PALAVRAS-CHAVE
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O Acordo de Paris é um tratado internacional, com 195 países signatários, que foi adotado no âmbito da Convenção‐Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, tendo sido aprovado pela União Europeia em 5 de outubro de 2016. O Acordo de Paris procura reforçar, em vários domínios, a resposta às alterações climáticas, nomeadamente tornando os fluxos financeiros coerentes com uma trajetória em direção a um desenvolvimento com baixas emissões de gases com efeito de estufa e resiliente às alterações climáticas. Com vista a alcançar os objetivos do Acordo de Paris e a reduzir significativamente os riscos e os impactos das alterações climáticas, foi estabelecida uma meta global aos Estados signatários, que consiste em manter o aumento da temperatura média mundial abaixo dos 2 °C em relação aos níveis pré‐industriais e prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C acima dos níveis pré‐industriais.
Este Acordo surge no contexto da “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, um enquadramento global para o desenvolvimento sustentável adotado em 25 de setembro de 2015, e que tem como ponto fulcral os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Como resulta da Comunicação da Comissão Europeia, de 22 de novembro de 2016, a transição para uma economia hipocarbónica, mais sustentável, eficiente em termos de recursos e circular, em consonância com os ODS, é fundamental para assegurar a competitividade da economia da União Europeia a longo prazo. Por essa razão, decidiu-se assegurar que todas as ações e iniciativas políticas da União Europeia, tanto dentro da União como a nível mundial, têm os ODS em conta desde o início.
Entre estas iniciativas, destaca-se o pacote normativo relativo ao investimento sustentável (também conhecido por investimento ESG – “Environmental, Social and Governance”) composto pelo Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (“Sustainable Finance Disclosure Regulation” ou “SFDR”) e o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (“Regulamento Taxonomia”), que estabelece um sistema de classificação único para as atividades sustentáveis, disponibilizando às empresas e investidores uma linguagem comum (taxonomia) que permite identificar, de forma harmonizada, essa sustentabilidade.
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