PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A aplicabilidade direta, tal como o efeito direto, é um conceito que se refere à produção de efeitos de normas de direito da União Europeia na ordem jurídica portuguesa. Algumas normas de direito da União Europeia têm aplicabilidade direta, o que significa que vinculam diretamente todos os poderes públicos e os particulares, mesmo que não haja nenhuma lei nacional que o determine.
O caso mais frequente de aplicabilidade direta é o dos regulamentos da União Europeia. Os regulamentos contêm normas de carácter geral e gozam de aplicabilidade direta, nos termos do Tratado sobre o Fundamento da União Europeia (artigo 288.º). Ou seja, a sua aprovação pelos órgãos de Direito da União Europeia, com a consequente publicação e entrada em vigor, é suficiente para produzir efeitos no direito interno dos Estados-Membros. Essa produção de efeitos pode significar que são diretamente atribuídos direitos e impostos deveres a particulares.
A aplicabilidade direta destas normas determina que a administração pública dos Estados-membros, nomeadamente a portuguesa, aplique diretamente normas de direito da União Europeia, que, ademais, prevalecem sobre as normas aprovadas pelos órgãos de soberania portugueses em caso de conflito (princípio do primado). Também os tribunais dos Estados-membros têm o dever de aplicação direta dessas normas, sob pena de violação do direito da União Europeia. Por esse motivo, as administrações e os tribunais nacionais são considerados também administrações e tribunais europeus, além de nacionais, na medida em que são os órgãos responsáveis pela sua aplicação imediata nos casos concretos.
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