PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, todos os trabalhadores têm direito a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
A segurança física e saúde dos trabalhadores é um princípio fundamental do Estado de Direito, motivo pelo qual, a legislação portuguesa estipulou a obrigatoriedade de um seguro de acidentes de trabalho, cuja base legal é a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
Ao abrigo deste diploma legal, todos os trabalhadores estão protegidos por uma apólice de seguro que engloba tanto a prestação dos cuidados médicos, como o pagamento de eventuais indemnizações por incapacidades temporárias e permanentes.
Nos termos daquela lei, considera-se acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Nesta definição consideram-se acidentes de trabalho todos os sinistros que se produzam:
No local e tempo de trabalho, entendendo-se “tempo de trabalho” como o período normal em que o trabalhador desempenha as suas funções, o período anterior e posterior dedicado a atos de preparação ou outros com ele relacionados e as pausas ou interrupções forçosas do trabalho;
No trajeto de ida e de regresso do trabalho;
No desempenho de tarefas espontaneamente prestadas e das quais possa resultar benefício económico para o empregador;
No local de trabalho e fora deste para exercer o direito de reunião ou na qualidade de representante dos trabalhadores;
Durante a realização de ações de formação de âmbito profissional que decorram no local habitual de trabalho, ou fora deste, sempre que a frequência do curso seja autorizada pela entidade patronal;
No local onde é realizado o pagamento do ordenado e durante o tempo que aí permanecer para o efeito;
Nos estabelecimentos onde o trabalhador deva receber qualquer tipo de assistência ou cuidados médicos devido a acidente de trabalho anterior;
Na execução de serviços atribuídos ou consentidos pelo empregador, mesmo que estes se verifiquem fora do local ou tempo de trabalho;
Durante o período estipulado por lei de procura de novo emprego que abrange os trabalhadores cujo processo de cessação do contrato de trabalho esteja a decorrer.
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