PALAVRAS-CHAVE
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Prédio rústico; domínio privado; prédio sem dono conhecido O banco nacional de terras é um instrumento para utilização agrícola, silvopastoril ou florestal, gerido pela FLORESTGAL - Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S.A. e criado pela Lei n.º 49/2023, de 24 de agosto.
É constituído pela totalidade dos prédios exclusiva ou predominantemente rústicos com aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal do domínio privado do Estado e dos institutos públicos ou que venham a ser identificados e reconhecidos como prédios sem dono conhecido, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, que cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio
rústico ou misto sem dono conhecido.
O Banco de Terras tem por objetivo facilitar o acesso à terra através disponibilização de prédios exclusiva ou predominantemente rústicos, quando os mesmos tenham aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal, permitindo por exemplo o redimensionamento das explorações por forma a promover a sua viabilidade económica e desempenho técnico ou, no caso de prédios exclusiva ou predominantemente rústicos com utilização florestal, para facilitar o acesso à terra para permitir uma gestão florestal adequada e sustentável. Visa ainda combater o
abandono de terras com aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal e o êxodo rural e apoiar a investigação, experimentação, demonstração e desenvolvimento agrários e florestais.
O Sistema de Informação do Banco e Bolsa de Terras (SiBBT) deve dispor de informação sobre os prédios disponibilizados no Banco e na Bolsa de Terras, nomeadamente a área, a aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, as principais características do solo e eventuais restrições à sua utilização, designadamente restrições de utilidade pública e servidões administrativas. Esta informação constante do SiBBT é disponibilizada no Balcão Único do Prédio, previsto na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e na Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto.
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