PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Os bens de consumo contrapõem-se aos bens de produção. Os bens de consumo referem-se a bens destinados ao consumidor final, satisfazendo as suas necessidades. A disponibilização de bens de consumo por profissionais a consumidores finais implica um conjunto de garantias para o consumidor, regulado por legislação própria de base euro-comunitária. A proteção dos consumidores implica a responsabilidade direta em caso de falta de conformidade do bem, que se reflete num conjunto de direitos previstos na lei, assim como o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres do profissional.
Tais garantias estendem-se a bens que incorporem ou estejam interligados com elementos digitais. De notar que o elemento digital poderá estar pré-instalado no bem ou ser instalado posteriormente, considerando-se bens com elementos digitais sempre que a ausência do conteúdo ou serviço digital incorporado ou interligado impeça os bens de desempenharem as suas funções, essenciais ou não. Estes bens de consumo podem ser fornecidos ao abrigo de contratos de compra e venda, de empreitada ou de prestação de serviços (incluindo locação de bens).
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