PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDF) integra o estatuto jurídico fundamental da União Europeia (UE), gozando de valor jurídico idêntico ao dos tratados (concretamente, ao do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia -TFUE - e ao do Tratado da União Europeia - TUE).
Esta força jurídica foi atribuída à CDF pelo n.º 1 do artigo 6.º do TUE, na versão decorrente das alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, vigente desde 2009. Originariamente, a CDF foi adotada em 7 de dezembro de 2000, e alterada em 12 de dezembro de 2007, sob a forma de declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, o que tornava discutível o seu valor jurídico.
A CDF reafirma, com acrescido grau de visibilidade, certeza e segurança jurídica, os direitos que decorrem, nomeadamente, das tradições constitucionais e das obrigações internacionais comuns aos países da UE, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, das Cartas Sociais aprovadas pela UE e pelo Conselho da Europa, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Quanto ao seu âmbito de aplicação, a CDF está confinada a ser aplicada aos Estados Membros apenas quando apliquem o direito da UE, bem como às instituições, órgãos e organismos da UE, na observância do princípio da subsidiariedade, não podendo de modo algum alargar as competências e as funções que lhes são conferidas pelos tratados (artigo 51.º da CDF).
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