureza salarial ou remuneratória, a menos que o seu valor seja superior ao montante considerado como normal ou quando, por força do contrato ou dos usos laborais, seja considerado elemento integrante da retribuição do trabalhador (artigo 260.º, n.º 2 do Código do Trabalho).
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