PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A carta precatória consiste numa solicitação para a prática de um ato processual que exija a intervenção de serviços judiciários por um tribunal ou autoridade a um outro tribunal português ou a um cônsul português no estrangeiro. Neste caso, o ato a praticar está fora dos limites territoriais da jurisdição do tribunal ou autoridade que o solicita, mas ainda no âmbito nacional.
Na expedição ou devolução de cartas precatórias podem os serviços judiciais utilizar, além da via postal, a telecópia e os meios telemáticos, nos termos previstos em diploma regulamentar. Tratando-se de atos urgentes, pode ainda ser utilizado o telegrama, a comunicação telefónica ou outro meio análogo de telecomunicações. A comunicação telefónica é sempre documentada nos autos e seguida de confirmação por qualquer meio escrito.
Em regra, as cartas precatórias são dirigidas ao juiz em cuja área jurisdicional o ato deve ser praticado, devendo ser assinadas pelo juiz ou relator, contendo apenas o que seja estritamente necessário para a realização da diligência.
Quanto à expedição, as cartas precatórias são expedidas pela secretaria.
Relativamente ao seu cumprimento, é ao tribunal deprecado que compete regular, de harmonia com a lei, o cumprimento da carta.
Sempre que para a execução do ato deprecado, não seja necessária a intervenção do juiz do tribunal solicitado, por não se tratar de ato que deva ser por si praticado, é a deprecada cumprida sem a intervenção deste. Neste caso, para esses efeitos, o tribunal deprecante emite os necessários mandados.
As cartas devem ser cumpridas pelo tribunal deprecado no prazo máximo de dois meses a contar da expedição, que deve ser notificada às partes, quando tenha por objeto a produção de prova. Contudo, o juiz deprecante pode, sempre que se mostre justificado, estabelecer prazo mais curto ou mais longo para o cumprimento das cartas.
O tribunal deprecado só pode deixar de cumprir a carta quando for incompetente para a prática do ato ou se a requisição for para ato que a lei proíba absolutamente.
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