PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
De acordo com o disposto no artigo 2067.º do Código Civil, os credores do repudiante da herança podem aceitar a herança em nome do repudiante.
O artigo 1041.º do Código de Processo Civil admite, precisamente, a sub-rogação do repudiante por parte dos credores no direito de aceitação da herança, até ao limite dos créditos detidos sobre o repudiante.
Apesar de a lei não o determinar, a doutrina sustenta que a aceitação da herança por parte dos credores deve ser efetuada através de uma ação declarativa de condenação, em processo comum, intentada não só contra o repudiante como contra todos os herdeiros que aceitaram a herança.
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