PALAVRAS-CHAVE
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A Autoridade de AIA é a entidade ou órgão que tenha, em certo procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), competência para dirigir o procedimento de AIA e para decidir sobre a sujeição a AIA de certos projetos e para emitir a declaração de impacte ambiental, assim como a decisão sobre conformidade ambiental do projeto de execução. A Autoridade de AIA tem ainda a competência para constituir a comissão de avaliação, que é o órgão com competências para avaliação técnica durante o procedimento. A Autoridade de AIA promove também a consulta pública e solicita os pareceres às entidades externas. Consoante o tipo de projeto e a sua localização, a Autoridade de AIA poderá ser a Agência Portuguesa do Ambiente ou a Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional territorialmente competente. O regime de avaliação de impacte ambiental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151¬B/2013, de 31 de outubro, que já foi objeto de várias alterações.
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