PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A Administração direta do Estado designa o conjunto de serviços centrais e periféricos que estão sujeitos ao poder de direção dos membros do Governo. O conceito de Estado, neste contexto, refere-se à pessoa coletiva de Direito público Estado-administração, cujo órgão superior é o Governo no exercício das funções de natureza administrativa, nos termos do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa.
A estrutura da Administração direta do Estado encontra-se prevista na Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.
Neste sentido, a pessoa coletiva pública Estado, para poder prosseguir os seus fins, necessita de serviços, que são estruturas de natureza material ou humana destinados a auxiliar os órgãos administrativos na preparação e tomada de decisões. Esses serviços podem ser centrais, quando possuam competência extensível a todo o território nacional, ou periféricos, quando a sua competência se limite a uma determinada área geográfica do território nacional. De acordo ainda com a sua função dominante, esses serviços podem ser executivos, de controlo, auditoria ou fiscalização, ou, por último, de coordenação. De entre os serviços executivos, assumem especial importância as direções-gerais e as direções regionais, assim designadas quando tenham uma natureza periférica.
A estrutura dos serviços pode obedecer a uma estrutura hierárquica, composta por unidades orgânicas fixas ou flexíveis, que são as direções de serviços ou as divisões, ou a uma estrutura matricial, constituídas por equipas multidisciplinares de natureza temporária encarregadas do desenvolvimento de um determinado projeto.
Todos estes serviços, funcionando no âmbito da pessoa coletiva pública Estado, estão sujeitos ao poder de direção do membro do Governo que, de acordo com a respetiva lei orgânica, tenha a seu cargo uma certa área de atribuições. Este poder de direção compreende a prerrogativa de dar ordens e instruções, ou seja, no primeiro caso, comandos numa situação individual e concreta, e, no segundo caso, comandos numa situação geral e abstrata.
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