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A autenticação de documento particular consiste na confirmação perante um notário, um advogado, um solicitador, ou outra entidade com poderes para tal, da declaração negocial contida ou expressa no documento. A autenticação de documentos particulares ganhou muita importância nos tempos mais
recentes ao substituir a exigência de escritura pública para a realização de vários negócios jurídicos. A autenticação de documentos particulares já foi competência exclusiva do notário, agora estendida a outros profissionais, como advogados e solicitadores. A autenticação do documento particular faz-se mediante termo.
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