PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O acordo de exclusividade corresponde à cláusula do contrato de trabalho, através da qual se interdita ao trabalhador, na vigência deste contrato, o exercício paralelo de atividade ao serviço de outra entidade patronal (proibição de cumulação de empregos ou trabalhos ou do exercício de atividades complementares).
Pese embora a lei seja omissa quanto a este tipo de cláusula, a jurisprudência tem admitido a sua admissibilidade (ainda que esta possa ser configurada como uma limitação à liberdade de trabalho), desde que exista um interesse do empregador que seja relevante e digno de proteção (não um interesse arbitrário) e mediante a fixação de uma compensação económica para o trabalhador.
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