PALAVRAS-CHAVE
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A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (“APA”), é uma entidade administrativa com a missão de propor, desenvolver e acompanhar as políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável. A APA é um instituto público, ou seja, faz parte da administração indireta do Estado, tendo autonomia administrativa e financeira, bem como património próprio.
A APA tem um conjunto alargado de atribuições em matéria de proteção ambiental, nomeadamente, o desenvolvimento e o acompanhamento da execução de políticas de ambiente, elaborar estudos e análises prospetivas e de cenarização, proceder à avaliação de impactes económicos de políticas e medidas de proteção ambiental e desenvolvimento de um sistema nacional de informação do ambiente. No que toca à matéria da conservação da natureza, as competências de propor e acompanhar políticas públicas é exercia em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
A APA tem também competências em procedimentos administrativos previstos em legislação setorial, podendo ser a Autoridade de AIA e sendo a Autoridade Nacional para o LUA, a Autoridade Nacional da Água e a Autoridade Nacional de Resíduos. A APA é ainda a autoridade competente para aplicação do regime jurídico da responsabilidade por dano ambiental.
O regime orgânico da APA foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março.
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