PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a concretização das políticas públicas, nacionais e europeias, em matéria de migração, asilo e igualdade exercendo, na qualidade de organismo central, a sua jurisdição sobre todo o território nacional.
1. De acordo com o nº 1 do artº 1º do Decreto‐Lei nº 41/2023, de 2 de junho, a AIMA, I.P. sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas suas competências administrativas em matéria de migração e asilo bem como ao Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
As suas atribuições internas e internacionais estão previstas no artº 3º do Anexo do referido decreto‐lei.
2. No plano interno, de entre muitos outros poderes funcionais, a AIMA IP concede prorrogações de permanência, autorizações de residência, renovações de autorizações de residência, cartões de residência, cartões de residência permanente e documentos
de viagem a cidadãos estrangeiros.
Possui, igualmente, a competência para instaurar, instruir e decidir o procedimento de concessão de asilo bem como os procedimentos de
afastamento, de readmissão e de retorno de estrangeiros relativamente ao território nacional.
Exerce, também, competências relevantes na esfera da integração de imigrantes.
3. No plano internacional ou externo este organismo representa, por determinação governamental, o Estado português em comités, grupos de alto nível e grupos de trabalho responsáveis por assuntos de migrações, asilo e circulação de pessoas a nível da União Europeia e outras organizações internacionais.
4. São órgãos da AIMA, I. P, o conselho diretivo ( com um Presidente e 4 vogais); o fiscal único; e o Conselho para as Migrações e Asilo, instância consultiva com representação institucional e da sociedade civil.
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