PALAVRAS-CHAVE
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O Banco de Portugal é uma pessoa coletiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio. Faz parte integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), sendo o banco central da República Portuguesa. Nesta sua qualidade, o Banco de Portugal prossegue as atribuições cometidas ao SEBC, atuando em conformidade com as orientações e instruções do Banco Central Europeu.
A generalidade das regras que regulam o estatuto e a atividade do Banco de Portugal estão plasmadas na sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.
O Banco de Portugal tem como atribuições fundamentais (i) a manutenção da estabilidade dos preços e (ii) a promoção da estabilidade do sistema financeiro português. De forma a prosseguir estas atribuições, o Banco de Portugal desempenha várias funções, em matéria de política monetária (assegura a execução das operações de política monetária e cambial definidas pelo BCE), de gestão de ativos e reservas (gere as disponibilidades externas do País ou outras que lhe estejam cometidas), de promoção da estabilidade financeira (é refinanciador de última instância, no quadro do SEBC), de sistemas de pagamentos (regula, fiscaliza e promove o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos), de emissão de moeda, de compilação e elaboração de estatísticas, e de produção de estudos e análises económicos.
Entre estas funções, destaca-se a função de supervisão de um conjunto alargado de entidades que atuam no domínio bancário: (i) instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica com sede em Portugal, (ii) sucursais destas entidades com sede em países da União Europeia e em países terceiros, e (iii) intermediários de crédito.
A atividade de supervisão do Banco de Portugal divide-se em duas categorias: a supervisão prudencial (de função preventiva, visa a gestão sã e prudente das instituições, de forma a preservar a solvabilidade e a liquidez destas, garantindo a estabilidade e resiliência das mesmas) e a supervisão comportamental (que visa garantir a transparência de informação prestada pelas entidades supervisionadas aos seus clientes na comercialização de produtos e serviços bancários).
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